Como efetuar pagamento de DARF no Banco do Brasil?

A instituição tem convênio firmado junto à Receita para receber tributos federais, integrando a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.



Você sabe o que é DARF? Esta é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento ou formulário criado para que pessoas físicas e jurídicas declarem os seus rendimentos, paguem impostos, prestem contribuições e quitem taxas no âmbito federal. Seu objetivo é fazer com que os impostos cheguem direto aos cofres federais.

A grande vantagem do DARF é facilitar o trabalho de quem é envolvido na área tributária, pois uma empresa pode efetuar o pagamento unificado de vários tributos em uma só guia. Por meio dele, é possível recolher tributos do RPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros.

O DARF se parece muito com um boleto comum e pode ser encontrado em duas modalidades –  o Comum e o DARF Web. O primeiro é o mais usado para pagamentos de receitas federais por PF e PJ, exceto por quem opta pelo Simples Nacional. Para estas, o pagamento é feito pelo sistema PGDDAS-D através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

DARF para pagamento do IRPF

Existem situações nas quais a pessoa física deve pagar pelo imposto de renda. O pagamento do imposto de renda diretamente pela pessoa física ocorre quando:

  • uso do não Carnê-leão para pagamentos nos quais não há retenção do imposto na fonte;
  • rendimentos sujeitos à retenção provenientes de mais de uma fonte pagadora (ele pode optar entre o Mensalão e a Declaração de Ajuste Anual IRPF);
  • o contribuinte pode optar por pagar em quotas quando o resultado da Declaração de Ajuste Anual for de imposto a pagar;
  • em caso ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Modelos de DARF

  • DARF comum: em vigor desde 01/04/1997, é usado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).
  • DARF – SIMPLES: em vigor desde 01/01/1997, é usado  por microempresas e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), que sejam optantes do SIMPLES.

Como preencher o DARF?

O DARF pode ser preenchido pelo programa Sicalc e Sicalcweb, ambos disponibilizados pela Receita Federal. Essa é a maneira mais segura de preencher o DARF sem nenhum erro e evitar retificações. Os dados abaixo são necessários para preenchimento do DARF no Sicalc:

  • Nome e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
  • Número do CPF ou do CNPJ;
  • Código de pagamento (a tabela está no site da Receita Federal);
  • Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
  • Data de vencimento;
  • Valor principal a ser pago;
  • Multa, se houver;
  • Juros, se houver;
  • Valor total (calculado automaticamente pelo programa);
  • Autenticação do Agente Arrecadador.

Quanto aos códigos específicos, preencher com os seguintes dados:

  • código da Unidade da RFB responsável, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
  • número do imóvel rural na Receita Federal ou do número do lançamento;
  • código do município produtor quando relativo ao IOF – Ouro;
  • número da inscrição,quando débito inscrito em Dívida Ativa da União;
  • número do processo, quando pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
  • número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, quando taxa FISTEL;
  • número de inscrição do imóvel, quando rendas do Serviço de Patrimônio da União.

Se for necessário fazer alguma retificação, é necessário baixar o formulário Redarf e preenchê-lo em duas vias. Depois, protocolá-lo em uma agência da Receita Federal ou, caso tenha certificação digital, pela internet. Quando o DARF for pago em atraso, o contribuinte emite uma nova guia e regulariza mediante o pagamento de juros e multas no valor de 0,33% ao dia, limitado a 20% e selic acumulada para juros.

DARF no imposto de renda

O DARF pode ser usado para pagamento do imposto de renda anual que, por sua vez, é passível de parcelamento em até oito quotas, com valor mínimo de  R$ 50,00, mensais e sucessivas. Para valores inferiores a R$ 10,00, é dispensado o recolhimento, enquanto valores menores que R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

Se as quotas forem pagas dentro do prazo estabelecido, seu valor será calculado da seguinte forma (com datas apenas previstas, sujeitas a alterações):

  • 1ª ou única 28/04/2018
  • 2ª 31/05/2018 1% sobre o valor da quota
  • 3ª 30/06/2018 Taxa Selic de maio/2018 + 1%, sobre o valor da quota
  • 4ª 31/07/2018 Taxa Selic maio a junho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
  • 5ª 31/08/2018 Taxa Selic maio a julho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
  • 6ª 29/09/2018 Taxa Selic maio a agosto/2018 + 1%, sobre o valor da quota
  • 7ª 31/10/2018 Taxa Selic maio a setembro/2018 + 1%, sobre o valor da quota
  • 8ª 30/11/2018 Taxa Selic maio a outubro/2018 + 1%, sobre o valor da quota

Atenção: No Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usar sempre o código 0211.

