scorecardresearch ghost pixel



Seguro-desemprego: quem pode contar com a assistência temporária?

O seguro-desemprego é uma assistência temporária garantida ao trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa. Confira como pedir.



O seguro-desemprego é uma assistência temporária aos trabalhadores de carteira assinada que ficam sem emprego. É por isso que ele é considerado um dos direitos mais importantes. Confira as regras e saiba quem pode receber o benefício em até cinco parcelas.

Leia mais: Novo RG substitui o CPF e o passaporte? Entenda as mudanças

O período de seguro-desemprego depende do tempo de trabalho com carteira assinada. Varia também a depender da quantidade de vezes que o trabalhador já fez uso desse direito.

Assistência temporária

O seguro-desemprego vale para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Nada mais é que uma forma de garantir o recurso mínimo para o sustento da família, até que ele encontre uma nova fonte de renda.

Tem direito o trabalhador formal e doméstico. Inclusive nos casos de dispensa indireta. Vale também para o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A regra amplia o direito à assistência temporária para o pescador profissional durante o período do defeso. Assim como às pessoas resgatadas da condição semelhante à de escravo.

O pedido do seguro-desemprego é feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), assim como na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em demais locais credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

De forma online as opções são pelo portal gov.br, e também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Outra maneira é pela central de atendimento pelo telefone 158. O trabalhador formal tem até 120 dias para fazer o pedido.

Quanto ao valor das parcelas, o cálculo leva em conta a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Já no caso do pescador artesanal, empregado doméstico ou trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo (R$ 1.212,00).




Voltar ao topo

Deixe um comentário