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Google anuncia novas regras sobre limite de armazenamento gratuito

Se você é usuário do Google fique atento às novidades da plataforma. Se uma conta excedeu o limite de armazenamento por dois anos seguidos, a empresa pode deletar o conteúdo do Gmail, Drive e Fotos.



O Google anunciou algumas mudanças em datas e no funcionamento dos sistemas e limites. Quem vai sofrer com as novas regras são os perfis ociosos, que podem ser excluídos caso múltiplos avisos não sejam atendidos.

Já os usuários do Google Workspace, antigo G Suite, terão mais tempo para realizarem backups ou o arquivamento de arquivos desnecessários relacionados à plataforma de aplicativos de produtividade.

 Em contrapartida, a data de 1º de junho deste ano se mantém para imagens em alta qualidade. Já os dados referentes aos softwares de escritório da empresa somente passarão a contar contra o limite de armazenamento no dia 1º de fevereiro de 2022.

A empresa sugere que os usuários do sistema façam varreduras e identifiquem os dados desnecessários, que podem ser excluídos ou salvos em outros meios de backup.

Novidades no Google Photos, o serviço divulgado como uma alternativa gratuita para o armazenamento de fotos em massa e que, agora, terá os arquivos em alta qualidade também.

O limite de espaço que, nos perfis gratuitos, é de 15 GB. Esse total é compartilhado com todos os outros serviços, incluindo Drive e Gmail.

De acordo com a empresa, dados de softwares e serviços que não tenham sido usados por mais do que dois anos podem ser excluídos, assim como os conteúdos do Gmail, Drive e Photos que tenham passado o limite e permanecido como tal por um período semelhante. 

Vale ressaltar que o Google avisa os usuários várias vezes, por e-mail e notificações, sobre a expiração do prazo. 

A ideia, segundo a companhia, é dar a chance de todos realizarem o backup dos arquivos indispensáveis e a limpeza dos que podem ser deletados, além, claro, de voltarem a utilizar os serviços inativos para certificar que as informações ali contidas não sejam deletadas.

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