Os tributos federais não vencem em dia não útil. As datas de vencimento dos tributos são estabelecidas e divulgadas no site da SRF, http://www.receita.fazenda.gov.br, na Agenda Tributária. Para o pagamento da primeira quota, o DARF pode ser impresso diretamente no Programa IRPF através da opção Imprimir > Darf do IRPF. Veja na figura abaixo:

Imprimir DARF IRPF

Já as demais quotas podem ser impressas por uma de três opções: Extrato da DIRPF (Demonstrativo de Débitos Declarados e impressão para emitir o DARF do mês desejado); Programa para cálculo e emissão do DARF para as quotas do IRPF ou Preenchimento Manual.

Preenchimento manual e pagamento pelo Banco do Brasil

O Banco do Brasil firmou convênio com a Secretaria da Receita para o recebimento de tributos federais através do DARF, como parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. O correntista pode pagar o documento pelos terminais de auto-atendimento (TAA), Internet Pessoa Física, débito em conta (parcelamento de dívidas), Gerenciador Financeiro (pessoas jurídicas), Autoatendimento Setor Público, troca de arquivos através do aplicativo BB DARF, Central de Atendimento – CABB, e outros.

Também é possível pagar nos guichês de caixa das agências do BB, sendo esta a única forma disponível para os não-correntistas. Caso o cliente opte pelo Internet Banking, o passo a passo a seguir é o descrito abaixo:

  • selecionar a opção Pagamentos – opção DARF;
  • preencher os dados conforme orientação da Receita Federal para o respectivo tributo;
  • selecionar a forma de pagamento e emitir a guia.

Códigos do DARF

Para te ajudar no preenchimento do DARF, trouxemos os códigos usados para cada movimentação:

