Como declarar moeda estrangeira no imposto de renda?

Se você compra, venda ou tem posse de moeda estrangeira, saiba como declarar todas as movimentações no imposto de renda.



A declaração de moeda estrangeira no imposto de renda obedece critérios específicos quando comparados a outras movimentações financeiras que gerem lucros. Mesmo que a moeda, normalmente, utilizada seja o dólar, as regras se aplicam para euro, libra, ou qualquer outra moeda estrangeira mantida em espécie.

Quando falamos de moeda estrangeira mantida em estoque, nos referimos ao montante guardado pelo contribuinte para diferentes fins, como viagens. Confira, a seguir, como proceder para declarar moeda estrangeira no imposto de renda.

Como declarar estoques em espécie de moeda estrangeira

A Receita Federal do Brasil deixa bem claro que, na declaração do imposto de renda, qualquer estoque de moeda estrangeira deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos – código 64 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira. Na Discriminação, o contribuinte deve informar o montante existente em 31/12/2018.

Na Situação em 31/12/2017, o contribuinte repete o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente nesse período, conforme informado informado na respectiva Declaração de Ajuste Anual, se for o caso. Por outro lado, na Situação em 31/12/2018, deve informar o saldo em reais existente, apurado com base no custo médio ponderado.

Em seguida, o correspondente ao valor informado na Situação em 31/12/2017, somado ao valor em reais de cada aquisição e abatido do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2018. Para isso, é importante observar o fato de que o custo da moeda adquirida é:

  • para aquisição em reais, o valor pago;
  • para aquisição em moeda estrangeira, a quantidade convertida pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, na data da aquisição.

Declaração da venda de moeda estrangeira

Ganho de capital é o lucro obtido com a venda qualquer ativo cujo preço seja maior que o valor de compra. Pode ocorrer nas transações com bens, propriedades, negócios, colecionáveis, obrigações, fundos de  investimento e moeda em espécie – inclusive, venda de moeda estrangeira.

Conforme a  Instrução Normativa SRF nº 84/2001, cujo texto trata da apuração e  Instrução Normativa SRF nº 84/2001, a diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e o custo de aquisição origina a seguinte equação matemática: Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição.

Se o resultado for positivo, a operação de ganho do capital é tributada pelo IR apurado por um programa disponibilizado pela Receita Federal, chamado GCAP. É bom saber que contribuintes que tenham mais de USD 5 mil em alienações no ano de 2018 precisam preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie.

Na ficha, o contribuinte precisa informar os ganhos de capital originados na venda de bens, direitos, aplicações financeiras e moeda em espécie em operações no exterior. O correto é recolher, ao longo do ano, o IR por meio do GCAP, o que inclusive facilita o preenchimento da ficha no programa de declaração do imposto de renda.

Basta que o usuário importe as operações pela ficha Moeda Estrangeira – botão Importar. O programa auxiliar é automaticamente importado à declaração, com as informações imputadas junto ao IR. É importante observar que, no programa do IR, existem três fichas: Bens, Direitos ou Aplic. Financeiras, Espécie e Importação GCAP.

Nas operações de venda de moeda que tenham gerado lucro, por exemplo, o contribuinte seleciona a ficha “Espécie”. Porém, se o ganho foi registrado na venda de bens ou com investimentos, a ficha correta a ser selecionada é “Bens, Direitos ou Aplic. Financeiras”. A terceira ficha é a de importação automática do GCAP. Veja a tela a seguir:

Declarar moeda estrangeira

Qual a tributação da alienação de moeda estrangeira em espécie?

Pessoas que estejam declarando, pela primeira vez, movimentações envolvendo moeda estrangeira podem consultar o Manual Oficial do Imposto de Renda. Segundo a publicação, os ganhos em moeda brasileira originados na alienação de moeda estrangeira em espécie são sujeitos à tributação com alíquota de 15%.

