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Você sabe como consultar a situação da sua declaração do imposto de renda?

Saiba como acompanhar o status de sua declaração do imposto de renda, evitando cair na tão temida “malha fina”.



A “malha fina” é o nome dado à verificação de inconsistências na declaração do imposto de renda. Funciona como um tipo de “peneira” que filtra as declarações que tenham alguma pendência, impossibilitando a restituição do imposto de renda ou abrindo as portas para uma investigação mais aprofundada. Por isso, é tão importante saber consultar a situação em que se encontra a declaração do imposto de renda.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, cerca de 383 mil contribuintes foram notificados, por meio de cartas, de que caíram na malha fina do Imposto de Renda, referente à declaração dos gastos e rendimentos em 2017. O departamento afirma que os contribuintes notificados poderão corrigir as irregularidades apontadas por meio de um processo chamado “autorregularização”.

Ainda de acordo com a Secretaria, as declarações retidas na malha apresentam, no sistema, uma mensagem de “pendência”. Além disso, também são apresentadas as orientações de como proceder em caso de erro. Pois bem, perante o exposto, dá para entender como é importante verificar a situação de sua declaração do imposto de renda. Confira como proceder a partir de agora.

O que é o e-CAC?

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal disponibilizado pela Receita através do qual o cidadão pode consultar sua declaração do imposto de renda. Nele, pode verificar o extrato de consulta e, por ele, acompanhar o processamento dos seus documentos. Assim, é mais fácil identificar problemas na declaração e retificá-los antes de cair na malha fina.

Outra facilidade proporcionada pelo e-CAC é verificar os dados de restituição para as declarações que já passaram pelo processamento. Para acessar os serviços, primeiro obter o código de acesso e senha na página da Receita Federal. O usuário deve fornecedor CPF e data de nascimento, logo após sendo encaminhado para a próxima tela. Nela, informa os números dos recibos do IRPF  (as duas últimas declarações).

Feito isso, informa uma senha de acesso para, então, gerar o código que, a propósito, terá validade de dois anos. Caso o contribuinte não apareça como titular em nenhuma declaração nos últimos dois anos, não consegue criar o código. Só a partir daí, poderá efetuar seu cadastro no portal do e-CAC. Com relação aos dados criados na página da Receita, é importante fazer algumas considerações. Veja quais são:

  • em caso de declarações retificadoras, o recibo usado deve ser o da retificação
  • os números devem ser inseridos com dez dígitos, sem o dígito verificador
  • é possível gerar o código ou senha gerados, em caso de esquecimento. O anterior será substituído pelo novo código gerado

Bom, voltando ao e-CAC, criando o código e informando os dados solicitados, o contribuinte é encaminhado para a tela abaixo. Para acessar a página que leva ao extrato do processamento da declaração, clique em “Declarações e Demonstrativos”. Em seguida, acione o “Extrato de Processamento da DIRPF”. Também é possível clicar no botão “Restituição e Compensação” e, em seguida, “Extrato de Processamento da DIRPF”.

A próxima tela é a página mostrada conforme abaixo. Nela, estão presentes os principais dados da declaração, além da situação junto à Receita Federal. O usuário pode consultar os detalhes de processamento ao verificar a coluna “Serviços”. Veja, logo abaixo, um exemplo de extrato de processamento da IRPF.

O que fazer se caí na malha fina?

Um dos principais fatores para o problema é a omissão de rendimentos, seguido pelas inconsistências na declaração das despesas médicas. Mas, o contribuinte pode verificar o que houve de errado em sua declaração acessando o site da Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”. Como mencionado anteriormente, aquele que cair na malha fina pode regularizar suas pendência por meio da autorregularização.

O usuário, então, deve enviar uma declaração retificadora e pagar os valores devidos, sempre acrescidos de juros. Porém, se entende não haver nenhum problema com sua declaração, o contribuinte pode aguardar convocação do Fisco para apresentação de documentação comprobatória. Vale lembrar que no processo de autorregularização, não é obrigatório comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Ademais, é importante frisar que, se o contribuinte chegar a receber notificação da Receita, não poderá proceder com nenhuma correção em sua declaração. Ainda, qualquer imposto devido não pago ou quitado em menor valor será acrescido de multa de, no mínimo, 75%. Em 2018, as cartas para autorregularização foram encaminhadas a partir de outubro, enquanto as intimações foram enviadas em novembro.