0086 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – OUTROS
0107 IE – IMPOSTO EXPORTAÇÃO – OUTROS
0135 CONTRIBUIÇÃO LOTERIA ESPECIAL – TIMEMANIA
0148 CIDE – COMBUSTÍVEIS – IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
0176 R D ATIVA – PARCELAMENTO TIMEMANIA – CLUBES DE FUTEBOL
0190 IRPF – CARNÊ LEÃO
0191 CSLL – TRIBUTAÇÃO DIFERIDA/OPÇÃO PELO SIMPLES – LANÇ OFÍCIO
0211 IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA
0244 IOF – OURO ATIVO FINANCEIRO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
0246 IRPF – COMPLEMENTAÇÃO MENSAL
0289 MULTA DA CLT
0298 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO-LANÇAMENTO DE OFÍCIO
0300 RECEITA DIREITOS ANTIDUMPING-LANÇAMENTO DE OFÍCIO
0312 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IRPF – NÃO TRIBUTÁRIO
0338 MULTA ISOLADA REC DIREITOS ANTIDUMP E COMPENS ART. 7º LEI 9019/95
0340 JUROS ISOLADOS REC DIREITOS ANTIDUMP E COMPENS ART. 7º LEI 9019/95
0381 MULTA POR OMISSÃO/ERRO NA DIRF ANUAL
0390 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DIMOF
0400 R D ATIVA – PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
0416 IRPJ-REGIME ESPECIAL TRIB-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇAMENTO DE OFÍCIO
0422 IRRF – ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA – RESIDENTES EXTERIOR
0434 COFINS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS- LANÇAMENTO DE OFÍCIO
0439 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DTTA
0449 PIS-IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS-LANÇAMENTO DE OFÍCIO
0450 IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ALIEN ATIVO ME/EPP SIMPLES- LANC OFÍCIO
0457 RECEITA DIVIDA ATIVA – CONTRIBUIÇÃO AÇÚCAR E ÁLCOOL
0468 COFINS-REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃO-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇ OFÍCIO
0473 IRRF – RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE QUALQUER NATUREZA, COMO OS PRO
0481 IRRF – JUROS E COMISSÕES EM GERAL – RESIDENTES NO EXTERIOR
0513 PIS-REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃO-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇ DE OFÍCIO
0536 R D ATIVA-PARCELAMENTO-INSTITUIÇÕES ENSINO SUPERIOR-LEI 10.260/01
0542 CSLL-REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃO-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇ OFÍCIO
0559 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DERC
0561 IRRF – RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
0565 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DBF
0588 IRRF – RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0627 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DEREX
0676 IPI – AUTOMÓVEIS
0679 PIS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
0685 R D ATIVA – MULTA REGIME DISCIPLINAR DA RARF
0691 PIS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS
0692 DIVERSAS RECEITAS
0724 PIS IMPORTAÇÃO – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
0753 PIS IMPORTAÇÃO -TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS
0760 COFINS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
0761 R D ATIVA – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO AFETAÇÃO
0776 COFINS – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS
0782 COFINS IMPORTAÇÃO – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
0790 CONTRIB SOBRE RECEITA SORTEIO POR ENTIDADE FILANTRÓPICA – L OFÍCIO
0809 COFINS IMPORTAÇÃO -TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS
0810 RECEITA DÍVIDA ATIVA – PIS
0821 IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
0836 RECEITA DÍVIDA ATIVA – PASEP
0838 IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS
0850 IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
0867 IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO BEBIDAS FRIAS-DEMAIS BEBIDAS
0879 R D ATIVA – MULTA ISOLADA – CSIRF(ART. 43 DA LEI Nº 9.430 DE 1996)
0883 R D ATIVA – JUROS ISOLADOS – CSIRF(ART. 43 – LEI Nº 9.430 DE 1996)
0896 R D ATIVA – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
0906 PIS – REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL
0912 PIS-IMPORTAÇÃO-REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL
0929 COFINS – REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL
0935 COFINS-IMPORTAÇÃO-REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – ÁLCOOL
0941 PAGAMENTO/PARCELAMENTO – ART. 1º DA MP 449/2008
