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IGP-M negativo: meu aluguel vai diminuir? Preciso negociar com o proprietário? Veja o que fazer

Com o IGP-M negativo, preço do aluguel tende a cair. Veja quais os seus direitos e o que fazer caso vá negociar o valor.



O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido como a “inflação do aluguel”, registrou deflação em abril, o que não acontecia há mais de 5 anos, e essa queda se acentuou em maio. Com o IGP-M negativo, surge a dúvida: os contratos atuais de aluguel receberão desconto? Continue lendo para entender.

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Na prática, o IGP-M negativo significa que os preços estão diminuindo na comparação anual, incluindo os valores dos aluguéis.

Em maio, o índice caiu 1,84% e acumulou uma retração de 4,47% em 12 meses. Isso poderia resultar em uma redução de até R$ 223,50 em um aluguel mensal de R$ 5 mil, dependendo do contrato firmado. Ao longo de um ano, essa economia seria de mais de R$ 2.682.

Diante dessa situação, fica a dúvida sobre o que inquilinos e proprietários devem fazer. A resposta principal de especialistas é que tudo depende do que está estabelecido no contrato de locação.

IGP-M negativo significa desconto no aluguel, certo?

Depende. Geralmente, os contratos utilizam o IGP-M como índice de correção dos aluguéis. No entanto, durante a pandemia, o IGP-M disparou e ultrapassou os 37% no acumulado em 12 meses em maio de 2021, fazendo com que muitos proprietários não repassassem todo o aumento para os inquilinos.

Nesse caso, especialistas recomendam que agora seja a vez dos inquilinos serem flexíveis. O IGP-M está no território negativo porque está devolvendo parte do que subiu no passado. Portanto, é um momento propício para negociar com o proprietário do imóvel e propor uma redução no aluguel.

É importante que essa negociação seja feita com antecedência e de forma formalizada por escrito. Além disso, é necessário verificar o contrato de locação para entender se existe alguma cláusula de exceção que estabeleça que o reajuste só ocorrerá se o índice for positivo, o que pode prejudicar o inquilino.

Além disso, alguns proprietários e imobiliárias passaram a utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para reajustar os contratos após a alta expressiva do IGP-M na pandemia.

Portanto, é essencial analisar o índice de reajuste estabelecido no contrato e verificar se há cláusulas que determinem a aplicação apenas de variações positivas. É recomendado que os inquilinos exijam uma redução caso o índice seja negativo, sobretudo em casos de contratos que foram menos flexíveis para aumentos, e formalizem o acordo para evitar problemas futuros.




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