O Tesouro Direto é um programa implantado em 2002 numa parceria entre o Tesouro Nacional do Brasil e a BM&F Bovespa. O intuito é popularizar o acesso ao investimento em títulos públicos, facilitando para que pessoas físicas comprem títulos a partir de R$ 3,00 pela internet.
Assim como investimento renda fixa ou qualquer outro, existem situações nas quais é necessário declará-los no imposto de renda. Os critérios iniciais são aqueles gerais para declaração de imposto de renda, ou seja, rendimentos superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e propriedades acima de R$ 300 mil.
Caso se enquadre em um dos critérios acima, o contribuinte observa qualquer aplicação financeira com saldo superior a R$ 140,00. Como será visto adiante, o IR incide sobre o rendimento dos títulos e é automaticamente resgatado no resgate ou vencimento, de acordo com o prazo da aplicação.
Impostos cobrados sobre Tesouro Direto
A incidência do imposto de renda sobre as operações de Tesouro Direto é a mesma que incide sobre outras operações de renda fixa. Trata-se do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda de alíquota regressiva. Mas, antes, um adendo para explicar o que é o IOF.
O IOF é o imposto pago por pessoas físicas e empresas nas operações de câmbio, empréstimo, títulos, valores imobiliários, crédito e seguros. A porcentagem do imposto depende do tipo de operação. No caso do Tesouro Direto, o IOF só é cobrado para resgates de aplicações em menos de 30 dias.
Voltando, o IR cobrado sobre as operações tem alíquota regressiva, isto é, reduz conforme o prazo de investimento. O escalonamento funciona da seguinte maneira:
- 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
- 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
- 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
E quem recolhe os impostos devidos? A própria instituição financeira! A incidência de impostos ocorre no momento do resgate antecipado, do vencimento dos títulos e no recebimento dos juros semestrais. Importante ressaltar que o IOF não incide sobre estes, apenas o IR. Os dias para a incidência começam a partir da data de compra.
As alíquotas do IR previstas para os cupons de juros têm prazo contado a partir de data em que inicia a aplicação. Nas existentes em 31/12/2004:
- Os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;
- em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:
- De 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e
- Da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004. Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.
Envio do Informe de Rendimentos
O Regulamento do Tesouro Direto, cláusula 146 da seção “Deveres do Agente de Custódia” do, expressar ser um dever da Instituição Financeira (Agente de Custódia) fornecer o informe de rendimentos aos seus investidores, assim como disposto na legislação vigente. O envio deve ser feito até o final de fevereiro, antes da abertura do prazo para declaração.
O informe de rendimentos é o resumo dos ganhos obtidos pelo contribuinte em instituições financeiras. Dessa forma, tanto as instituições nas quais constam aplicações, quanto bancos e, inclusive, empresas devem enviar o documento para fins de declaração do imposto de renda.
Declaração de Rendimentos no Tesouro Direto – IRPF 2019
Com o informe de rendimento em mãos, o contribuinte deve acessar o programa de declaração da Receita Federal. O mesmo pode ser baixado e acessado pelo computador ou aplicativo para Android e sistema iOS. Quando falamos sobre Tesouro Direto, é necessário declarar os rendimentos de cupons recebidos, vencidos ou ganhos.
Primeiro, o contribuinte acessa a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Em seguida, clicar no botão “Novo”, conforme nas figuras a seguir. O próximo passo é selecionar o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Por fim, inserir, os campos relacionados ao rendimento, assim como descrito no informe.
- Tipo de Beneficiário: (titular ou dependente);
- CNPJ da Fonte Pagadora;
- Nome da Fonte Pagadora (corretora pela qual comprou os títulos);
- Valor: rendimentos líquidos recebidos ao longo de 2018.
Se for necessário, repita o procedimento para incluir o rendimento de outros títulos públicos ou através de corretoras distintas.
Declaração do Saldo no Tesouro Direto – IRPF 2019
Os títulos públicos são considerados como aplicações financeiras, daí a necessidade de declarar o saldo presente no final de 2018 em seu imposto de renda. Confira o passo a passo a seguir no programa da declaração disponibilizado pela Receita Federal:
- acessar a ficha de declaração Bens e Direitos;
- clicar no botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição lançada em declarações anteriores;
- selecionar o código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
- preencher os campos relativos ao saldo da aplicação conforme informe de rendimentos.
Para não haver dúvidas quanto aos campos, o contribuinte deve informar:
- Localização (País): opção “105 – Brasil”;
- Discriminação: especificar “Tesouro Direto”, o nome da corretora e CNPJ, quantidade de títulos;
- Situação em 31/12/2017: o campo fica zerado para títulos adquiridos em 2017 ou, preenchidos a partir da declaração anterior se adquiridos em anos anteriores a 2017;
- Situação em 31/12/2018: informar o valor de compra dos títulos especificados, desconsiderando as taxas de negociação, custódia e administração da corretora;
- CNPJ: desde o ano passado, é obrigatório especificar o CNPJ de aplicações financeiras em campo separado, sempre de acordo com o informe de rendimentos.
Há casos de títulos vencidos em 2018, assim como comprados antes do ano passado. Estes devem ser lançados na ficha Bens e Direitos, seguindo os mesmos procedimentos para declaração do saldo. A diferença é que o valor do título fica zerado no campo “Situação em 31/12/2018”.
Agora, se o resgate ou venda foi parcial, o contribuinte insere o valor equivalente ao montante remanescente. Por fim, títulos comprados e vendidos ou vencidos no mesmo ano-base são lançados com valores zerados para os anos anterior e corrente. No entanto, o campo de Discriminação deve ser preenchido, como nos outros casos.
Vale lembrar que os prejuízos no Tesouro Direto não precisam ser declarados, pois não são cumulativos para desconto em futuros lucros. Vale lembrar que, caso você tenha inserido tais informações em declarações anteriores, basta atualizá-las e importar pelo próprio programa da Receita.