No entanto, não é necessário aguardar convocação por parte do Fisco, isto é, o contribuinte pode agendar seu atendimento. Caso não haja erros na declaração e toda a documentação comprobatória for apresentada, esse é o momento de esclarecer junto à Receita. Quando todas as dúvidas do Fisco são sanadas, as declarações são liberadas e, em caso de direito à restituição, a mesma será incluída nos lotes residuais do IR.

Status da declaração do imposto de renda

Quando a Receita Federal recebe a declaração anual de imposto de renda, o usuário pode consultar sua situação diretamente no site do órgão. A partir daí, as seguintes mensagens podem ser visualizadas:

  • Sua declaração está na base de dados da Receita Federal
  • Em análise: declaração recebida, aguardando apresentação dos documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou ainda, a conclusão da análise dos documentos enviados por meio de agendamento após a intimação ou retificação
  • Processada: recebida e processamento concluído, o que não significa a homologação do resultado apurado. Isso indica a possibilidade de revisão pela Administração Tributária
  • Com pendência: status que indica que pendências foram encontradas em relação às informações prestadas. O contribuinte deve regularizar suas pendências, e em caso de dúvida, entrar em contato com a Receita Federal
  • Retificada: declaração anterior substituída pela retificadora
  • Tratamento manual: declaração sendo analisada enquanto o contribuinte aguarda correspondência da Receita
  • Processada – em fila de restituição: quando a declaração foi processada, sem constatação de pendências e com valor a restituir. Neste ponto, o valor ainda não foi encaminhado ao banco para pagamento, pois a RFB ainda aguarda os recursos para tal. É bom frisar que este status pode prevalecer por meses e, a qualquer momento, pode retornar para análise. E por que isso acontece?

Devido a diversos fatores, incluindo o dinamismo da fila de pagamento. Assim, a Receita só informa se o contribuinte terá direito à restituição no dia da consulta. Vale lembrar que, caso a restituição não tenha sido indicada nos sete lotes do ano base, poderá ser encaminhada para recebimento nos lotes residuais do ano posterior.

  • Enviada para crédito no banco: status referente ao contribuinte que tem direito à restituição e o valor já foi encaminhado para pagamento. Enquanto essa mensagem não aparece, sua restituição ainda não foi permitida para aquele lote.
  • Creditada: assim que o valor for creditado na conta indicada, essa mensagem aparecerá para o contribuinte. Caso o montante não seja acusado em conta, o usuário deve entrar em contato com o Banco do Brasil para verificar a pendência.
  • Saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: status do contribuinte que não tem direito à restituição
  • Cancelada: declaração cancelada por solicitação do contribuinte ou por interesse da administração tributária, tendo encerrados os seus direitos legais

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto a pagar, ou seja, do imposto a ser pago em relação ao já quitado ou retido direto na fonte, descontando as deduções. O pagamento é feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em conta corrente ou poupança, cujos dados devem ser informados na declaração anual do imposto de renda.

Tem direito à restituição contribuintes que tenham o IR descontado direto na fonte. Também pode receber restituição quem recebe dinheiro por remessas do exterior e apresentam algum custo diretamente descontado sobre o valor pago. Outros casos que permitem o pagamento são declaração de custos e assalariado que tenha o IR descontado na fonte mas sua remuneração não cumpre o requisito mínimo para contribuição.

Ao todo, a Receita disponibiliza sete lotes de restituição, compreendidos entre os meses de junho a dezembro. O pagamento é realizado por ordem de entrega das declarações. Têm prioridade contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente os maiores de 80 anos; deficientes físicos ou mentais; portadores de doenças graves; contribuintes que apresentem maior renda pelo  magistério.

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