Podemos relembrar o conceito de ganho de capital, a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Pois bem, se o valor da alienação é expresso em moeda estrangeira, como o Euro, primeiro é necessário convertê-lo em dólar, respeitando o câmbio do dia da alienação.

Em seguida, é necessário converter para reais, segundo a cotação média mensal do dólar para compra. A conversão para dólar americano corresponde ao valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, tanto para a data do pagamento na aquisição quanto para a data do recebimento na alienação, resgate ou liquidação.

Para moeda estrangeira adquirida até 31/12/1999, o custo de aquisição é o resultado obtido pela multiplicação da quantidade em estoque pela cotação de venda fixada pelo Banco Central. Após esta data, o custo em reais é o produto da multiplicação da quantidade adquirida convertida em dólares americanos pela cotação média no dia da aquisição.

No momento da alienação, o custo de aquisição da moeda alienada é o resultado da multiplicação do custo médio ponderado em estoque na data de alienação pela quantidade alienada. Mas, o que é o custo médio ponderado? É o resultado da divisão entre o valor total das aquisições em reais pelo montante de moeda estrangeira existente.

A cada alienação ou aquisição, os saldos em reais e a quantidade em moeda estrangeira remanescente precisa ser ajustada. Isso é necessário para que seja feito o cálculo posterior do custo médio ponderado. É bom saber, ainda, que o ganho de capital corresponde à soma dos ganhos apurados em cada operação de alienação.

Diante de tanta informação, fica a pergunta: e o imposto? Ele incide sobre o ganho de capital total, sendo anualmente apurado à alíquota de 15%. Por isso, deve ser informado na Declaração Anual e recolhido, em quota única, até a data final prevista para a entrega da declaração.

Importante!

Os ganhos decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor total igual ou inferior a R$ 35 mil) são isentos, certo? Mas, a regra não é aplicada à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. Assim, o IR não incide sobre o ganho de capital originado na alienação de moeda estrangeira em espécie.

Outro ponto importante é a classificação de dispêndio de moeda estrangeira, a qualquer título, como alienação. Isso vale para moeda em espécie ou cheques de viagem. Portanto, é sujeita a apuração de ganho de capital. Sabe-se que a entrada e saída de valores em real ou moeda estrangeira no país é feita por transferência bancária.

Logo, cabe ao banco identificar o cliente ou beneficiário, dos valores:

  1. Até R$ 10 mil;
  2. O equivalente a R$ 10 mil, se em moeda estrangeira;
  3. Se comprovada a entrada/saída na forma prevista pela regulamentação.

O IR que incide sobre o ganho de capital nas alienações de bens, direitos, resgate ou liquidação de aplicações em moeda estrangeira em espécie por pessoa física deve ser pago no campo 04 do DARF, usando os seguintes códigos:

  • 8523 – IRPF – Ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira;
  • 8960 – IRPF – Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Dúvidas comuns

  • Transferências entre contas brasileiras e estrangeiras devem ser declaradas? Sim, qualquer saldo no exterior deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Em algumas situações, as variações cambiais e de juros, devem ser tributadas, como em aplicação financeira. Se os bens forem superiores a U$ 100.000,00, é necessário informar o Banco Central;
  • Transferências para residentes no exterior devem ser declaradas? Para dependentes não residentes e domiciliados exterior, nos casos de manutenção de período em estudo fora do país, não há incidência de imposto de renda. Logo, não precisam ser declaradas. Mas, se em 31/12/2018 havia saldo na conta em nome do declarante ou dependente, a conta deve constar na ficha de bens e direitos;
  • Imóveis comprados no exterior devem ser declarados? Sim, na ficha de Bens e Direitos. Caso o valor exceda USD 100 mil, informar ao Bacen.
Informes de Rendimentos 2019

Consultas

Rendimentos, Bens e Direitos
Programa do Imposto de Renda 2019 – IRPF 2019
Dúvidas sobre o Imposto de Renda
Dúvidas sobre DARF




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