Você sabe o que é DARF? Esta é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento ou formulário criado para que pessoas físicas e jurídicas declarem os seus rendimentos, paguem impostos, prestem contribuições e quitem taxas no âmbito federal. Seu objetivo é fazer com que os impostos cheguem direto aos cofres federais.
A grande vantagem do DARF é facilitar o trabalho de quem é envolvido na área tributária, pois uma empresa pode efetuar o pagamento unificado de vários tributos em uma só guia. Por meio dele, é possível recolher tributos do RPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros.
O DARF se parece muito com um boleto comum e pode ser encontrado em duas modalidades – o Comum e o DARF Web. O primeiro é o mais usado para pagamentos de receitas federais por PF e PJ, exceto por quem opta pelo Simples Nacional. Para estas, o pagamento é feito pelo sistema PGDDAS-D através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
DARF para pagamento do IRPF
Existem situações nas quais a pessoa física deve pagar pelo imposto de renda. O pagamento do imposto de renda diretamente pela pessoa física ocorre quando:
- uso do não Carnê-leão para pagamentos nos quais não há retenção do imposto na fonte;
- rendimentos sujeitos à retenção provenientes de mais de uma fonte pagadora (ele pode optar entre o Mensalão e a Declaração de Ajuste Anual IRPF);
- o contribuinte pode optar por pagar em quotas quando o resultado da Declaração de Ajuste Anual for de imposto a pagar;
- em caso ganho de capital na alienação de bens e direitos.
Modelos de DARF
- DARF comum: em vigor desde 01/04/1997, é usado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).
- DARF – SIMPLES: em vigor desde 01/01/1997, é usado por microempresas e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), que sejam optantes do SIMPLES.
Como preencher o DARF?
O DARF pode ser preenchido pelo programa Sicalc e Sicalcweb, ambos disponibilizados pela Receita Federal. Essa é a maneira mais segura de preencher o DARF sem nenhum erro e evitar retificações. Os dados abaixo são necessários para preenchimento do DARF no Sicalc:
- Nome e telefone do contribuinte;
- Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
- Número do CPF ou do CNPJ;
- Código de pagamento (a tabela está no site da Receita Federal);
- Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
- Data de vencimento;
- Valor principal a ser pago;
- Multa, se houver;
- Juros, se houver;
- Valor total (calculado automaticamente pelo programa);
- Autenticação do Agente Arrecadador.
Quanto aos códigos específicos, preencher com os seguintes dados:
- código da Unidade da RFB responsável, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
- número do imóvel rural na Receita Federal ou do número do lançamento;
- código do município produtor quando relativo ao IOF – Ouro;
- número da inscrição,quando débito inscrito em Dívida Ativa da União;
- número do processo, quando pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
- número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, quando taxa FISTEL;
- número de inscrição do imóvel, quando rendas do Serviço de Patrimônio da União.
Se for necessário fazer alguma retificação, é necessário baixar o formulário Redarf e preenchê-lo em duas vias. Depois, protocolá-lo em uma agência da Receita Federal ou, caso tenha certificação digital, pela internet. Quando o DARF for pago em atraso, o contribuinte emite uma nova guia e regulariza mediante o pagamento de juros e multas no valor de 0,33% ao dia, limitado a 20% e selic acumulada para juros.
DARF no imposto de renda
O DARF pode ser usado para pagamento do imposto de renda anual que, por sua vez, é passível de parcelamento em até oito quotas, com valor mínimo de R$ 50,00, mensais e sucessivas. Para valores inferiores a R$ 10,00, é dispensado o recolhimento, enquanto valores menores que R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Se as quotas forem pagas dentro do prazo estabelecido, seu valor será calculado da seguinte forma (com datas apenas previstas, sujeitas a alterações):
- 1ª ou única 28/04/2018
- 2ª 31/05/2018 1% sobre o valor da quota
- 3ª 30/06/2018 Taxa Selic de maio/2018 + 1%, sobre o valor da quota
- 4ª 31/07/2018 Taxa Selic maio a junho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
- 5ª 31/08/2018 Taxa Selic maio a julho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
- 6ª 29/09/2018 Taxa Selic maio a agosto/2018 + 1%, sobre o valor da quota
- 7ª 31/10/2018 Taxa Selic maio a setembro/2018 + 1%, sobre o valor da quota
- 8ª 30/11/2018 Taxa Selic maio a outubro/2018 + 1%, sobre o valor da quota
Atenção: No Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usar sempre o código 0211.