0949 R D ATIVA – PIS – RETENÇÃO NA FONTE
0958 PAGAMENTO/PARCELAMENTO – ART. 3º MP 449/08
0970 R D ATIVA – PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL – 2009
0992 R D ATIVA – CSLL – RETENÇÃO NA FONTE
1038 IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO
1039 R D ATIVA – RECUPERAÇÃO DE RECURSOS – FINOR
1045 R D ATIVA – RECUPERAÇÃO DE RECURSOS – FINAM
1054 IRPF – DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃO INDEVIDA -TRIBUTÁRIO
1065 R D ATIVA – PRODUTOS-RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO
1070 ITR – EXERCÍCIO 1997 E POSTERIORES
1089 IE – IMPOSTO EXPORTAÇÃO – CACAU
1097 IPI – MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE TRANSPORTE
1107 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA GFIP
1113 IRPJ – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1118 R D ATIVA – MEDICAMENTOS ADQUIR DISTRIB/VAREJ – RET ORGÃO PUBLICO
1134 RECEITA DÍVIDA ATIVA – FINSOCIAL
1136 LEI 11.941/09-PGFN-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 1º
1142 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IOF
1165 LEI 11.941/09-PGFN-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 3º
1174 R D ATIVA – PNEU/CAM-DE-AR BORR ADQUIR FABR/IMP – RETIDO ORG PUBL
1194 LEI 11.941/09-PGFN-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 1º
1204 LEI 11.941/09-PGFN-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 3º
1210 LEI 11.941/09-PGFN-PARCELAMENTO APROV INDEVIDO CRED IPI-ART. 2º
1214 R D ATIVA – MAQ/TRAT/VEIC TRANSP PASSAG/MERC–RETIDO ÓRGÃO PUBLICO
1230 R D ATIVA – QUEROSENE AVIACAO ADQUIR PRODUTOR/IMP – RET ÓRGÃO PUBL
1233 LEI 11.941/09-RFB-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 1º
1240 LEI 11.941/09-RFB-DEB PREV-PARCELAMENTO ART. 3º
1279 LEI 11.941/09-RFB-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 1º
1285 LEI 11.941/09-RFB-DEMAIS DEBITOS-PARCELAMENTO ART. 3º
1291 LEI 11.941/09-RFB-PARCELAMENTO APROV INDEVIDO CRED IPI – ART. 2º
1318 IPI – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1324 CSLL – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1330 COFINS – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1347 PIS – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1360 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA-SIMPLES NACIONAL-LANÇ OFÍCIO
1460 R D ATIVA – ÁLCOOL CARB ADQUIR DISTRIBUIDOR – RETIDO ÓRGÃO PUBLICO
1480 R D ATIVA – PAGAMENTO/PARCELAMENTO – MP 470/2009 – PGFN
1512 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO FCONT
1513 RECEITA DÍVIDA ATIVA – CUSTAS JUDICIAIS
1529 R D ATIVA – FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA
1535 R D ATIVA – FUNCAFÉ – DAÇÃO EM PAGAMENTO
1539 R D ATIVA – GASOL/DIESEL/GLP E ALCOOL VAREJO – RET ÓRGÃO PÚBLICO
1558 MULTA ADUANEIRA – REMESSA EXPRESSA
1570 R D ATIVA – MEDICAMENTO ADQUIR INDUST/IMPORT – RETIDO ÓRGÃO PUBL
1582 R D ATIVA – TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO
1587 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA EXPRESSA
1593 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA EXPRESSA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1595 R D ATIVA – TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO – RET ÓRGÃO PUBL
1661 CPSS – SERVIDOR CIVIL ATIVO
1684 CPSS – SERVIDOR CIVIL LICENCIADO/AFASTADO
1689 R D ATIVA – BENS/SERV ADQUIR COOPER/ASSOC PROFISS – RET ÓRGÃO PUBL
1690 CPSS – DECISÃO JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA
1691 R D ATIVA – FINANCEIRAS – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
1700 CPSS – SERVIDOR CIVIL INATIVO
1703 R D ATIVA – SERVIÇOS – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
1708 IRRF – REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA
1717 CPSS – PENSIONISTA CIVIL
1723 CPSS – SERVIDOR CIVIL ATIVO – PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR
1729 R D ATIVA – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
1730 CPSS – SERVIDOR CIVIL INATIVO – PRECATÓRIO/REQUISIÇ PEQUENO VALOR
1731 R D ATIVA – RETENÇÃO FONTE CONTRIB PAGT EST/DF/MUNIC – BENS E SERV
1752 CPSS – PENSIONISTA – PRECATÓRIO JUDICIAL/REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR
1769 CPSS – PATRONAL – SERVIDOR CIVIL ATIVO – OPER INTRA-ORÇAMENTÁRIA
1772 R D ATIVA – RETENÇÃO FONTE CONTRIBUIÇÕES PAGT PJ A PJ DIR PRIVADO
1781 CPSS – PATRONAL – SERV CIVIL LICENCIADO/AFAST – OP INTRA-ORÇAMENT
