Reforma trabalhista: brasileiros podem ser beneficiados com novas regras do FGTS, 13º salário e mais

Ações ligadas à reforma da legislação trabalhista serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda.



O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em suas mãos importantes decisões que podem beneficiar os trabalhadores do país. Em breve, a Corte deve julgar ações que tratam de uma pequena reforma trabalhista em pontos como 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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Os processos vão desde uma mudança na correção do saldo do FGTS até a constitucionalidade do chamado contrato intermitente. Confira os principais pontos.

FGTS

Uma das discussões mais importantes diz respeito a uma troca no índice de correção do saldo das contas do fundo. Hoje, os recursos dos trabalhadores é atualizado em 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR), que está próxima a zero.

A ação apresentada pelo partido Solidariedade pede a adoção de um “índice constitucionalmente idôneo”, ou seja, capaz de repor as perdas causadas pela inflação. “Essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, já que não repõe as perdas com a inflação”, afirma o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.

O objetivo é trocar a taxa atual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador da inflação no país.

O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador garantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todos os meses, o empregador tem a obrigação de depositar 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada, que pode ser acessada em casos como demissão sem justa causa.

13º salário

Já a discussão sobre o 13º salário está ligada à contribuição previdenciária. O STF vai decidir se ela não sobre o abono natalino proporcional, referente ao aviso prévio indenizado. Para Catarine Mulinari, advogada especialista em Direito Previdenciário, ela “não deveria incidir a contribuição sobre essa parcela, em específico, por não haver o efetivo trabalho”.

O 13º também é garantido pela CLT aos trabalhadores formais. O empregado tem direito a receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado e o pagamento é feito em duas parcelas anuais.

Contrato intermitente e salário mínimo

O contrato intermitente foi criado sob a justificativa de ampliar vagas, mas especialistas afirmam que ele resulta em salários menores e viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. A análise do processo começou em dezembro de 2020 e deve ser retomada agora.

Já o salário mínimo e as férias são parte da mesma ação que discute a modalidade, uma vez que, para analistas, a modalidade é totalmente inconstitucional.

“O salário mínimo tem que ser garantia de subsistência do trabalhador e de sua família. Se no final do mês um trabalhador ganha R$ 200, a dignidade da pessoa humana, transformada através do seu trabalho, não é alcançada”, afirma Wiler Coelho, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais.




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