A blitz é uma operação relâmpago das autoridades que costuma gerar muita apreensão nos motoristas, mesmo de alguns que estão seguindo corretamente todas as leis. A situação fica pior ainda quando o condutor sabe que algo não está dentro da legalidade, seja na parte burocrática ou física.
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Em casos como esses, é comum encontrar casos de pessoas que simplesmente aceleram o veículo e seguem viagem sem parar na fiscalização. Afinal, que problemas essa atitude de furar a blitz pode gerar?
A desobediência à ordem de parada foi considerada recentemente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um ato criminoso. Em outras palavras, o motorista que não para o veículo quando solicitado pelas autoridades pode acabar preso.
O que diz o CTB
Não há nenhum dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre contrariar a ordem específica de parada durante esse tipo de operação, apenas um artigo que considera infração grave a desobediência a qualquer ordem emanada por uma autoridade de trânsito (art. 195). A penalidade prevista é multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Porém, como o texto é abrangente, a regra também vale para quem desobedece à ordem do agente da autoridade de trânsito, seja ele civil ou policial militar.
Outro artigo do CTB, o 210, estabelece que o condutor que transpõe o bloqueio policial sem autorização está cometendo uma infração de natureza gravíssima. A multa estipulada é de R$ 293,47, além de 7 pontos na habilitação e suspensão do direito de dirigir.
STJ toma decisão
Para disciplinar de vez a questão, a Terceira Seção do Supremo Tribunal de Justiça aprovou uma decisão para considerar crime desobedecer à ordem específica de parada emitida por policial militar em serviço, com base no artigo 330 do Código Penal. A pena é detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.
Com a mudança, o motorista deve redobrar o cuidado e decidir se realmente vale a pena correr o risco de ser preso por não parar na blitz. Afinal, o que era passível apenas de multa hoje pode dar cadeia.