Os tributos federais não vencem em dia não útil. As datas de vencimento dos tributos são estabelecidas e divulgadas no site da SRF, http://www.receita.fazenda.gov.br, na Agenda Tributária. Para o pagamento da primeira quota, o DARF pode ser impresso diretamente no Programa IRPF através da opção Imprimir > Darf do IRPF. Veja na figura abaixo:
Já as demais quotas podem ser impressas por uma de três opções: Extrato da DIRPF (Demonstrativo de Débitos Declarados e impressão para emitir o DARF do mês desejado); Programa para cálculo e emissão do DARF para as quotas do IRPF ou Preenchimento Manual.
Preenchimento manual e pagamento pelo Banco do Brasil
O Banco do Brasil firmou convênio com a Secretaria da Receita para o recebimento de tributos federais através do DARF, como parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. O correntista pode pagar o documento pelos terminais de auto-atendimento (TAA), Internet Pessoa Física, débito em conta (parcelamento de dívidas), Gerenciador Financeiro (pessoas jurídicas), Autoatendimento Setor Público, troca de arquivos através do aplicativo BB DARF, Central de Atendimento – CABB, e outros.
Também é possível pagar nos guichês de caixa das agências do BB, sendo esta a única forma disponível para os não-correntistas. Caso o cliente opte pelo Internet Banking, o passo a passo a seguir é o descrito abaixo:
- selecionar a opção Pagamentos – opção DARF;
- preencher os dados conforme orientação da Receita Federal para o respectivo tributo;
- selecionar a forma de pagamento e emitir a guia.
Códigos do DARF
Para te ajudar no preenchimento do DARF, trouxemos os códigos usados para cada movimentação:
0086 | II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – OUTROS |
0107 | IE – IMPOSTO EXPORTAÇÃO – OUTROS |
0135 | CONTRIBUIÇÃO LOTERIA ESPECIAL – TIMEMANIA |
0148 | CIDE – COMBUSTÍVEIS – IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
0176 | R D ATIVA – PARCELAMENTO TIMEMANIA – CLUBES DE FUTEBOL |
0190 | IRPF – CARNÊ LEÃO |
0191 | CSLL – TRIBUTAÇÃO DIFERIDA/OPÇÃO PELO SIMPLES – LANÇ OFÍCIO |
0211 | IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA |
0244 | IOF – OURO ATIVO FINANCEIRO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
0246 | IRPF – COMPLEMENTAÇÃO MENSAL |
0289 | MULTA DA CLT |
0298 | IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO-LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
0300 | RECEITA DIREITOS ANTIDUMPING-LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
0312 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IRPF – NÃO TRIBUTÁRIO |
0338 | MULTA ISOLADA REC DIREITOS ANTIDUMP E COMPENS ART. 7º LEI 9019/95 |
0340 | JUROS ISOLADOS REC DIREITOS ANTIDUMP E COMPENS ART. 7º LEI 9019/95 |
0381 | MULTA POR OMISSÃO/ERRO NA DIRF ANUAL |
0390 | MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DIMOF |
0400 | R D ATIVA – PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL |
0416 | IRPJ-REGIME ESPECIAL TRIB-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
0422 | IRRF – ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA – RESIDENTES EXTERIOR |
0434 | COFINS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS- LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
0439 | MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DTTA |
0449 | PIS-IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS-LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
0450 | IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ALIEN ATIVO ME/EPP SIMPLES- LANC OFÍCIO |
0457 | RECEITA DIVIDA ATIVA – CONTRIBUIÇÃO AÇÚCAR E ÁLCOOL |
0468 | COFINS-REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃO-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇ OFÍCIO |
0473 | IRRF – RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE QUALQUER NATUREZA, COMO OS PRO |
0481 | IRRF – JUROS E COMISSÕES EM GERAL – RESIDENTES NO EXTERIOR |
0513 | PIS-REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃO-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇ DE OFÍCIO |
0536 | R D ATIVA-PARCELAMENTO-INSTITUIÇÕES ENSINO SUPERIOR-LEI 10.260/01 |
0542 | CSLL-REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃO-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇ OFÍCIO |
