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Não votou? Veja até quando justificar a ausência nas eleições 2022

Quem deixou de comparecer às eleições 2022 deve justificar a ausência. Os prazos foram definidos pelo TSE. Veja como prestar contas com a Justiça Eleitoral.



Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no último domingo devem justificar a ausência nas eleições 2022 por meio do aplicativo e-Título. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define as datas para que os cidadãos que deixaram de votar em ambos os turnos possam dar a sua justificativa. Confira.

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O segundo turno das eleições aconteceu no último domingo do mês, 30. A escolha dos brasileiros para o cargo de presidente foi Luiz Inácio Lula da Silva, que derrotou Jair Bolsonaro, o atual governante. Vale ressaltar que os eleitores de 12 estados também voltaram às urnas para definir os governadores.

Justificar ausência

De acordo com o tribunal, o eleitor que não compareceu no primeiro turno – em 2 de outubro – deve justificar a ausência até 1 de dezembro deste ano, ou seja, em até 60 dias da data da votação.

No caso dos brasileiros que deixaram de votar no segundo turno, o prazo para justificar termina em 9 de janeiro de 2023, também 60 dias depois do pleito. As definições constam no calendário das eleições 2022 que foi amplamente divulgado pelo TSE.

O tribunal alerta os eleitores sobre a divisão por pleito. Quem faltou nos dois deve justificar as duas ausências, não somente uma. Os eleitores que não conseguiram explicar o motivo da ausência nos dias de votação devem acessar o e-Título para prestar contas com a Justiça Eleitoral.

Aqueles que justificaram ainda no dia do pleito não precisaram apresentar a documentação comprobatória dos motivos do não-comparecimento. Por outro lado, quem está fora dessa categoria tem mais esse compromisso. A avaliação de tal justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Quem não explicar a razão para a ausência constatada em até três eleições seguidas ou deixar de pagar a multa pode ter o título de eleitor cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral.

Os eleitores em situação irregular ficam impedidos de tirar passaporte e carteira de identidade. Também não conseguem empréstimos nos bancos públicos, ficam incapacitados de participar de concursos públicos, de fazer matrícula ou renová-la em estabelecimentos de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo.

Além disso, aqueles que decidirem não explicar esta ausência dentro do prazo pagará uma multa que está entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13).




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