Destaques do dia: Diesel, etanol e GNV ficam mais baratos; STF forma maioria pelo consignado do Bolsa Família e BPC; Calendário de julho do Bolsa Família é divulgado; Receita autoriza consulta de declarações do IR pendentes

Sistema de consultas a declarações de Imposto de Renda não enviadas é um dos destaques desta segunda-feira (10).



Uma pesquisa recente da Fipe mostrou que o diesel, o etanol hidratado e o GVN tiveram quedas nos preços no primeiro semestre de 2023. Outros combustíveis ficaram mais caros no período, com altas de até dois dígitos.

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No campo dos programas sociais, o destaque é para o calendário de julho do Bolsa Família, que já foi divulgado. Já o STF formou maioria para autorizar empréstimos de consignados a beneficiários de programas sociais.

Também entre os principais assuntos desta segunda-feira (10), veja que a Receita Federal criou um novo sistema que informa sobre eventuais declarações do Imposto de Renda pendentes. Saiba mais a seguir.

Combustíveis mais baratos

O novo Panorama Veloe de Indicadores de Mobilidade da Fipe mostrou que diesel, GNV (gás natural veicular) e etanol ficaram mais baratos no primeiro semestre de 2023. O levantamento tem como referência o mês de junho.

As quedas nos seis primeiros meses do ano foram de 20,7% no diesel S-10, de 20,2% no diesel comum, de 11,3% no GNV e de 0,3% no etanol hidratado.

Já a gasolina comum ficou 10% mais cara no período, enquanto a gasolina aditivada subiu 8,4%. O aumento médio foi maior na região Norte, onde o combustível comum disparou 15% no semestre passado.

Declaração pendente

A Receita Federal anunciou o lançamento de um novo serviço que informa se o cidadão deixou de entregar alguma declaração de Imposto de Renda, seja de 2023 ou de anos anteriores. A consulta está disponível desde sexta-feira (7).

Para verificar eventuais pendências, o contribuinte deve acessar o site da Receita, o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. É necessário ter uma conta no portal gov.br.

No campo “omissas”, é possível conferir se alguma declaração está faltando, bem como a situação de cada documento. Também é possível preencher as informações em atraso, inclusive utilizando a declaração pré-preenchida.

É importante enviar os documentos atrasados porque isso evita problemas no CPF do contribuinte, que pode ficar “pendente de regularização” quando ele está em débito com a Receita Federal.

Bolsa Família

O Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do país, inicia em poucos dias o pagamento de mais uma rodada de benefícios para cerca de 21,2 milhões de famílias. Em junho, o governo federal investiu R$ 14,97 bilhões nos repasses.

Como de costume, os próximos depósitos seguirão a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS) das famílias. Confira o calendário completo:

  • 18 de julho – inscritos com NIS final 1;
  • 19 de julho – inscritos com NIS final 2;
  • 20 de julho – inscritos com NIS final 3;
  • 21 de julho – inscritos com NIS final 4;
  • 24 de julho – inscritos com NIS final 5;
  • 25 de julho – inscritos com NIS final 6;
  • 26 de julho – inscritos com NIS final 7;
  • 27 de julho – inscritos com NIS final 8;
  • 28 de julho – inscritos com NIS final 9;
  • 31 de julho – inscritos com NIS final 0.

Como houve repasse do Auxílio Gás em junho, a próxima parcela do benefício só será depositada em agosto, já que o programa tem um novo repasse a cada dois meses.

Consignado para Bolsa Família e BPC

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a concessão de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e não há data para retorno do julgamento.

No ano passado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, apresentou uma liminar para rejeitar ação do PDT que pedia a suspensão da liberação de crédito pessoal para o grupo. Segundo o partido, as operações com desconto em folha podem levar ao superendividamento dos mais vulneráveis.

Nunes Marques, entretanto, entendeu que a oferta do consignado para os beneficiários de programas sociais é constitucional.

“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, declarou o ministro.




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