Fundos de investimento – como declarar no imposto de renda?

Um resumo dos tipos existentes de fundo de investimento e como fazer para declarar em seu imposto de renda.



A poupança segue como um dos meios mais procurados para quem quer investir suas sagradas economias. Entretanto, muita gente tem fugido da velha caderneta, principalmente quem tem um perfil mais arrojado e busca maior índice de lucros. É aí que entram os chamados fundos de investimento.

Os fundos de investimento são formados por carteiras de ativos financeiros e oferecidos por administradores que disponibilizam cotas para captação de recursos. Em cada fundo, há taxas pagas para que a gestão tome decisões, como novas aquisições ou vendas. A regulamentação dos fundos fica a cargo da CVM e ANBIMA.

Como toda movimentação financeira que acarreta em alteração de patrimônio, os fundos de investimento também precisam ser declarados no imposto de renda. O programa de declaração permite declarar quatro classes, que serão descritas a seguir. Aqueles que não se enquadrarem são declarados como “Outros”.

Tipos de fundos de investimento

A Receita Federal considera como fundos de investimento quatro categorias, sendo elas:

  • fundos de investimento imobiliário: fundos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, incluindo aquisição de direitos reais sobre imóveis, investimento em títulos relacionados ao mercado imobiliário e letras de crédito;
  • fundos de investimento em ações e fundos multimercado: fundos de tributação mais vantajosa por permitir que o IR cobrado incida apenas no momento do resgate, perante alíquota de 15% sobre os ganhos. Esse tipo de fundo tem a liberdade de operar em diferentes ativos, como ações, papéis de renda fixa e moedas;
  • fundos de investimento a longo prazo: ao contrário dos fundos a curto prazo, estes têm alíquotas menores de até 15% sobre os ganhos para aplicações maiores de dois anos. É como funciona a tributação de renda fixa;
  • fundos de investimento a curto prazo: incluem os fundos referenciados DI e são tributados por alíquotas de 22,5% para aplicações que forem resgatadas em até seis meses, passando para 20% para aplicações de maior resgate.

Nos dois últimos tipos, incide o que chamamos de “come-cotas”, um IR que deve ser pago entre maio e novembro. Para os investimentos de curto prazo, a alíquota é de 20% sobre os ganhos; para longo prazo, a alíquota cai para 15% sobre os ganhos. Um ponto importante é que o IR é recolhido direto na fonte dos fundos de investimento. Isso significa que o investidor não precisa efetivar nenhuma ação quanto ao recolhimento.

Como declarar fundos de investimento no IR?

Os fundos de investimento que estejam enquadrados nas categorias descritas na seção anterior precisam ser declarados no programa do IR. Em todos eles, o valor referente aos ganhos corresponde ao rendimento  líquido auferido. Para os fundos de curto e longo prazo, o valor é atualizado mediante a cobrança do “come-cotas”.

Sendo assim, é fundamental que o investidor declare o valor conforme o informe de rendimentos. O documento descreve todos os ganhos no fundo ao longo do ano corrente e deve ser liberado até o final de fevereiro. Para enviar a declaração dos fundos de investimento, basta acessar a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Em seguida, selecionar o tipo de beneficiário, CNPJ e nome da fonte pagadora. No último campo, inserir o valor total dos rendimentos assim como descrito no seu informe de rendimentos. Não se esqueça de selecionar o país (localização), no caso Brasil, exceto para fundos mantidos no exterior. Veja como é na imagem abaixo:

Rendimentos de aplicações financeiras

Declaração do saldo do fundo de investimentos

Se você tem saldo no fundo de investimentos, o valor deve ser declarado na ficha Bens e Direitos. Nela, será necessário incluir a soma dos valores investidos. No caso dos fundos de curto e longo prazo, o saldo é sempre apresentado conforme a cobrança do “come-cotas”, nunca se esqueça disso!

Com exceção dos valores das novas aplicações e resgates, os outros dois tipos não têm valor modificado conforme o tempo. Bom, a declaração do saldo do fundo de investimentos é, como mencionamos, incluído na ficha de Bens e Direitos. Para identificar o saldo, verifique o que está descrito no informe de rendimentos.

Ao acessar a ficha, clique no botão “Novo” para inserir um novo fundo ou “Editar” para atualizar o saldo que já consta em declarações anteriores. Na Situação em 31/12/2018, informe o valor presente naquela data. Em Discriminação, descreva o nome do administrador do fundo, logo após inserir o seu CNPJ no campo específico. Veja:

Fundos de investimento

Declaração de rendimentos

Você também precisa declarar os rendimentos obtidos com suas aplicações nos fundos de investimento. Para isso, acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no menu inicial. Na próxima tela, clique em “Novo” para um novo rendimento, mantendo o código 06 – Rendimento de aplicações financeiras.

Informe o nome e CNPJ do fundo, assim como o rendimento. Finalize clicando em OK e, se necessário, repita o processo para informar novos fundos.

Declaração de investimento curto prazo

Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código 71 – Fundo de Curto Prazo. A tributação desse tipo de fundo segue duas alíquotas – 20% para prazo acima de 180 dias e 22,5% para investimentos de até seis meses.

Declaração de investimento longo prazo

Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FDC). A tributação desse tipo de fundo é regressiva – atinge a alíquota de 15% em investimentos superiores a dois anos.

Declaração de fundo de investimento em ações

Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código 724 – Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes. Uma característica dessa categoria é o mínimo de 67% dos recursos investido em papéis negociados na bolsa de valores.

Declaração de outros fundos de investimento

Os fundos como Fundos de Investimento em Participação (FIP), Fundos de Investimento em Empresas Emergentes e Fundos Mútuos de Privatização devem ser declarados na ficha Bens e Direitos – Código 79- Outros fundos.

Informes de Rendimentos 2019

Consultas

Rendimentos, Bens e Direitos
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