0559 | MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DERC |
0561 | IRRF – RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO |
0565 | MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DBF |
0588 | IRRF – RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
0627 | MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DEREX |
0676 | IPI – AUTOMÓVEIS |
0679 | PIS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0685 | R D ATIVA – MULTA REGIME DISCIPLINAR DA RARF |
0691 | PIS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0692 | DIVERSAS RECEITAS |
0724 | PIS IMPORTAÇÃO – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0753 | PIS IMPORTAÇÃO -TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0760 | COFINS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0761 | R D ATIVA – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO AFETAÇÃO |
0776 | COFINS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0782 | COFINS IMPORTAÇÃO – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0790 | CONTRIB SOBRE RECEITA SORTEIO POR ENTIDADE FILANTRÓPICA – L OFÍCIO |
0809 | COFINS IMPORTAÇÃO -TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0810 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – PIS |
0821 | IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0836 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – PASEP |
0838 | IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0850 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0867 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO BEBIDAS FRIAS-DEMAIS BEBIDAS |
0879 | R D ATIVA – MULTA ISOLADA – CSIRF(ART. 43 DA LEI Nº 9.430 DE 1996) |
0883 | R D ATIVA – JUROS ISOLADOS – CSIRF(ART. 43 – LEI Nº 9.430 DE 1996) |
0896 | R D ATIVA – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE |
0906 | PIS – REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL |
0912 | PIS-IMPORTAÇÃO-REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL |
0929 | COFINS – REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL |
0935 | COFINS-IMPORTAÇÃO-REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL |
0941 | PAGAMENTO/PARCELAMENTO – ART. 1º DA MP 449/2008 |
0949 | R D ATIVA – PIS – RETENÇÃO NA FONTE |
0958 | PAGAMENTO/PARCELAMENTO – ART. 3º MP 449/08 |
0970 | R D ATIVA – PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL – 2009 |
0992 | R D ATIVA – CSLL – RETENÇÃO NA FONTE |
1038 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO |
1039 | R D ATIVA – RECUPERAÇÃO DE RECURSOS – FINOR |
1045 | R D ATIVA – RECUPERAÇÃO DE RECURSOS – FINAM |
1054 | IRPF – DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃO INDEVIDA -TRIBUTÁRIO |
1065 | R D ATIVA – PRODUTOS-RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO |
1070 | ITR – EXERCÍCIO 1997 E POSTERIORES |
1089 | IE – IMPOSTO EXPORTAÇÃO – CACAU |
1097 | IPI – MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE TRANSPORTE |
1107 | MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA GFIP |
1113 | IRPJ – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1118 | R D ATIVA – MEDICAMENTOS ADQUIR DISTRIB/VAREJ – RET ORGÃO PUBLICO |
1134 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – FINSOCIAL |
1136 | LEI 11.941/09-PGFN-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 1º |
1142 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IOF |
1165 | LEI 11.941/09-PGFN-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 3º |
1174 | R D ATIVA – PNEU/CAM-DE-AR BORR ADQUIR FABR/IMP – RETIDO ORG PUBL |
1194 | LEI 11.941/09-PGFN-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 1º |
1204 | LEI 11.941/09-PGFN-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 3º |
1210 | LEI 11.941/09-PGFN-PARCELAMENTO APROV INDEVIDO CRED IPI-ART. 2º |
1214 | R D ATIVA – MAQ/TRAT/VEIC TRANSP PASSAG/MERC–RETIDO ÓRGÃO PUBLICO |
1230 | R D ATIVA – QUEROSENE AVIACAO ADQUIR PRODUTOR/IMP – RET ÓRGÃO PUBL |
1233 | LEI 11.941/09-RFB-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 1º |
1240 | LEI 11.941/09-RFB-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 3º |
1279 | LEI 11.941/09-RFB-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 1º |
1285 | LEI 11.941/09-RFB-DEMAIS DEBITOS-PARCELAMENTO ART. 3º |
