scorecardresearch ghost pixel



Você tem ‘dinheiro esquecido’? Descubra agora e garanta uma grana extra

Fontes de recursos ainda não resgatados por milhares de trabalhadores são uma boa oportunidade de conseguir um reforço no orçamento.



Encontrar uma grana que você não sabia ou esqueceu que tinha é uma ótima sensação para qualquer pessoa. Esse é o caso de muita gente que descobriu fontes de ‘dinheiro esquecido’ referente a benefícios trabalhistas pagos pelo governo.

Leia mais: Precisa fazer um PIX pelo Caixa Tem? Veja qual o limite de transação

O abono salarial PIS/Pasep e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são os dois exemplos mais comuns. A seguir, veja mais informações sobre cada um deles e descubra se você tem direito a sacar.

Abono salarial PIS/Pasep

O trabalhador que atua com carteira assinada e cumpre alguns requisitos pode resgatar o abono salarial PIS/Pasep anualmente. Em 2022, o governo realizou duas rodadas de pagamento do benefício, sendo uma referente ao ano-base 2020 e outra ao ano-base 2019.

Para ter direito ao abono, é necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • Ter trabalhado com a carteira assinada por ao menos 30 dias no ano considerado para apuração;
  • Ter tecido remuneração média mensal de até dois salários mínimo no ano-base;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Estar com os dados informados corretamente pelo empregador a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

O saque do abono de 2020 deve ser realizado na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). Já o benefício de 2019 precisa ser solicitado novamente em uma unidade regional do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde reside).

A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela Central Alô Trabalho, no telefone 158.

Saque FGTS

O saque-aniversário do FGTS ainda está disponível para parte dos trabalhadores que optaram por essa modalidade. O calendário segue até o fim de julho para os nascidos em maio, até o fim de agosto para os aniversariantes de junho, e até setembro para quem nasceu em julho.

Quem opta por ele pode retirar um percentual do saldo de suas contas vinculadas todos os anos, sempre no mês de seu aniversário. Ao mudar de modalidade, o trabalhador abre mão de retirar todo o fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, mas mantém a multa de 40%.

O valor do saque-aniversário depende da quantia disponível nas contas vinculadas, veja na tabela abaixo:

Faixas de saldo  Percentual de saque Valor da parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900




Voltar ao topo

Deixe um comentário