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Herança de Pelé: como ocorrerá a sucessão patrimonial do Rei do Futebol?

Herança multimilionária de Edson Arantes do Nascimento inclui bens materiais e imateriais, incluindo direitos e royalties.



O Rei Pelé faleceu na última semana após cerca de um mês internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. O craque deixa uma legião de fãs pelo mundo, uma história brilhante no futebol e um patrimônio multimilionário, que será dividido entre seus herdeiros.

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Edson Arantes do Nascimento é conhecido como o maior jogador de todos os tempos, tendo vivido momentos marcantes como instituir a paz em meio a uma guerra. Jogando pela Seleção Brasileira, ganhou três Copas do Mundo em um feito histórico e nunca superado por outro atleta.

Para seus herdeiros e dependentes, o craque deixa milhões em bens materiais e imateriais, direitos, royalties e recursos econômicos.

Quem fica com o patrimônio de Pelé?

Não há informações oficiais sobre a existência de um testamento, por isso, pelo menos a princípio, é possível trilhar o destino da herança de Pelé em termos gerais. Considerando que ele era casado, o primeiro ponto a se considerar é sua viúva.

Na legislação brasileira, existem diferenciações para casamentos celebrados em comunhão total ou parcial de bens. Segundo o artigo 1829 do Código Civil, inciso I, a passagem segue a seguinte regra: “aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1640, parágrafo único), ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares”.

A lei também determina que herdeiros descendentes terão direito igual na sucessão, mesmo que exista qualquer discussão acerca de reconhecimento pessoal. É o caso de Sandra Machado, filha de Pelé reconhecida judicialmente pelo pai, mas não afetivamente. Como ela já faleceu, seus filhos devem receber o que lhe cabia.

A passagem da herança poderá ser feita de forma extrajudicial, em cartório, já que viúva, filhos, filhas e netos são todos maiores de idade e capazes. Para isso, basta que não haja conflitos a respeito da sucessão. Já em caso de disputa, quem não está de acordo com a divisão dos bens terá que recorrer à Justiça.




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