1291 | LEI 11.941/09-RFB-PARCELAMENTO APROV INDEVIDO CRED IPI – ART. 2º |
1318 | IPI – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1324 | CSLL – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1330 | COFINS – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1347 | PIS – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1360 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA-SIMPLES NACIONAL-LANÇ OFÍCIO |
1460 | R D ATIVA – ÁLCOOL CARB ADQUIR DISTRIBUIDOR – RETIDO ÓRGÃO PUBLICO |
1480 | R D ATIVA – PAGAMENTO/PARCELAMENTO – MP 470/2009 – PGFN |
1512 | MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO FCONT |
1513 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – CUSTAS JUDICIAIS |
1529 | R D ATIVA – FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA |
1535 | R D ATIVA – FUNCAFÉ – DAÇÃO EM PAGAMENTO |
1539 | R D ATIVA – GASOL/DIESEL/GLP E ALCOOL VAREJO – RET ÓRGÃO PÚBLICO |
1558 | MULTA ADUANEIRA – REMESSA EXPRESSA |
1570 | R D ATIVA – MEDICAMENTO ADQUIR INDUST/IMPORT – RETIDO ÓRGÃO PUBL |
1582 | R D ATIVA – TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO |
1587 | II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA EXPRESSA |
1593 | II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA EXPRESSA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1595 | R D ATIVA – TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO – RET ÓRGÃO PUBL |
1661 | CPSS – SERVIDOR CIVIL ATIVO |
1684 | CPSS – SERVIDOR CIVIL LICENCIADO/AFASTADO |
1689 | R D ATIVA – BENS/SERV ADQUIR COOPER/ASSOC PROFISS – RET ÓRGÃO PUBL |
1690 | CPSS – DECISÃO JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA |
1691 | R D ATIVA – FINANCEIRAS – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO |
1700 | CPSS – SERVIDOR CIVIL INATIVO |
1703 | R D ATIVA – SERVIÇOS – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO |
1708 | IRRF – REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA |
1717 | CPSS – PENSIONISTA CIVIL |
1723 | CPSS – SERVIDOR CIVIL ATIVO – PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR |
1729 | R D ATIVA – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO |
1730 | CPSS – SERVIDOR CIVIL INATIVO – PRECATÓRIO/REQUISIÇ PEQUENO VALOR |
1731 | R D ATIVA – RETENÇÃO FONTE CONTRIB PAGT EST/DF/MUNIC – BENS E SERV |
1752 | CPSS – PENSIONISTA – PRECATÓRIO JUDICIAL/REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR |
1769 | CPSS – PATRONAL – SERVIDOR CIVIL ATIVO – OPER INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
1772 | R D ATIVA – RETENÇÃO FONTE CONTRIBUIÇÕES PAGT PJ A PJ DIR PRIVADO |
1781 | CPSS – PATRONAL – SERV CIVIL LICENCIADO/AFAST – OP INTRA-ORÇAMENT |
1804 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – CSLL |
1808 | CPSS – PATRONAL – DECISÃO JUD MAND SEGURANÇA -OPER INTRA-ORÇAMENT |
1814 | CPSS – PATRONAL – SERVIDOR NO EXTERIOR -OPER INTRA-ORÇAMENT |
1837 | CPSS – PATRONAL – PRECATÓRIO/ REQ PEQ VALOR – INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
1840 | COFINS – VENDAS À ZFM – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1843 | R D ATIVA – CONTRIB PLANO SEGURID SOC SERV PÚB – CPSS – PATRONAL |
1850 | CONTRIB PLANO SEG SOC SERV PÚBLICO- CPSS – PATRONAL – LANÇ OFÍCIO |
1889 | IRRF – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988 |
1894 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE |
1895 | IRRF – REND DECOR DECISÃO JUSTIÇA EST/DF, EXCETO ART 12A L 7713/88 |
1911 | R D ATIVA – CONTRIB PLANO SEG SOC SERV PÚB – CPSS – NÃO PATRONAL |
1921 | PIS – VENDAS À ZFM – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1928 | CONT PLANO SEG SOC SERV PÚB – CPSS – NÃO PATRONAL – LANÇ OFÍCIO |
1957 | DIREITOS DE NATUREZA COMERCIAL |
1963 | DIREITOS DE NATUREZA COMERCIAL – LANÇAMENTO DE OFICIO |
1970 | MULTA ISOLADA – § 6º DO ART 7º DA LEI Nº 12.270/2010 |
2009 | R D ATIVA – MULTA PROCESSUAL PENAL – TJDF |
2015 | R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – SECURITIZAÇÃO |
2021 | R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROGRAMA ESPECIAL SANEAMENTO ATIVOS |
2038 | R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG DESENVOLV CERRADO – PRODECER II |
2044 | R D ATIVA – CRÉDITO RURAL -PROGRAMA NAC FORTALEC AGRICULT FAMILIAR |
2050 | ITR – TAXA DE CADASTRO CONTRIBUIÇÕES ÁREA RURAL |