1804 RECEITA DÍVIDA ATIVA – CSLL
1808 CPSS – PATRONAL – DECISÃO JUD MAND SEGURANÇA -OPER INTRA-ORÇAMENT
1814 CPSS – PATRONAL – SERVIDOR NO EXTERIOR -OPER INTRA-ORÇAMENT
1837 CPSS – PATRONAL – PRECATÓRIO/ REQ PEQ VALOR – INTRA-ORÇAMENTÁRIA
1840 COFINS – VENDAS À ZFM – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1843 R D ATIVA – CONTRIB PLANO SEGURID SOC SERV PÚB – CPSS – PATRONAL
1850 CONTRIB PLANO SEG SOC SERV PÚBLICO- CPSS – PATRONAL – LANÇ OFÍCIO
1889 IRRF – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988
1894 RECEITA DÍVIDA ATIVA – ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
1895 IRRF – REND DECOR DECISÃO JUSTIÇA EST/DF, EXCETO ART 12A L 7713/88
1911 R D ATIVA – CONTRIB PLANO SEG SOC SERV PÚB – CPSS – NÃO PATRONAL
1921 PIS – VENDAS À ZFM – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1928 CONT PLANO SEG SOC SERV PÚB – CPSS – NÃO PATRONAL – LANÇ OFÍCIO
1957 DIREITOS DE NATUREZA COMERCIAL
1963 DIREITOS DE NATUREZA COMERCIAL – LANÇAMENTO DE OFICIO
1970 MULTA ISOLADA – § 6º DO ART 7º DA LEI Nº 12.270/2010
2009 R D ATIVA – MULTA PROCESSUAL PENAL – TJDF
2015 R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – SECURITIZAÇÃO
2021 R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROGRAMA ESPECIAL SANEAMENTO ATIVOS
2038 R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG DESENVOLV CERRADO – PRODECER II
2044 R D ATIVA – CRÉDITO RURAL -PROGRAMA NAC FORTALEC AGRICULT FAMILIAR
2050 ITR – TAXA DE CADASTRO CONTRIBUIÇÕES ÁREA RURAL
2067 R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG RECUPERAÇÃO LAVOURA CACAU BAIANA
2096 CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2129 RECEITA DÍVIDA ATIVA – TAXA FISCALIZAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES
2141 CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/EMPREGADOR- LANÇAMENTO OFÍCIO
2157 RECEITA DE DÍVIDA ATIVA – ITR E RECEITAS VINCULADAS – EXERCÍCIO DE
2158 CONTRIBUIÇÃO RISCOS AMBIENTAIS/APOSENTADORIA ESPECIAL – LANÇ OF
2164 CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SALÁRIO EDUCAÇÃO – LANÇ OFÍCIO
2170 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF ANUAL
2185 MULTA APLICADA PELO SETOR ADUANEIRO – SEM REDUÇÃO
2187 CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2193 CONTRIBUIÇÃO SUJEITA A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LANÇ DE OFÍCIO
2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
2249 CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – INCRA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2255 CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FUNDO AEROVIÁRIO- LANÇ DE OFÍCIO
2261 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FDEPM -LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2278 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAT- LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2290 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SEST – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2294 RECEITA DÍVIDA ATIVA – SPU
2317 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAI- LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2323 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESI – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2346 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAC- LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2352 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESC – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2369 CIDE -CONTRIB OUTRAS ENTIDADE/FUNDO -SEBRAE/APEX/ABDI -LANÇ OFÍCIO
2381 CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESCOOP – LANÇAMENTO OFÍCIO
2398 MULTA ISOLADA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA
2408 MULTA REGULAMENTAR DESCUMPRIMENTO OBRIG ACESSÓRIA PREVID – LANÇ OF
2414 GLOSA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2687 R D ATIVA – MULTA PREVISTA LEG DEF DIR DIFUSO
2865 R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG REVIT COOP PRODUÇÃO AGROP- RECOOP
2877 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL
2892 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2904 IRPF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2917 IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2927 IOF – CONTRATO DE DERIVATIVOS
