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BEm: Entenda por que alguns trabalhadores terão que devolver o auxílio e como será feita a devolução

Trabalhadores com salário cortado e que receberam o benefício emergencial (BEm) podem ter que devolver o dinheiro. Saiba aqui o por que e como devolver!



O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) é uma das iniciativas do governo federal para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A ação visa reduzir o desemprego e permitir com que os trabalhadores tenham condições de enfrentar o estado de calamidade pública do país.

No entanto, algumas pessoas que receberam o benefício emergencial devem ter que devolver o dinheiro. A razão da restituição dos recursos é porque alguns trabalhadores, que contaram com as empresas participantes do programa, receberam o benefício além do que estava proposto.

Sendo assim, aqueles que se enquadrarem na lista, terão de devolver o benefício para a União. Veja a seguir por que houve a transferência adicional das quantias e de que modo deverá ser realizada a devolução do BEm!

Quem terá que devolver o BEm e como será feita a devolução?

Ainda não foram apresentadas informações precisas de como serão feitas as devoluções do benefício emergencial. Contudo, a grande probabilidade é que o governo crie ferramentas para as transferências no aplicativo Caixa Tem, plataforma usada para depósito dos auxílios governamentais.

De qualquer modo, não há validações a respeito. Porém, é sabido que todos que receberam o dinheiro superior ao estipulado no contrato realizado entre a empresa e o governo devem devolver o BEm.

Por que será necessária a devolução do BEm?

A partir do momento em que a medida foi aplicada, vários empregados com carteira assinada possuíram as suas jornadas reduzidas ou contratos de trabalho suspensos. No entanto, alguns trabalhadores podem ter tido o depósito com valor superior ao que se deveria, na primeira parcela do BEm.

Segundo o Ministério da Economia, a diferença dos valores deve ser compensada nas próximas parcelas, se possível, ou então terá de ser restituído o valor.

Outra reclamação feita pelos trabalhadores é de que a segunda parcela do BEm tenha vindo menor que a primeira, sem explicações por parte da União ou informações nos sistemas utilizados para consultar o benefício.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a demora nas declarações ou na baixa de contratação podem ter ocasionado a distorção nos cálculos, provocando a necessidade de restituição do benefício emergencial. Ademais, o cálculo do valor das parcelas é feito em cima dos três últimos salários pagos, anteriores da assinatura do acordo, o que também pode interferir na quantia do benefício.

Até o último dia 11, a União tinha calculado 10,4 milhões de acordos de reduções de jornada ou suspensão de contrato no BEm. E a partir dos dados disponibilizados, sugere-se que o pagamento já tenha atingido aproximadamente 2,8% dos acordos, o que representa em torno de 300 mil empregados.

Sobre o BEm

O BEm possui como público-alvo aqueles que tiveram redução de jornada de trabalho, redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Com isso, em casos que a empresa tenha executado a redução de 25% do salário, o BEm atua como um complemento salarial, acrescendo os 25% na folha de pagamento, tendo como base o valor do seguro desemprego.

Os valores podem chegar ao máximo de R$ 1.813,03. Desse modo, quem receber quantias superiores deve-se fazer a devolução do BEm.

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