2067 | R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG RECUPERAÇÃO LAVOURA CACAU BAIANA |
2096 | CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2129 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – TAXA FISCALIZAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES |
2141 | CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/EMPREGADOR- LANÇAMENTO OFÍCIO |
2157 | RECEITA DE DÍVIDA ATIVA – ITR E RECEITAS VINCULADAS – EXERCÍCIO DE |
2158 | CONTRIBUIÇÃO RISCOS AMBIENTAIS/APOSENTADORIA ESPECIAL – LANÇ OF |
2164 | CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SALÁRIO EDUCAÇÃO – LANÇ OFÍCIO |
2170 | MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF ANUAL |
2185 | MULTA APLICADA PELO SETOR ADUANEIRO – SEM REDUÇÃO |
2187 | CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2193 | CONTRIBUIÇÃO SUJEITA A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LANÇ DE OFÍCIO |
2203 | MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES |
2249 | CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – INCRA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2255 | CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FUNDO AEROVIÁRIO- LANÇ DE OFÍCIO |
2261 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FDEPM -LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2278 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAT- LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2290 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SEST – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2294 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – SPU |
2317 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAI- LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2323 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESI – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2346 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAC- LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2352 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESC – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2369 | CIDE -CONTRIB OUTRAS ENTIDADE/FUNDO -SEBRAE/APEX/ABDI -LANÇ OFÍCIO |
2381 | CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESCOOP – LANÇAMENTO OFÍCIO |
2398 | MULTA ISOLADA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA |
2408 | MULTA REGULAMENTAR DESCUMPRIMENTO OBRIG ACESSÓRIA PREVID – LANÇ OF |
2414 | GLOSA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2687 | R D ATIVA – MULTA PREVISTA LEG DEF DIR DIFUSO |
2865 | R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG REVIT COOP PRODUÇÃO AGROP- RECOOP |
2877 | MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL |
2892 | II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2904 | IRPF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2917 | IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2927 | IOF – CONTRATO DE DERIVATIVOS |
2932 | IRRF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2958 | IOF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2960 | COFINS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2973 | CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2986 | PIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
2999 | PASEP – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
3008 | ROYALTIES ATÉ 5% – LAVRA NA ÁREA PRÉ-SAL – EM PLATAFORMA |
3014 | ROYALTIES EXCEDENTE 5% – LAVRA NA ÁREA PRÉ-SAL – EM PLATAFORMA |
3037 | PARTICIPAÇÃO ESPECIAL – LAVRA NA ÁREA PRÉ-SAL |
3134 | R D ATIVA – IRPJ – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL |
3140 | R D ATIVA – CSLL – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL |
3148 | MULTA ISOLADA – CRÉDITO PEDIDO RESSARCIM/DECLARAÇÃO COMPENSAÇÃO |
3157 | R D ATIVA – COFINS – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL |
3163 | R D ATIVA – PIS – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL |
3186 | R D ATIVA – IPI – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL |
3192 | R D ATIVA – CONTRIB PREVID PATRONAL -LANÇADO OFÍCIO – SIMPLES NAC |
3202 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA |
3208 | IRRF – ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA |
3219 | IRPJ – GANHO CAPITAL -ALIENAÇÃO ATIVO – SIMPLES NACIONAL – LANÇ OF |