2932 IRRF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2958 IOF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2960 COFINS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2973 CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2986 PIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
2999 PASEP – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
3008 ROYALTIES ATÉ 5% – LAVRA NA ÁREA PRÉ-SAL – EM PLATAFORMA
3014 ROYALTIES EXCEDENTE 5% – LAVRA NA ÁREA PRÉ-SAL – EM PLATAFORMA
3037 PARTICIPAÇÃO ESPECIAL – LAVRA NA ÁREA PRÉ-SAL
3134 R D ATIVA – IRPJ – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL
3140 R D ATIVA – CSLL – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL
3148 MULTA ISOLADA – CRÉDITO PEDIDO RESSARCIM/DECLARAÇÃO COMPENSAÇÃO
3157 R D ATIVA – COFINS – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL
3163 R D ATIVA – PIS – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL
3186 R D ATIVA – IPI – LANÇADO DE OFÍCIO – SIMPLES NACIONAL
3192 R D ATIVA – CONTRIB PREVID PATRONAL -LANÇADO OFÍCIO – SIMPLES NAC
3202 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA
3208 IRRF – ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA
3219 IRPJ – GANHO CAPITAL -ALIENAÇÃO ATIVO – SIMPLES NACIONAL – LANÇ OF
3231 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA POSTAL
3248 MULTA ADUANEIRA – REMESSA POSTAL
3254 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – REMESSA POSTAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
3260 CSLL – RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIR PRIV – LANÇAMENTO OFÍCIO
3290 R D ATIVA – MULTA DESTINADA AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR- FAT
3292 FUNDAF – RESSARCIMENTO POR COPIAS XEROX
3304 FUNDAF – DEMAIS RECEITAS
3308 CSLL – RET FONTE PAGT E PÚB, SOC EC MISTA A PJ D PRIV – L OFÍCIO
3316 COFINS – RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIR PRIV – LANÇAMENTO OFÍCIO
3332 COFINS – RET FONTE PAGT E PÚB, SOC EC MISTA A PJ D PRIV – L OFÍCIO
3339 R D ATIVA – PAGAMENTO UNIFICADO – INCORPORAÇÕES – PMCMV
3345 IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
3351 DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3359 PIS – RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIR PRIVADO – LANÇAMENTO OFÍCIO
3360 PIS – RET FONTE PAGT E PÚBL, SOC EC MISTA A PJ DIR PRIV – L OFÍCIO
3368 R D ATIVA – PAGAMENTO UNIFICADO – CONSTRUÇÕES – PMCMV
3375 IRPJ – RET FONTE PAG E PÚBL, SOC EC MISTA A PJ DIR PRIV – L OFÍCIO
3391 MULTA DE OUTRAS ORIGENS
3397 MULTA ADMINISTRATIVA POR FALTA DE PAGAMENTO EM LEILÃO
3399 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – II – NÃO TRIBUTÁRIO
3407 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IE – NÃO TRIBUTÁRIO
3412 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – ITR – NÃO TRIBUTÁRIO
3413 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IPI – NÃO TRIBUTÁRIO
3436 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IOF – NÃO TRIBUTÁRIO
3442 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – CSLL – NÃO TRIBUTÁRIO
3459 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – CIDE – NÃO TRIBUTÁRIO
3465 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – PIS/PASEP – NÃO TRIBUTÁRIO
3504 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – CONTRIB PREVID -NÃO TRIBUTÁRIO
3527 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IMPOSTO IMPORTAÇÃO
3543 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IRPF
3551 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IRPJ
3560 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IRRF
3576 IRRF – OUTROS RENDIMENTOS – COBRANÇA
3578 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IPI
3585 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNTTEL
3591 IPI – OUTROS – COBRANÇA
3601 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA – LANÇADA OFÍCIO
3615 RECEITA DÍVIDA ATIVA – OUTROS TRIBUTOS – PRINCIPAL
3618 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA EM GFIP
3623 RECEITA DÍVIDA ATIVA – MULTA CLT
3640 RECEITA DÍVIDA ATIVA – OUTRAS
3676 MULTA ATRASO ENVIO ALVARÁ E/OU HABITE-SE
3690 RECEITA DECORRENTE DE BENS E VALORES APREENDIDOS – OUTROS
3709 AFRMM – LEI Nº 10.893/2004 – ART. 17 (I A OU I B)
3738 MULTAS DIVERSAS APLICADAS PELA RECEITA FEDERAL, EXCETO ADUANEIRA
3762 OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS
3767 AFRMM – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
3773 TUM – TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE
