A Receita Federal, anualmente, abre prazo para um compromisso bastante conhecido pelos brasileiros – o envio da declaração do imposto de renda (DIRPF). Entre os dias 01º de março e 30 de abril, o contribuinte deve declarar os rendimentos e gastos referentes ao ano anterior, bem como bens e valores em seu nome.
Com relação aos valores em conta bancária, deve ser declarado tudo o que constar em contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras, desde que acima de R$ 140,00. As instituições financeiras são obrigadas a enviar ao contribuinte os informes de rendimentos, documento também acessível por meio do internet banking ou autoatendimento.
Mas, e quando o valor não se encontra aplicado ou depositado em nenhum banco? Como fazer se meu dinheiro está guardado em casa? Isto é, como fazer para declarar dinheiro em espécie? Sou obrigado(a) a informar o montante à Receita Federal? Sim, sob a pena de sonegação de imposto, o que é crime! Confira como proceder a partir de agora!
Declarar dinheiro em espécie é obrigatório?
Por muito tempo, deixar de declarar dinheiro em espécie foi uma estratégia para “enganar” o Fisco e pagar menos impostos. O fato é que a RFB aprimorou seus meios de rastreamento, além do que o contribuinte sempre precisa comprovar renda, seja para adquirir bens seja para realizar aplicações de qualquer tipo.
Sendo assim, somas superiores a R$ 140,00 acabam deixando algum tipo de rastro, especialmente se forem altas. De fato, a declaração de valores inferiores a R$ 30 mil não é obrigatória, mas quando ultrapassarem esse teto, devem ser informadas à RFB, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.
Recebimentos em dinheiro de valores mais altos podem ser constantemente declarados ao longo do ano, pelo formulário Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O documento eletrônico é disponibilizado no site da Receita Federal e está em vigor desde 01º de janeiro de 2018.
Como declarar dinheiro em espécie?
Conceituamos “dinheiro em espécie” como o dinheiro físico, ou seja, materializado em notas e moedas. A definição vale para valores em reais, dólares, euro ou qualquer moeda estrangeira, desde que não aplicado em nenhuma instituição financeira. É aquele dinheirinho que você guarda em casa, sabe?
Pois bem, em artigos anteriores, vimos que a Receita Federal sabe de todas as suas movimentações financeiras através da DIMOF, a Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira. Com ela, a Receita consegue apurar as movimentações em bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo.
Teoricamente, se os valores não estão creditados em nenhuma instituição, ficaria mais difícil para a RFB identificar sua posse por parte do contribuinte, certo? Nem tanto assim! O órgão também conhece seus rendimentos, seja quais forem, por outros canais. O salário, por exemplo, é identificado pela DIRF, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
É o documento emitido pelas empresas para informar os rendimentos pagos aos funcionários. Você também deve declarar gastos com despesas médicas, educação, entre outros, devido ao cruzamento de dados feito pela Receita com as prestadoras de serviço ao contribuinte. Por isso, não adianta esconder rendimentos da RFB para não pagar imposto!
Até porque sonegação de imposto é crime, sob pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor referente ao tributo. Pesado, não é mesmo? Então, veja com a gente como proceder para declarar os valores superiores a R$ 140,00 que estejam em sua posse, mas não aplicados em instituições financeiras.
No programa para declaração do imposto de renda, vá na opção “Bens e Direitos” e localize o código 63. Ele corresponde ao dinheiro em espécie – moeda nacional. Ou, ainda, pode escolher o código 64, referente ao dinheiro em espécie – moeda estrangeira. Veja que isso vai depender do tipo de moeda que estiver em suas mãos.
O próximo passo é especificar o valor que esteve ou ainda está com você entre 31/12/2017 e 31/12/2018. Veja a tela abaixo:
Viu como é simples declarar valores em espécie que estejam sob sua responsabilidade? Declará-los evita problemas com o Fisco e em operações futuras!