O DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um formulário criado para a declaração de rendimentos, pagamento de impostos, prestação de contribuições e quitação de taxas federais. O documento atende a pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de que os impostos cheguem direto aos cofres da União.
Uma de suas principais vantagens é facilitar o trabalho de quem atua na área tributária, pois permite que vários tributos sejam pagos em uma guia só. Pelo DARF, é possível pagar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), e outros.
A estrutura DARF é bem similar ao boleto comum, podendo ser encontrado em duas modalidades – o Comum e o DARF Web. O primeiro é o mais usado para pagar receitas federais, exceto pelos optantes do Simples Nacional. Estas empresas pagam pelo sistema PGDDAS-D através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
DARF para pagamento do IRPF
O pagamento do imposto de renda diretamente pela pessoa física ocorre nos casos de:
- em caso ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- uso do não Carnê-leão para pagamentos nos quais não há retenção do imposto na fonte;
- rendimentos sujeitos à retenção provenientes de mais de uma fonte pagadora (ele pode optar entre o Mensalão e a Declaração de Ajuste Anual IRPF);
- o contribuinte pode optar por pagar em quotas quando o resultado da Declaração de Ajuste Anual for de imposto a pagar;
Modelos disponíveis para o DARF
- DARF – SIMPLES: em vigor desde 01/01/1997, é usado por microempresas e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007),que sejam optantes do SIMPLES;
- DARF comum: em vigor desde 01/04/1997, é usado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).
Como preencher o DARF?
O preenchimento do DARF pode ser feito pelos programas Sicalc e Sicalcweb, ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal. O usuário encontra nelas a maneira mais segura de preencher o formulário sem cometer algum erro, evitando retificações. Para preencher o DARF, são necessários os seguintes dados:
- Nome e telefone do contribuinte;
- Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
- Número do CPF ou do CNPJ;
- Código de pagamento (a tabela está no site da Receita Federal);
- Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
- Data de vencimento;
- Valor principal a ser pago;
- Multa, se houver;
- Juros, se houver;
- Valor total (calculado automaticamente pelo programa);
- Autenticação do Agente Arrecadador.
Os códigos aos códigos específicos, os seguintes dados serão necessários:
- código da Unidade da RFB responsável, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
- número do imóvel rural na Receita Federal ou do número do lançamento;
- código do município produtor quando relativo ao IOF – Ouro;
- número da inscrição,quando débito inscrito em Dívida Ativa da União;
- número do processo, quando pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
- número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, quando taxa FISTEL;
- número de inscrição do imóvel, quando rendas do Serviço de Patrimônio da União.
Na necessidade de alguma retificação, o contribuintes precisa baixar o formulário Redarf e preenchê-lo em duas vias. Em seguida, protocolá-lo em uma agência da Receita Federal ou pela internet, se tiver certificação digital. Se o DARF for pago em atraso, o usuário emite uma nova guia e o regulariza mediante o pagamento de juros e multas no valor de 0,33% ao dia, limitado a 20% e selic acumulada para juros.
DARF no imposto de renda
O DARF pode ser usado para pagamento do imposto de renda anual, tributo que pode ser parcelado em até oito quotas, desde que as parcelas tenham valor mínimo de R$ 50,00, mensais e sucessivas. Para valores inferiores a R$ 10,00, o recolhimento é dispensado, enquanto valores menores que R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Se as quotas forem pagas dentro do prazo estabelecido, o valor será calculado da seguinte forma (com datas apenas previstas, sujeitas a alterações):
- 1ª ou única 28/04/2018;
- 2ª 31/05/2018 1% sobre o valor da quota;
- 3ª 30/06/2018 Taxa Selic de maio/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
- 4ª 31/07/2018 Taxa Selic maio a junho/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
- 5ª 31/08/2018 Taxa Selic maio a julho/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
- 6ª 29/09/2018 Taxa Selic maio a agosto/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
- 7ª 31/10/2018 Taxa Selic maio a setembro/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
- 8ª 30/11/2018 Taxa Selic maio a outubro/2018 + 1%, sobre o valor da quota.
Atenção: No Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usar sempre o código 0211.
Os tributos federais não vencem em dia não útil. As datas de vencimento dos tributos são estabelecidas e divulgadas no site da SRF, http://www.receita.fazenda.gov.br, na Agenda Tributária. Para o pagamento da primeira quota, o DARF pode ser impresso diretamente no Programa IRPF através da opção Imprimir > Darf do IRPF. Veja na figura abaixo:
Já as demais quotas podem ser impressas por uma de três opções: Extrato da DIRPF (Demonstrativo de Débitos Declarados e impressão para emitir o DARF do mês desejado); Programa para cálculo e emissão do DARF para as quotas do IRPF ou Preenchimento Manual.
Preenchimento manual e pagamento pelo Bradesco
Como mencionado no início do artigo, o Bradesco permite o agendamento e pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, além de impostos com o código de barras. Uma das vantagens do serviço é a possibilidade de gravar comprovantes de pagamento/relatórios em formato PDF.
A instituição permite as seguintes formas de pagamento:
- On-line: pagamento realizado após a recepção e processamento do arquivo, com retorno dos comprovantes de pagamento autenticados em até 2h depois do envio do arquivo remessa ao banco;
- Diário: a consulta do saldo será realizada após as 21h — horário de Brasília — da data programada para o débito. O comprovante de pagamento será disponibilizado na manhã do dia seguinte;
- Agendamento: é possível programar a data para pagamento por período indeterminado.
Optando pelo Internet Banking, o primeiro passo é selecionar a opção Pagamentos e, em seguida, DARF. Veja na tela a seguir:
A próxima tela abrirá em um formulário, o específico do DARF, que deve ser preenchido conforme as orientações da Receita Federal.
Quanto aos códigos do DARF, confira a lista completa aqui.