A cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) já começou na maior parte dos municípios brasileiros, que têm no tributo uma de suas principais fontes de arrecadação. Toda e qualquer propriedade na área urbana gera a cobrança, mesmo que seja alugada.
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Aí vem a questão: quem é responsável pelo pagamento do IPTU, o inquilino ou o proprietário? Essa dúvida costuma gerar muita confusão e polêmica quando o contrato de locação não determina os temos.
Quem deve pagar o IPTU?
O boleto do imposto é emitido no novo dono do imóvel, mas a legislação autoriza que o inquilino realize o pagamento. Por isso, a resposta de quem deve arcar com a dívida deve estar prevista de forma clara e objetiva no contrato de locação.
Caso o documento estabeleça que o morador e não o proprietário deve arcar com o tributo anual, essa responsabilidade passa a ser dele. O não pagamento do IPTU nesta situação pode ser utilizado pelo proprietário como argumento para despejar o morador, uma vez que houve quebra de contrato.
É importante que os termos estejam expressos no contrato para não gerar dúvidas na pessoa que alugou o imóvel e também para evitar discussões e constrangimentos. Quando o documento não deixa explícito que o inquilino é o responsável pelo IPTU, a orientação é que as partes negociem o pagamento.
Após essa definição, um ajuste no contrato deve ser realizado para formalizar a decisão e evitar futuras discussões sobre o assunto.
IPTU proporcional
Mesmo quando o IPTU fica nas mãos do inquilino, ele tem direito a pagar apenas o valor proporcional ao tempo em que morou na propriedade. O cálculo é bem simples: basta dividir o valor totalitário do imposto por 12 meses para descobrir o valor mensal do tributo. Se o locatário ficou por 2 meses, é só multiplicar o resultado por 2.
Já se o morador ficou no imóvel por apenas alguns dias, é só dividir o valor mensal pela quantidade de dias. Porém, em casos como esse, é comum que o proprietário não realiza a cobrança.