3231 | II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA POSTAL |
3248 | MULTA ADUANEIRA – REMESSA POSTAL |
3254 | II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA POSTAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
3260 | CSLL – RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIR PRIV – LANÇAMENTO OFÍCIO |
3290 | R D ATIVA – MULTA DESTINADA AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR- FAT |
3292 | FUNDAF – RESSARCIMENTO POR COPIAS XEROX |
3304 | FUNDAF – DEMAIS RECEITAS |
3308 | CSLL – RET FONTE PAGT E PÚB, SOC EC MISTA A PJ D PRIV – L OFÍCIO |
3316 | COFINS – RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIR PRIV – LANÇAMENTO OFÍCIO |
3332 | COFINS – RET FONTE PAGT E PÚB, SOC EC MISTA A PJ D PRIV – L OFÍCIO |
3339 | R D ATIVA – PAGAMENTO UNIFICADO – INCORPORAÇÕES – PMCMV |
3345 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
3351 | DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
3359 | PIS – RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIR PRIVADO – LANÇAMENTO OFÍCIO |
3360 | PIS – RET FONTE PAGT E PÚBL, SOC EC MISTA A PJ DIR PRIV – L OFÍCIO |
3368 | R D ATIVA – PAGAMENTO UNIFICADO – CONSTRUÇÕES – PMCMV |
3375 | IRPJ – RET FONTE PAG E PÚBL, SOC EC MISTA A PJ DIR PRIV – L OFÍCIO |
3391 | MULTA DE OUTRAS ORIGENS |
3397 | MULTA ADMINISTRATIVA POR FALTA DE PAGAMENTO EM LEILÃO |
3399 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – II – NÃO TRIBUTÁRIO |
3407 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IE – NÃO TRIBUTÁRIO |
3412 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – ITR – NÃO TRIBUTÁRIO |
3413 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IPI – NÃO TRIBUTÁRIO |
3436 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IOF – NÃO TRIBUTÁRIO |
3442 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – CSLL – NÃO TRIBUTÁRIO |
3459 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – CIDE – NÃO TRIBUTÁRIO |
3465 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – PIS/PASEP – NÃO TRIBUTÁRIO |
3504 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – CONTRIB PREVID -NÃO TRIBUTÁRIO |
3527 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IMPOSTO IMPORTAÇÃO |
3543 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IRPF |
3551 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IRPJ |
3560 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IRRF |
3576 | IRRF – OUTROS RENDIMENTOS – COBRANÇA |
3578 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IPI |
3585 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNTTEL |
3591 | IPI – OUTROS – COBRANÇA |
3601 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA – LANÇADA OFÍCIO |
3615 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – OUTROS TRIBUTOS – PRINCIPAL |
3618 | COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA EM GFIP |
3623 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – MULTA CLT |
3640 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – OUTRAS |
3676 | MULTA ATRASO ENVIO ALVARÁ E/OU HABITE-SE |
3690 | RECEITA DECORRENTE DE BENS E VALORES APREENDIDOS – OUTROS |
3709 | AFRMM – LEI Nº 10.893/2004 – ART. 17 (I A OU I B) |
3738 | MULTAS DIVERSAS APLICADAS PELA RECEITA FEDERAL, EXCETO ADUANEIRA |
3762 | OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS |
3767 | AFRMM – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
3773 | TUM – TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE |
3780 | REABERTURA L 11941/09-PGFN-DÉB PREV- PARCEL DÍV NÃO PARC ANT-ART 1 |
3796 | REABERTURA LEI 11.941/09 – PGFN – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – ART. 3 |
3812 | REABERTURA L11941/09- PGFN- DÉB PREV- PG À VISTA COM PF E BCN CSLL |
3829 | REABERTURA L11941/09- PGFN-DEMAIS DÉB-PG À VISTA COM PF E BCN CSLL |
3835 | REABERTURA L 11941/09-PGFN-DEMAIS DÉB- PARC DÍV NÃO PARC ANT-ART 1 |
3841 | REABERTURA LEI Nº 11.941, DE 2009 – PGFN – DEMAIS DÉBITOS – ART 3 |
3858 | REABERTURA L11941/2009 – PGFN – APROV INDEVIDO CRÉDITO IPI – ART 2 |
3864 | MULTA POR ATRASO/ERRO/OMISSÃO – SISCOSERV |
3870 | REABERTURA L 11941/09-RFB- DÉB PREV- PARCEL DÍV NÃO PARC ANT-ART 1 |
3887 | REABERTURA LEI 11.941/09 – RFB – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – ART. 3 |
