Em uma nova tentativa de reduzir a fila de espera por benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo federal publicou uma medida provisória com mudanças no auxílio-doença e ampliação do pente-fino. Entenda com vai funcionar.
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A nova regra determina que a análise dos requerimentos seja feita apenas com documentos, como atestados e laudos médicos, sem a necessidade de apresentação do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal ou de comparecimento presencial. No entanto, a perícia médica segue existindo em alguns casos.
“Hoje há um problema grande com as perícias médicas porque elas são necessárias para inúmeros benefícios e a situação está caótica. A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
O objetivo do documento publicado é agilizar os processos e diminuir a fila de espera, atualmente composta por cerca de 1,6 milhão de pessoas. Para especialistas em direito previdenciário, as alterações podem ser efetivas, mas também devem gerar um aumento nos indeferimentos.
“Vai reduzir a fila do INSS, mas vai aumentar o número de indeferimentos, o que acaba levando ao aumento de judicializações”, afirma advogado previdenciário João Badari. Para ele, a falta de contato entre o médico perito e o segurado atrapalha a avaliação da condição.
Pente-fino e incentivo aos peritos
A partir de agora, o beneficiário que recebe auxílio-acidente terá que passar por exames médicos periciais periódicos, o que não acontecia até então. Ele deverá realizar exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento, sob pena de perder o benefício.
“Isso pode comprometer a permanência de inúmeros segurados que estão recebendo o benefício. A maioria, inclusive, recebe o benefício por acidente de trabalho reconhecido judicialmente. Ali, foi reconhecida uma incapacidade parcial e permanente”, opina Bramante.
Já os peritos médicos receberão incentivos para realização de tarefas extraordinárias, ou seja, para trabalharem além da meta estabelecida. O foco são as unidades de atendimento da Previdência Social com alta demanda por perícias e com prazo de agendamento superior ao limite estabelecido por lei.
A Subsecretaria da Perícia Médica Federal estima que mais de 800 mil exames periciais poderão ser realizadas via atendimento extraordinário.