Decidir deixar um emprego pode ser um processo complexo, exigindo considerações cuidadosas e planejamento financeiro. Segundo advogados trabalhistas, a escolha do dia específico para formalizar o pedido de demissão pode influenciar os valores recebidos na rescisão contratual.
A orientação dos especialistas é clara: priorizar o pedido de demissão após o dia 15 do mês. Isso ocorre porque, ao escolher esta data, é possível garantir que todos os dias trabalhados sejam contabilizados de forma mais vantajosa.
Além disso, uma segunda-feira pode ser o melhor dia para comunicar a saída, proporcionando um tempo adequado para os trâmites necessários. Assim, é crucial prestar atenção a alguns detalhes antes de tomar essa decisão para não acabar saindo no prejuízo.
Outro ponto importante é que, no caso de optar por anunciar a demissão no próprio dia 15, o ideal é fazê-lo ao final do expediente. Isso assegura que o trabalho realizado durante o dia seja considerado no cálculo das verbas rescisórias.
Formalização do pedido de demissão
Trabalhador deve avaliar o momento certo de pedir demissão. (Foto: Shutterstock).
Aviso prévio
O trabalhador que decide se demitir precisa estar ciente da obrigatoriedade do aviso prévio, que pode atingir até 30 dias. Caso o funcionário não cumpra esse período, o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados das verbas rescisórias.
Contudo, é importante lembrar que a rescisão nunca resultará em dívida para o empregado.
Cálculo das verbas rescisórias
Ao considerar uma demissão, é necessário calcular com precisão as verbas a receber. Isso inclui o salário dos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, além do 13º salário proporcional.
Caso surjam dúvidas, consultar o sindicato ou um advogado especializado pode ser uma escolha prudente.
Rescisão indireta pode ser a melhor escolha
Há situações em que a melhor alternativa não é pedir demissão, mas sim uma rescisão indireta. Esta modalidade oferece ao empregado a chance de aplicar uma “justa causa” ao empregador que cometeu falta grave.
Nesses casos, o trabalhador, além das verbas comuns, ganha direito ao aviso prévio proporcional, seguro-desemprego e aos benefícios do FGTS.
Por fim, sempre que houver suspeitas de irregularidades por parte do empregador, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados e preservados.