Presente para o trabalhador: decisão do STF pode mudar a vida de milhões

Julgamento da ação que discute a revisão do Fundo de Garantia foi remarcado para o dia 20 de abril.



O trabalhador que atua com carteira assinada pode receber uma boa notícia em breve. O Superior Tribunal Federal (STF) remarcou para o dia 20 de abril o julgamento para decidir sobre a constitucionalidade da correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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Essa decisão pode impactar a vida de milhões de pessoas que trabalham formalmente e possuem saldo em suas contas vinculadas. O FGTS é formado por depósitos mensais correspondentes a 8% do salário do funcionário, feitos pelo empregador, cujos valores passam por atualização monetária periódica.

Atualmente, os recursos rendem a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, índice considerado baixo.

Pedido de revisão

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona a constitucionalidade dessa fórmula, já que ela não é capaz de evitar as perdas com a inflação. A ideia é substituí-la pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Para se ter uma ideia, o IPCA fechou 2022 em 5,78%, enquanto a TR estava próxima de 0,17% no mesmo período.

Se o STF for a favor da troca do índice, milhões de trabalhadores que estão no mercado de trabalho desde 1999, quando a TR foi adotada, poderão solicitar a revisão do FGTS. Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, as perdas chegaram a R$ 720 bilhões entre 1999 e março de 2023.

Chance de aprovação

Especialistas não têm um consenso sobre a possível decisão do STF. Há quem acredite que a Corte não aprovará a ação porque seu impacto financeiro nas contas públicas é grande demais. Outros entendem que os ministros podem aprovar a revisão, mas apenas para quem já entrou com uma ação na Justiça.

A AGU (Advocacia-Geral da União), responsável pela defesa do governo, afirma que a correção atual do FGTS é constitucional. Um dos argumentos do órgão é que apenas o Congresso Nacional tem o poder de aprovar uma lei para alterar a fórmula.




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