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Imposto de Renda – Saiba como consultar sua restituição

Confira informações importantes sobre como funciona a restituição do imposto de renda, o que fazer e o calendário de pagamentos.



O Brasil está entre os países que mais cobram impostos de seus cidadãos, algo constantemente contestado por quem cobra pela reversão em serviços básicos. Em meio a tantas despesas, os brasileiros têm um alívio anual como renda extra – a restituição do imposto de renda.

Só em 2018, mais de 3.360.917 contribuintes tiveram direito ao crédito bancário creditado, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Confira, a partir de agora, o que é a restituição do imposto de renda, quem tem direito e quais os procedimentos a tomar.

O que é a restituição do imposto de renda?

A restituição do imposto de renda é uma espécie de premiação por parte da Receita Federal a quem apresenta sua declaração anual primeiro. Trata-se da devolução da diferença do imposto a pagar, ou seja, do imposto a ser pago em relação ao já quitado ou retido direto na fonte, descontando as deduções.

O pagamento é feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em conta corrente ou poupança, cujos dados devem ser informados na declaração anual do imposto de renda. O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês de depósito.

A restituição depende do envio de recursos financeiros por parte do Tesouro Nacional, conforme cronograma de lotes. Como será visto adiante, a ordem obedece a data de transmissão da declaração, respeitando atendimento prioritário a idosos, além de deficientes físicos ou mentais.

Quem tem direito à restituição do imposto de renda?

Via de regra, tem direito à restituição do imposto de renda contribuintes que tenham o IR descontado direto na fonte. Também pode receber restituição quem recebe dinheiro por remessas do exterior e apresentam algum custo diretamente descontado sobre o valor pago. Porém, ainda há outros casos que configuram o direito à restituição:

  • declaração de custos, como gastos educacionais, médicos, doações, pensão alimentícia e dependentes
  • assalariado que tenha o IR descontado na fonte, mas que não perceba remuneração suficiente que cumpra o requisito mínimo para contribuição do imposto (mediante comprovação na declaração)

Calendário da restituição do imposto de renda

O pagamento da restituição do imposto de renda é realizado por ordem de entrega das declarações. Têm prioridade contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente os maiores de 80 anos; deficientes físicos ou mentais; portadores de doenças graves; contribuintes que apresentem maior renda pelo  magistério.

Ao todo, a Receita disponibiliza sete lotes de restituição, compreendidos entre os meses de junho a dezembro. A abertura de cada prazo obedece o seguinte calendário:

  • 1º lote, em 15 de junho de 2019;
  • 2º lote, em 16 de julho de 2019;
  • 3º lote, em 15 de agosto de 2019;
  • 4º lote, em 17 de setembro de 2019;
  • 5º lote, em 15 de outubro de 2019;
  • 6º lote, em 16 de novembro de 2019; e
  • 7º lote, em 17 de dezembro de 2019.

A tirar pelo ano passado, o cronograma obedeceu a seguinte ordem:

Tabela de restituição de imposto de renda de 2018

Caso sua restituição seja aprovada para determinado lote, mas o valor não for creditado, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil em qualquer agência bancária ou pela Central de Atendimento (4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 nas demais localidades e 0800-729-0088 para deficientes auditivos).

A restituição permanece à disposição no banco durante um ano. Caso não seja resgatada, o contribuinte deve enviar requerimento pela internet, por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição. Ainda, pode pedí-lo pelo e-CAC, através do Extrato do Processamento da DIRF.

Como consultar a restituição do imposto de renda?

A página de consulta da restituição do imposto de renda pode ser acessada pelo link específico no site da Receita Federal. Na primeira tela, o usuário deve fornecer CPF, o ano base, data de nascimento e código de verificação. O acesso é feito por computadores e celulares, os últimos através de aplicativo criado pela RFB.

Se, acessando a página da Receita, o contribuinte verificar pendências, pode avaliá-las e fazer a regularização por meio de retificação. O usuário também pode acessar tal informação por meio do Receitafone 146 e pelo APP Pessoa Física.

Status da declaração

Quando a Receita Federal recebe a declaração anual de imposto de renda, o usuário pode consultar sua situação diretamente no site do órgão. A partir daí, as seguintes mensagens podem ser visualizadas:

  • Sua declaração está na base de dados da Receita Federal
  • Em análise: declaração recebida, aguardando apresentação dos documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou ainda, a conclusão da análise dos documentos enviados por meio de agendamento após a intimação ou retificação
  • Processada: recebida e processamento concluído, o que não significa a homologação do resultado apurado. Isso indica a possibilidade de revisão pela Administração Tributária
  • Com pendência: status que indica que pendências foram encontradas em relação às informações prestadas. O contribuinte deve regularizar suas pendências, e em caso de dúvida, entrar em contato com a Receita Federal
  • Retificada: declaração anterior substituída pela retificadora
  • Tratamento manual: declaração sendo analisada enquanto o contribuinte aguarda correspondência da Receita
  • Processada – em fila de restituição: quando a declaração foi processada, sem constatação de pendências e com valor a restituir. Neste ponto, o valor ainda não foi encaminhado ao banco para pagamento, pois a RFB ainda aguarda os recursos para tal. É bom frisar que este status pode prevalecer por meses e, a qualquer momento, pode retornar para análise. E por que isso acontece?

Devido a diversos fatores, incluindo o dinamismo da fila de pagamento. Assim, a Receita só informa se o contribuinte terá direito à restituição no dia da consulta. Vale lembrar que, caso a restituição não tenha sido indicada nos sete lotes do ano base, poderá ser encaminhada para recebimento nos lotes residuais do ano posterior.

  • Enviada para crédito no banco: status referente ao contribuinte que tem direito à restituição e o valor já foi encaminhado para pagamento. Enquanto essa mensagem não aparece, sua restituição ainda não foi permitida para aquele lote.
  • Creditada: assim que o valor for creditado na conta indicada, essa mensagem aparecerá para o contribuinte. Caso o montante não seja acusado em conta, o usuário deve entrar em contato com o Banco do Brasil para verificar a pendência.
  • Saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: status do contribuinte que não tem direito à restituição
  • Cancelada: declaração cancelada por solicitação do contribuinte ou por interesse da administração tributária, tendo encerrados os seus direitos legais

Em 2018, a consulta aos lotes de restituição foi liberada cerca de dez dias antes do pagamento. Para efeitos de referência, os pagamentos incluíram lotes residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

Prazo para entrega da declaração do imposto de renda

Anualmente, a Receita Federal abre o prazo para envio da declaração do imposto de renda (DIRPF) no dia 01º de março. O período encerra às 23h59 do dia 30 de abril, considerando o horário de Brasília. O contribuinte deve declarar os rendimentos e gastos obtidos no ano anterior, o que pode feito com a consulta dos informes de rendimentos.

Os informes devem ser enviados pelas instituições financeiras e empresas até o dia 28 de fevereiro. No entanto, bancos permitem o acesso eletrônico ao documento, tanto pelo auto-atendimento quanto internet banking. Não correntistas devem procurar as respectivas agências bancárias para atendimento físico.

Aquele que não conseguir declarar seu imposto de renda no prazo estipulado deve fazê-lo pela internet, por meio de dois canais – PGD IRPF ou o serviço “Meu Imposto de Renda”. Outro meio é por mídia removível nas agências da Receita Federal, sempre em horário de expediente.

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