A proposta que cria o MEI Caminhoneiro foi aprovada por unanimidade no Senado Federal. O Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello, aumenta o teto de faturamento de caminhoneiros para que eles possam se enquadrar na categoria Microempreendedor Individual (MEI).
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A figura é vinculada ao Transportador Autônomo de Carga, como limite de faturamento de até R$ 251.600 ao ano. Para possibilitar a ampliação, foi criada uma alíquota de 12% sobre o salário mínimo de contribuição para a Previdência Social. As demais categorias continuarão recolhendo 5%.
“A categoria tem muitas especificidades e é essencial para o funcionamento da economia. Ao elaborarmos essa proposta de limite diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros gastos”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
O Sebrae, que auxiliou da elaboração do texto, acredita que mais de 800 mil caminhoneiros autônomos que rodam por todo o país serão beneficiados pela mudança.
Além da criação do MEI Caminhoneiro, o PLP inclui um representante do Sebrae, um da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, e um das confederações do segmento de micro e pequenas empresas (Conampe e Comicro) no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A nova categoria contará com todos os benefícios oferecidos pela modalidade jurídica, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte, CNPJ, possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a linhas de crédito exclusivas.