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Aposentadoria do INSS: o que muda para conseguir o benefício em 2023?

Um dos impactos mais profundos atingiu as mulheres trabalhadoras, que agora precisam trabalhar por mais tempo antes de se aposentar.



Muitos brasileiros que trabalharam e contribuíram com a Previdência Social esperam se aposentar em 2023. No próximo ano, as novas regras instituídas pela reforma da Previdência tratam algumas mudanças para conseguir o benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Leia mais: Quais atividades dão direito à aposentadoria especial do INSS?

Embora a legislação esteja em vigor desde 2019, seus efeitos são gradativos. Um dos impactos mais profundos atingiu as mulheres trabalhadoras, que agora precisam trabalhar por mais tempo antes de se aposentar.

Além disso, não é mais possível obter o benefício apenas por tempo de contribuição, apenas atrelando esse requisito à idade mínima. Confira algumas alterações importantes para quem pretende solicitar a aposentadoria no próximo ano.

Como era e como ficou

Até 2019, a trabalhadora precisava ter pelo menos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS para dar entrada no pedido. Desde então, a idade mínima vem aumentando seis meses por ano, até chegar ao patamar final de 62 anos em 2023.

Dessa forma, as mulheres agora devem trabalhar por mais dois anos antes de se aposentar. Não houve mudança nesse sentido para os homens, que continuam se aposentando com 65 anos. Em resumo, ficou assim:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir antes da reforma e 20 anos para quem já recolhia antes;
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

Outros tipos de aposentadoria

Para reduzir o impacto negativo na vida dos trabalhadores, foram criadas as regras de transição. Elas se aplicam a quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Veja como funciona:

Regra dos pontos

  • Homem: 100 pontos (somando idade mínima de 35 anos + tempo de contribuição).
  • Mulher: 90 pontos (somando idade mínima de 30 anos + tempo de contribuição).

Idade progressiva

  • Homem: 63 anos de idade + 35 anos de contribuição.
  • Mulher: 58 anos de idade + 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

  • Homem: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de recolhimento no dia 13 de novembro de 2019.
  • Mulher: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de recolhimento no dia 13 de novembro de 2019.

Regra do pedágio de 100%

  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos + 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma.
  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos + 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos na data da reforma.




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