3903 | REABERTURA L11941/09 – RFB- DÉB PREV- PG À VISTA COM PF E BCN CSLL |
3910 | REABERTURA L11941/09- RFB-DEMAIS DÉB- PG À VISTA COM PF E BCN CSLL |
3926 | REABERTURA L 11941/09-RFB- DEMAIS DÉB- PARC DÍV NÃO PARC ANT-ART 1 |
3932 | REABERTURA LEI Nº 11.941, DE 2009 – RFB – DEMAIS DÉBITOS – ART 3 |
3955 | REABERTURA L 11941/2009 – RFB – APROV INDEVIDO CRÉDITO IPI – ART 2 |
3981 | PRODUTO DEPÓSITOS ABANDONADOS |
4007 | LEI Nº 12.865/2013 – RFB – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART 39, CAPUT |
4013 | LEI Nº 12865/2013 – PGFN – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART 39, CAPUT |
4020 | LEI Nº 12.865/2013 – RFB – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART. 39, § 1º |
4042 | LEI Nº 12.865/2013 – PGFN – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART 39, § 1º |
4059 | LEI Nº 12.865, DE 2013 – RFB – PARCELAMENTO IRPJ/CSLL – ART. 40 |
4065 | LEI Nº 12.865, DE 2013 – PGFN – PARCELAMENTO IRPJ/CSLL – ART. 40 |
4071 | LEI 12865/13 – RFB -PAGAMENTO À VISTA – PIS/COFINS – ART 39, CAPUT |
4072 | FUNDAF-ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA DE FISCALIZ E CONTROLE ADUANEIRO |
4088 | LEI 12865/13 – PGFN -PAGAMENTO À VISTA – PIS/COFINS -ART 39, CAPUT |
4094 | LEI 12865/2013 – RFB – PAGAMENTO À VISTA PIS/COFINS – ART 39, § 1º |
4104 | LEI 12865/2013 – PGFN -PAGAMENTO À VISTA -PIS/COFINS -ART 39, § 1º |
4110 | LEI 12.865, DE 2013 – RFB – PAGAMENTO À VISTA – IRPJ/CSLL – ART 40 |
4127 | LEI 12865, DE 2013 – PGFN – PAGAMENTO À VISTA – IRPJ/CSLL – ART 40 |
4133 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS |
4156 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/EMPREGADOR |
4162 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO RISCO AMBIENTAL/APOSENTADORIA ESPECIAL |
4181 | IRPF – COBRANÇA |
4185 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO SUJEITA A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
4201 | R D ATIVA – CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SALÁRIO EDUCAÇÃO |
4218 | R D ATIVA – CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAR |
4224 | R D ATIVA – CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – INCRA |
4230 | R D ATIVA- CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FUNDO AEROVIÁRIO |
4253 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FDEPM |
4260 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAT |
4263 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – RESSARCIMENTOS AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
4276 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SEST |
4282 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAI |
4288 | MULTA POR NOTA FISCAL |
4299 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESI |
4309 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAC |
4321 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESC |
4338 | R D ATIVA – CIDE – CONTRIB OUTRA ENTIDADE/FUNDO – SEBRAE/APEX/ABDI |
4344 | R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESCOOP |
4350 | R D ATIVA -MULTA ISOLADA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA |
4373 | R D ATIVA -MULTA REGULAMENTAR DESCUMPRIMENTO OBRIG ACESSÓRIA PREV |
4380 | R D ATIVA – GLOSA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
4480 | RECEITA DÍVIDA ATIVA -MULTA INFRAÇÃO CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICA |
4493 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – COFINS |
4533 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – PROEX |
4562 | PIS – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
4600 | IRPF – GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DURÁVEIS |
4634 | DEVOLUCAO REST NAO PAGAS IRPF |
4677 | RESTITUIÇÕES – IPI |
4685 | COFINS – IMPORTAÇÃO DE BENS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
4698 | R D ATIVA – REG ESPECIAL – PAGTO UNIFICADO -OBRA CRECHE/PRÉ-ESCOLA |
4720 | LEI 12.996, DE 2014 – PGFN – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS -PARCELAMENTO |
4737 | LEI Nº 12.996, DE 2014 – PGFN – DEMAIS DÉBITOS – PARCELAMENTO |
4743 | LEI 12.996, DE 2014 – RFB – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – PARCELAMENTO |
4750 | LEI Nº 12.996, DE 2014 – RFB – DEMAIS DÉBITOS – PARCELAMENTO |
