A Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual do contribuinte nos quais deve informar rendimentos (isentos ou não), alterações de patrimônio, movimentações em atividade rural, entre outros itens. Entre as diversas documentações necessárias para a declaração, está o informe de rendimentos.
O informe de rendimentos é o documento que resume toda a movimentação financeira do contribuinte em bancos, corretoras de seguros e ações. O informe deve ser enviado pelas empresas até o última dia de fevereiro, antes do prazo iniciado para declaração do imposto de renda, ou consultado via internet e autoatendimento.
Mas, e no caso de pensionistas e aposentados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social? O rendimento destes contribuintes pode ser comprovado pelo Extrato do INSS, documento no qual estão detalhados os valores percebidos pelo benefício, possíveis bônus ou descontos, assim como a data de recebimento.
O extrato é emitido pela Previdência Social que, assim, comprova que o usuário percebeu determinado benefício. O documento funciona como o informe de rendimentos e contém todas as informações necessárias para a declaração do imposto de renda. Confira informações mais detalhadas a seguir.
Como consultar o extrato do INSS para imposto de renda?
Aposentados e pensionistas enquadrados entre os que precisam declarar imposto de renda podem acessar o demonstrativo de rendimentos pelo próprio site do INSS (www.inss.gov.br). Para consultar o extrato, o beneficiário acessa o menu de serviços da Central “Meu INSS”, informando login e senha.
Se o usuário ainda não possui nenhum dado de cadastro, basta seguir os procedimentos abaixo:
- a) pelo login do Meu INSS, no computador ou celular, após responder perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.
Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter pelo menos nove caracteres com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número;
- b) pelo internet banking dos bancos credenciados.
- c) nas Agências da Previdência Social.
O cadastro no MEU INSS é feito informando CPF, nome completo, data e local de nascimento, além do nome da mãe. Mediante as informações, será gerado um código de acesso provisório para que, depois, o usuário faça login com a senha, também provisória. Em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha.
Esta deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.
De posse dos dados, o cidadão informa o ano-base (2018), número do benefício, dados do beneficiário (data de nascimento, nome e CPF). O caminho acima é destinado a consultas mais detalhadas e de maior número de serviços. Porém, o usuário também pode acessar o link direto do extrato do INSS, informando os mesmos dados acima.
Vale lembrar que o cidadão também pode consultar o demonstrativo do Imposto de Renda dos anos anteriores. Porém, sabemos que nem todos possuem acesso à internet ou facilidade para manuseá-la. Por isso, o INSS disponibiliza o mesmo documento nas agências da previdência social (APS) e terminais de autoatendimento.
Extrato detalhado do INSS
Para compreender melhor como é o extrato enviado pelo INSS, veja a imagem abaixo. Nela, temos os seguintes componentes:
- Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: dados da fonte pagadora;
- Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos: dados do beneficiário e número do benefício;
- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte: soma da renda sobre a qual o IR incide, desde que seja superior a R$ 1.903,98, conforme definido pela Receita. As deduções reduzem a base de cálculo ao diminuir o valor a pagar ajudando, portanto, a ter restituição. Só para lembrar, o imposto retido na fonte é aquele que a fonte pagadora já recolheu, uma espécie de antecipação ao imposto devido. A contribuição previdenciária, por sua vez, equivale à soma de todos os valores relacionados à previdência social, isto é, tudo aquilo que o empregador recolhe do funcionário para financiamento da aposentadoria. O extrato também informa quanto a possíveis FAPIs ou contribuições privadas, assim como pensão alimentícia;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: todos que não possuam IR retido, como diárias e ajudas de custo, parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais), reserva, pensão, indenização por rescisão de contrato de trabalho, valores pagos a titular ou sócio de microempresa de pequeno porte, lucro e dividendo apurado a partir de 1996 pago por PJ, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: 13º salário e imposto retido sobre o respectivo valor.
Sobre a declaração do imposto de renda
A declaração do imposto de renda é feita, anualmente, por trabalhadores que receberam mais de R$ 28 mil no ano anterior; pessoas com mais de R$ 40 mil com rendimentos não-tributáveis; produtores rurais com rendimentos superiores a R$ 128.308,50 ou não declararam no ano anterior; imóveis superiores a R$ 300 mil; e, investidores.
A declaração pode ser feita pelo portal e-CAC (internet) ou pelo aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. No programa, é necessário incluir qualquer rendimento em 2018, como salários, saldos em conta corrente, aplicações, imóveis, veículos, sociedades, entre outros. O período vai do início do dia 01º de março a 30 de abril.