3780 REABERTURA L 11941/09-PGFN-DÉB PREV- PARCEL DÍV NÃO PARC ANT-ART 1
3796 REABERTURA LEI 11.941/09 – PGFN – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – ART. 3
3812 REABERTURA L11941/09- PGFN- DÉB PREV- PG À VISTA COM PF E BCN CSLL
3829 REABERTURA L11941/09- PGFN-DEMAIS DÉB-PG À VISTA COM PF E BCN CSLL
3835 REABERTURA L 11941/09-PGFN-DEMAIS DÉB- PARC DÍV NÃO PARC ANT-ART 1
3841 REABERTURA LEI Nº 11.941, DE 2009 – PGFN – DEMAIS DÉBITOS – ART 3
3858 REABERTURA L11941/2009 – PGFN – APROV INDEVIDO CRÉDITO IPI – ART 2
3864 MULTA POR ATRASO/ERRO/OMISSÃO – SISCOSERV
3870 REABERTURA L 11941/09-RFB- DÉB PREV- PARCEL DÍV NÃO PARC ANT-ART 1
3887 REABERTURA LEI 11.941/09 – RFB – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – ART. 3
3903 REABERTURA L11941/09 – RFB- DÉB PREV- PG À VISTA COM PF E BCN CSLL
3910 REABERTURA L11941/09- RFB-DEMAIS DÉB- PG À VISTA COM PF E BCN CSLL
3926 REABERTURA L 11941/09-RFB- DEMAIS DÉB- PARC DÍV NÃO PARC ANT-ART 1
3932 REABERTURA LEI Nº 11.941, DE 2009 – RFB – DEMAIS DÉBITOS – ART 3
3955 REABERTURA L 11941/2009 – RFB – APROV INDEVIDO CRÉDITO IPI – ART 2
3981 PRODUTO DEPÓSITOS ABANDONADOS
4007 LEI Nº 12.865/2013 – RFB – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART 39, CAPUT
4013 LEI Nº 12865/2013 – PGFN – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART 39, CAPUT
4020 LEI Nº 12.865/2013 – RFB – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART. 39, § 1º
4042 LEI Nº 12.865/2013 – PGFN – PARCELAMENTO PIS/COFINS – ART 39, § 1º
4059 LEI Nº 12.865, DE 2013 – RFB – PARCELAMENTO IRPJ/CSLL – ART. 40
4065 LEI Nº 12.865, DE 2013 – PGFN – PARCELAMENTO IRPJ/CSLL – ART. 40
4071 LEI 12865/13 – RFB -PAGAMENTO À VISTA – PIS/COFINS – ART 39, CAPUT
4072 FUNDAF-ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA DE FISCALIZ E CONTROLE ADUANEIRO
4088 LEI 12865/13 – PGFN -PAGAMENTO À VISTA – PIS/COFINS -ART 39, CAPUT
4094 LEI 12865/2013 – RFB – PAGAMENTO À VISTA PIS/COFINS – ART 39, § 1º
4104 LEI 12865/2013 – PGFN -PAGAMENTO À VISTA -PIS/COFINS -ART 39, § 1º
4110 LEI 12.865, DE 2013 – RFB – PAGAMENTO À VISTA – IRPJ/CSLL – ART 40
4127 LEI 12865, DE 2013 – PGFN – PAGAMENTO À VISTA – IRPJ/CSLL – ART 40
4133 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS
4156 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/EMPREGADOR
4162 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO RISCO AMBIENTAL/APOSENTADORIA ESPECIAL
4181 IRPF – COBRANÇA
4185 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO SUJEITA A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
4201 R D ATIVA – CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SALÁRIO EDUCAÇÃO
4218 R D ATIVA – CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAR
4224 R D ATIVA – CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – INCRA
4230 R D ATIVA- CONTRIB OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FUNDO AEROVIÁRIO
4253 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – FDEPM
4260 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAT
4263 RECEITA DÍVIDA ATIVA – RESSARCIMENTOS AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
4276 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SEST
4282 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAI
4288 MULTA POR NOTA FISCAL
4299 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESI
4309 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SENAC
4321 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESC
4338 R D ATIVA – CIDE – CONTRIB OUTRA ENTIDADE/FUNDO – SEBRAE/APEX/ABDI
4344 R D ATIVA – CONTRIBUIÇÃO OUTRAS ENTIDADES/FUNDOS – SESCOOP
4350 R D ATIVA -MULTA ISOLADA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA
4373 R D ATIVA -MULTA REGULAMENTAR DESCUMPRIMENTO OBRIG ACESSÓRIA PREV
4380 R D ATIVA – GLOSA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
4480 RECEITA DÍVIDA ATIVA -MULTA INFRAÇÃO CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICA
4493 RECEITA DÍVIDA ATIVA – COFINS
4533 RECEITA DÍVIDA ATIVA – PROEX
4562 PIS – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
4600 IRPF – GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DURÁVEIS
4634 DEVOLUCAO REST NAO PAGAS IRPF
4677 RESTITUIÇÕES – IPI
4685 COFINS – IMPORTAÇÃO DE BENS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
4698 R D ATIVA – REG ESPECIAL – PAGTO UNIFICADO -OBRA CRECHE/PRÉ-ESCOLA
4720 LEI 12.996, DE 2014 – PGFN – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS -PARCELAMENTO