4766 | LEI 12996/14 -PGFN -DÉBITOS PREV -PGTO PF/BASE DE CÁLC NEG DA CSLL |
4772 | LEI 12.996/14 -PGFN -DEMAIS DÉBITOS -PGTO PF/BASE CÁLC NEG DA CSLL |
4789 | LEI 12.996/14 – RFB – DÉBITOS PREV – PGTO PF/BASE CÁLC NEG DA CSLL |
4795 | LEI 12.996/14 -RFB -DEMAIS DÉBITOS – PGTO PF/BASE CÁLC NEG DA CSLL |
4834 | R D ATIVA – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – MAED |
4840 | MULTA – PARCELA NÃO RESTITUÍDA – INFRAÇÃO À LEGISL- DOLO/MÁ-FÉ -PF |
4863 | CONTRIBUIÇÃO PREV S/ COMERCIALIZAÇÃO PRODUÇÃO RURAL – LANÇ. OFÍCIO |
5006 | TUM – TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
5029 | IRRF – GANHO CAPITAL – INTEGRAL COTA C/ ATIVO -L 13043/2014(ART 1) |
5035 | IRRF – EMPRÉSTIMO DE ATIVO -FUNDO INVESTIMENTO -L 13043/14 (ART 8) |
5058 | REG TRIB SIMPL – MERC IMP Ñ IDENT – ART 67 L 10833/03- LANÇ OFÍCIO |
5123 | IPI – DEMAIS PRODUTOS |
5135 | TRIBUTOS EXTINTOS |
5149 | MULTA APLICADA PELO SETOR ADUANEIRO – COM REDUÇÃO |
5160 | SALDOS DE RECEITAS EXCLUÍDAS |
5184 | PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT) – DEMAIS DÉBITOS |
5192 | IRRF – OBRAS AUDIOV CINEM/VIDEOF (LEI 8.685/93) – RES EXT |
5204 | IRRF – JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES |
5217 | IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO |
5300 | MULTA ATRASO ENTREGA DECLARAÇÃO ITR |
5303 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IMPOSTOS EXTINTOS |
5320 | MULTA ATRASO ENTREGA DIRPF |
5370 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN |
5382 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – OUTRAS MULTAS |
5395 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IMPOSTO EXPORTAÇÃO |
5422 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – IPMF |
5434 | PIS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS |
5440 | MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWEB |
5442 | COFINS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS |
5450 | FUNDAF – CÓPIAS XEROX – PGFN |
5457 | ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS – SISTEMA DE LEILÃO ELETRÔNICO |
5469 | FUNDAF-DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PRESTAR SERV FORA SEDE REPARTIÇÃO |
5477 | COFINS – NÃO CUMULATIVA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
5492 | CPSS/FCDF – SERVIDOR CIVIL ATIVO |
5502 | CPSS/FCDF – SERVIDOR CIVIL INATIVO/PENSIONISTA |
5503 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO VEÍCULOS |
5516 | II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – VEÍCULOS |
5519 | CPSS/FCDF – PATRONAL |
5529 | RECEITA DIREITOS ANTIDUMPING |
5557 | IRRF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSAS E ASSEMELHADOS |
5572 | MULTA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIO (S/REDUÇÃO) |
5590 | FUNDAF-VISTOR TEC E AUD SIST INF-ALFAND-HAB DESP ADUAN |
5602 | PIS – IMPORTAÇÃO |
5612 | OUTROS SERVIÇOS – MICT |
5629 | COFINS – IMPORTAÇÃO |
5897 | PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA – SIMPLES |
5911 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – AVALES E FIANÇAS – INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL |
5936 | IRRF – REND DECOR DEC JUSTIÇA TRABALHO, EXCETO ART 12A L. 7.713/88 |
5978 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – CPMF |
6015 | IRPF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA |
6023 | R D ATIVA – CIDE COMBUSTÍVEIS |
6082 | R D ATIVA – CIDE REMESSAS AO EXTERIOR |
6090 | SERVIÇOS PROCESSAMENTO DE DADOS – FUNDAF |
6197 | FUNDAF-AUDITORIA SIST INFORMAT HABILITAÇÃO REGIME ADUAN ESPECIAL |
6215 | ENTIDADES ISENTAS – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO |
6228 | CSLL – RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTO DE ÓRGÃO PUBLICO A PESSOA JURÍDICA |
6230 | PIS-RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRG PUBLICO A PESSOA JURÍDICA |
6243 | COFINS – RETENÇÃO NA FONTE – PAGAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA |
6250 | RECEITA DE LEILÕES MERCADORIAS APREENDIDAS |
6256 | IRPJ – PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO PÚBLICO |
6311 | RECEITA DÍVIDA ATIVA – AMORTIZAÇÃO JUROS EMPRÉSTIMO AO FUNDO DE MARINHA MERCANTE |
6340 | MULTA ISOLADA – IMP. IMPORTAÇÃO (ART. 43 L.9430) |
6352 | MULTA ISOLADA – IRPF (ART. 43 L.9430) |