Você sabe o que é bitcoin? O bitcoin é uma moeda virtual que não depende de instituições financeiras centrais. Isso significa que ela não é emitida pelo Banco Central, assim como as notas de Real. Sua produção vem por milhares de computadores, portanto, de maneira descentralizada, mantida por emprestadores que as criam e registram as transações.
Também chamada de criptomoeda, as bitcoins não possuem nenhum aditivo na legislação brasileira que as deem algum tratamento específico. Por isso, o Fisco e o próprio Banco Central ainda não a consideram como moeda, mas como um bem ou ativo financeiro. Sendo assim, sua posse deve ser declarada no imposto de renda.
Até porque os ganhos auferidos com as movimentações constituem ganho de capital. Como não possuem cotação oficial (não há órgão responsável pelo controle da emissão), não há regras que regulamentem a conversão de valores para fins de tributação. As operações, então, devem ser comprovadas mediante documentação (extratos de transações).
Como declarar bitcoins no imposto de renda
O Manual Oficial do Imposto de Renda aponta que as bitcoins devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos como “outros bens”, devido à sua equiparação com ativos financeiros. Ademais, sua declaração consta pelo valor de aquisição e devem entrar na declaração quando o contribuinte tiver a posse do equivalente a R$ 1 mil na moeda digital.
A declaração de bitcoins no programa do imposto de renda é feito da seguinte forma. Primeiro, acessar a ficha de Bens e Direitos – código 99 – Outros bens e direitos. No campo Discriminação, o usuário descreve a quantidade de moedas que possui, sendo possível usar cotações como a do Mercado Bitcoin para calcular os ganhos.
Vale destacar que é necessário informar a data de compra, a quantidade, a cotação unitária e o valor total da compra em moeda nacional corrente.
Declaração da venda de bitcoins
Também é obrigatório declarar a venda de bitcoins para valores superiores a R$ 35 mil. A alíquota sobre o ganho de capital é de 15% e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser efetivado até o último dia do mês seguinte à transação. Novamente, as operações precisam ser comprovadas por meio de documentação idônea para tais efeitos.
Assim como em outras movimentações, o recolhimento dos 15% pode ser feito pelo programa GCAP. Aqueles que tiverem vendido as bitcoins e obtido lucro em Real pode usar uma das cotações para a apuração do imposto. No entanto, segue precisando comprovar a cotação usada e da operação.
Um ponto importante, entretanto, é a variação da alíquota cobrada, dependendo do montante dos ganhos. A alíquota passa para 17,5% sobre a parcela dos ganhos que acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões; 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões.
Caso o contribuinte não faça a declaração do ganho de capital no mês seguinte a venda, há o prazo de cinco anos para a regularização. Lembrando que serão pagos multas e juros sobre o imposto devido. Por isso, o ideal é o usuário faça a declaração antes da data de entrega da declaração.
Dúvidas pertinentes
Caso o contribuinte tenha perdido dinheiro com bitcoin, ainda precisa declarar a movimentação. Na venda total a valor inferior à aquisição, basta zerar o bem para que nenhum imposto seja pago. Até porque não há campo para lançamento de prejuízo, mas é importante analisar a variação patrimonial para refletir da forma correta o impacto no caixa.
Se o usuário comprou um produto ou mais criptomoedas, precisa apurar o resultado em relação ao custo de aquisição. Se ganho for apurado, será preciso pagar imposto. E para doações de criptomoedas? Dependendo do estado, doações estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, dependendo do seu valor.