O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende hoje cerca de 38 milhões de pessoas, entre aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios. Um dos principais benefícios da Previdência Social destinado aos trabalhadores é o auxílio-doença.
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O pagamento é feito quando o trabalhador precisa se afastar de suas atividades laborais após ficar incapacitado, seja por razão de doença ou de acidente. Ele é diferente do auxílio-acidente, pago quando o cidadão ainda tem condições de trabalhar.
Outra diferença entre eles é que o auxílio-doença exige carência mínima de 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes. Já o auxílio-acidente pode ser solicitado a qualquer momento após o ocorrido.
É necessário ter carteira assinada?
Uma das dúvidas mais comuns sobre o benefício é sobre a necessidade de trabalhar em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para recebê-lo. Afinal, o auxílio-doença é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada?
Primeiro, é preciso entender que todos os funcionários filiados à Previdência Social que precisam ficar afastados do trabalho por mais de 15 dias podem solicitar os pagamentos. A exigência principal é estar na qualidade de segurado, tendo contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (observadas as exceções mencionadas acima).
Em outras palavras, qualquer segurado do INSS pode solicitar o auxílio-doença, seja ele empregado em regime CLT (incluindo doméstico), trabalhador avulso, contribuinte facultativo, microempreendedor individual (MEI) e de outras categorias contribuintes.
Como solicitar o auxílio-doença
O pedido do auxílio-doença pode ser realizado no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Quem escolhe solicitar pela internet precisa criar uma conta no portal gov.br.
A concessão do benefício depende do resultado de uma perícia médica, momento no qual o segurado deve apresentar laudos médicos, receitas de medicamentos, atestados e outros documentos que comprovem sua condição de saúde. Se o pedido for negado no âmbito administrativo, o beneficiário tem a opção de recorrer à Justiça para garantir seu direito.