4737 LEI Nº 12.996, DE 2014 – PGFN – DEMAIS DÉBITOS – PARCELAMENTO
4743 LEI 12.996, DE 2014 – RFB – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – PARCELAMENTO
4750 LEI Nº 12.996, DE 2014 – RFB – DEMAIS DÉBITOS – PARCELAMENTO
4766 LEI 12996/14 -PGFN -DÉBITOS PREV -PGTO PF/BASE DE CÁLC NEG DA CSLL
4772 LEI 12.996/14 -PGFN -DEMAIS DÉBITOS -PGTO PF/BASE CÁLC NEG DA CSLL
4789 LEI 12.996/14 – RFB – DÉBITOS PREV – PGTO PF/BASE CÁLC NEG DA CSLL
4795 LEI 12.996/14 -RFB -DEMAIS DÉBITOS – PGTO PF/BASE CÁLC NEG DA CSLL
4834 R D ATIVA – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – MAED
4840 MULTA – PARCELA NÃO RESTITUÍDA – INFRAÇÃO À LEGISL- DOLO/MÁ-FÉ -PF
4863 CONTRIBUIÇÃO PREV S/ COMERCIALIZAÇÃO PRODUÇÃO RURAL – LANÇ. OFÍCIO
5006 TUM – TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
5029 IRRF – GANHO CAPITAL – INTEGRAL COTA C/ ATIVO -L 13043/2014(ART 1)
5035 IRRF – EMPRÉSTIMO DE ATIVO -FUNDO INVESTIMENTO -L 13043/14 (ART 8)
5058 REG TRIB SIMPL – MERC IMP Ñ IDENT – ART 67 L 10833/03- LANÇ OFÍCIO
5123 IPI – DEMAIS PRODUTOS
5135 TRIBUTOS EXTINTOS
5149 MULTA APLICADA PELO SETOR ADUANEIRO – COM REDUÇÃO
5160 SALDOS DE RECEITAS EXCLUÍDAS
5184 PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT) – DEMAIS DÉBITOS
5192 IRRF – OBRAS AUDIOV CINEM/VIDEOF (LEI 8.685/93) – RES EXT
5204 IRRF – JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES
5217 IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
5300 MULTA ATRASO ENTREGA DECLARAÇÃO ITR
5303 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IMPOSTOS EXTINTOS
5320 MULTA ATRASO ENTREGA DIRPF
5370 RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN
5382 RECEITA DÍVIDA ATIVA – OUTRAS MULTAS
5395 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IMPOSTO EXPORTAÇÃO
5422 RECEITA DÍVIDA ATIVA – IPMF
5434 PIS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
5440 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWEB
5442 COFINS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
5450 FUNDAF – CÓPIAS XEROX – PGFN
5457 ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS – SISTEMA DE LEILÃO ELETRÔNICO
5469 FUNDAF-DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PRESTAR SERV FORA SEDE REPARTIÇÃO
5477 COFINS – NÃO CUMULATIVA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
5492 CPSS/FCDF – SERVIDOR CIVIL ATIVO
5502 CPSS/FCDF – SERVIDOR CIVIL INATIVO/PENSIONISTA
5503 IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO VEÍCULOS
5516 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – VEÍCULOS
5519 CPSS/FCDF – PATRONAL
5529 RECEITA DIREITOS ANTIDUMPING
5557 IRRF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSAS E ASSEMELHADOS
5572 MULTA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIO (S/REDUÇÃO)
5590 FUNDAF-VISTOR TEC E AUD SIST INF-ALFAND-HAB DESP ADUAN
5602 PIS – IMPORTAÇÃO
5612 OUTROS SERVIÇOS – MICT
5629 COFINS – IMPORTAÇÃO
5897 PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA – SIMPLES
5911 RECEITA DÍVIDA ATIVA – AVALES E FIANÇAS – INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
5936 IRRF – REND DECOR DEC JUSTIÇA TRABALHO, EXCETO ART 12A L. 7.713/88
5978 RECEITA DÍVIDA ATIVA – CPMF
6015 IRPF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA
6023 R D ATIVA – CIDE COMBUSTÍVEIS
6082 R D ATIVA – CIDE REMESSAS AO EXTERIOR
6090 SERVIÇOS PROCESSAMENTO DE DADOS – FUNDAF
6197 FUNDAF-AUDITORIA SIST INFORMAT HABILITAÇÃO REGIME ADUAN ESPECIAL
6215 ENTIDADES ISENTAS – RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
6228 CSLL – RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTO DE ÓRGÃO PUBLICO A PESSOA JURÍDICA
6230 PIS-RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRG PUBLICO A PESSOA JURÍDICA
6243 COFINS – RETENÇÃO NA FONTE – PAGAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA
6250 RECEITA DE LEILÕES MERCADORIAS APREENDIDAS
6256 IRPJ – PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO PÚBLICO
6311 RECEITA DÍVIDA ATIVA – AMORTIZAÇÃO JUROS EMPRÉSTIMO AO FUNDO DE MARINHA MERCANTE
6340 MULTA ISOLADA – IMP. IMPORTAÇÃO (ART. 43 L.9430)
6352 MULTA ISOLADA – IRPF (ART. 43 L.9430)
Informes de Rendimentos 2019

Consultas

Rendimentos, Bens e Direitos
Programa do Imposto de Renda 2019 – IRPF 2019
Dúvidas sobre o Imposto de Renda
Dúvidas sobre DARF




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