A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF), ou simplesmente, declaração do imposto de renda, é a obrigação que o contribuinte tem de declarar gastos, bens e rendimentos no ano anterior. O recebimento é de responsabilidade da Receita Federal que abre o prazo para da declaração entre 01º de março e 30 de abril.
Entre os itens obrigatórios na declaração, está o saldo em conta corrente no último dia do ano-base. Caso sua conta corrente tenha saldo superior a R$ 140,00, essa informação deve ser incluída em sua declaração. Da mesma forma, saldos negativos, ou seja, no cheque especial, também devem ser informados como dívidas, se superiores a R$ 5 mil.
Os detalhes para inserção na DIRPF, quando referentes a contas bancárias (sejam elas corrente ou poupança), são o conteúdo dos chamados informes de rendimento. Trata-se de documentos emitidos por bancos, empresas e instituições financeiras que trazem o resumo dos rendimentos ao longo do ano, incluindo os depósitos e investimentos.
Normalmente, o envio do informe é feito até o dia 28 de fevereiro, mas a data de limite para o preparo dos informes varia conforme o ano e a instituição. No entanto, o contribuinte pode acessar o seu informe por meio do internet banking, terminais de autoatendimento ou nas próprias agências bancárias.
De posse do informe de rendimentos, veja como proceder para declarar os valores presentes em sua conta corrente, incluindo saldos (positivo ou negativo) e aplicações financeiras (RDB, CDB, nota compromissada, entre outras).
Como declarar conta corrente no imposto de renda
Saldo positivo superior a R$ 140,00 ou negativo acima de R$ 5 mil, constando no dia 31/12/2018, deve ser informado na sua DIRPF. A informação é inserida como bens na ficha “Bens e Direitos”, lançando o valor indicado nos últimos dia de 2017 e 2018. O contribuinte deve acionar o código 61 – Depósito bancário em conta corrente no país. Veja abaixo:
Note que, para completar as informações, o usuário deve preencher os respectivos campos:
- Localização (país)
- CNPJ do banco
- Discriminação, ou descrição com as informações da conta corrente
- Conta corrente e DV (dígito verificador)
- Situação em 31/12/2017, ou seja, o valor que constava em conta nessa data, de acordo com o informe de rendimentos. Se a conta foi aberta em 2018, deixar esse campo em branco.
- Situação em 31/12/2018, ou seja, o valor que constava em conta nessa data, de acordo com o informe de rendimentos
Caso o contribuinte tenha mais de uma conta corrente, o mesmo procedimento deve ser feito em cada uma delas. Se houver conta conjunta, cada titular deve declarar metade do saldo na sua declaração, esclarecendo o tipo de conta no campo da discriminação. As contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que as convencionais.
E como faço se a conta estiver negativa? Primeiro, o cheque especial é o crédito automático concedido pelo sistema financeiro que permite efetuar pagamentos ou transferências caso não haja saldo disponível. Se sua conta estava negativa no último dia de 2018, significa que você estava devendo ao banco, pois o cheque especial funciona como um empréstimo.
Logo, a ficha de bens deve ficar zerada na data de 31/12/2018. Caso o valor do cheque especial ultrapasse R$ 5 mil, essa informação precisa constar na sua declaração do imposto de renda. Concorda que, se o cheque especial é uma espécie de empréstimo e, se ainda consta como negativo, você ainda deve ao banco?
Sendo assim, o saldo negativo do cheque especial deve aparecer na aba “Dívidas e Ônus Reais”. O código cadastrado na DIRPF é o 11 – Estabelecimento bancário comercial. No campo de descrição, informe os dados da sua conta corrente e o banco. Em situação, detalhe os valores devidos.
Lembre-se que, no campo “31/12/2017”, é necessário informar o saldo presente na conta. Caso a mesma tenha sido aberta em 2018, deixá-lo em branco. No campo “Discriminação”, esclareça que o saldo negativo na conta corrente é oriundo de uma dívida no cheque especial, além dos dados da conta.
Ah, e se, nos anos anteriores, você nunca tenha declarado sua conta corrente e, em 2019, pretende fazer a declaração simplificada, os saldos constantes nos anos anteriores, se superiores a R$ 140,00, devem ser inseridos. Isso é possível através da retificação das referidas declarações.
Observações sobre aplicações em conta corrente
Já percebeu que alguns bancos aplicam, automaticamente, parte do saldo presente na conta-corrente? Isso faz com que o correntista receba uma pequena remuneração sobre ele. Lembre-se de que esses saldos não podem ser declarados como contas-correntes, mas como as aplicações financeiras.
Normalmente, os saldos em conta são aplicados em títulos de CDB e RDB, obrigatoriamente declarados na ficha de Bens e Direitos sob o código 45. Os demais campos têm preenchimento na mesma lógica usada para a declaração de poupança e conta-corrente.
Frisamos que os rendimentos provenientes das aplicações automáticas não são isentos de IR. A tributação incide diretamente na fonte, por isso, o correntista não precisa se preocupar com o recolhimento. Mas, os rendimentos precisam constar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Nela, o correntista informa se o beneficiário é o titular ou dependente na declaração, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento.
Repassando como acessar o informe de rendimentos
Qualquer instituição financeira que guarde valores em conta, ações e investimento deve enviar o Informe de Rendimentos Financeiros ao correntista. O documento que detalhe os valores referentes ao último ano-calendário deve ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro, ou acessado pela internet e terminais de autoatendimento.
Um informe de rendimento deve trazer os CNPJ’s relacionados à instituição financeira, os saldos das posições financeiras, tanto no ano-calendário anterior quanto no ano-calendário em questão. Também apresenta os rendimentos de cada aplicação financeira, a exemplo de títulos do tesouro e poupança.
A importância do informe de rendimento está, também, em evitar que a declaração caia na malha fina. Isso porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e aqueles informados pelo contribuinte pode ser revisada pela Receita Federal e classificada como inconsistência, retendo a declaração.