A venda de ações, como já visto em artigos anteriores, gera alterações no patrimônio e, por isso, precisa ser declarada. O que, de fato, gera o imposto de renda (IR) sobre as ações é a sua venda, ou seja, enquanto elas não são vendidas, o IR ainda não é devido. A guia de recolhimento deve ser calculada no mês seguinte à transação, sendo de total responsabilidade do investidor.
E qual o valor do imposto a pagar? Isso vai variar conforme a negociação. No mercado acionário, a alíquota geral é de 15% sobre o valor do lucro. Porém, nas negociações chamadas daytrade, aquelas nas quais a compra e venda são realizadas no mesmo dia, a alíquota passa a ser de 20%. No entanto, o investidor é isento do IR sobre vendas com valor inferior a R$ 20 mil, caso contrário, o imposto é calculado sobre o valor total.
Existe, ainda, a possibilidade da compensação de prejuízos. Nos casos em que o investidor apura prejuízos após efetivar uma venda, isso pode ser compensado no mês seguinte. No mês seguinte, calcula os lucros da venda do mês anterior e, se o resultado for negativo, poderá ser abatido no lucro do mês posterior. Por exemplo, se um investidor tem a depreciação de R$ 10 mil para R$ 6 mil, os R$ 4 mil de prejuízo pode ser abatido.
DARF de ações para imposto de renda
O recolhimento do imposto para ações, assim como o pagamento de outros tributos, é feito por DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um formulário criado para a declaração de rendimentos, pagamento de impostos, prestação de contribuições e quitação de taxas federais. O documento é disponibilizado pela Receita Federal, ou mesmo internet banking de várias instituições bancárias.
Existem códigos específicos para preenchimento do DARF e, no caso do IR sobre as ações, o código a ser usado é o 6015 – tributação sobre renda variável para pessoa física. O período para apuração refere-se ao mês quando as ações foram vendidas. Quer um exemplo? O investidor vende as ações em outubro, então, a data a no campo “período de apuração” no DARF é 31/10/2019.
O campo 05, correspondente ao “número de referência”, não precisa ser preenchido. Além dos prejuízos, também é possível abater as despesas com corretagem do lucro. No entanto, é necessário observar que, caso a nota de corretagem tenha duas operações, o investidor deve distribuir as despesas entre os dois papeis. Outra observação é que, na venda, o IR na fonte é recolhido pela corretora sobre o valor da operação.
Quando se trata de daytrade, a alíquota sobe para 1%. O IR recolhido na fonte deve ser descontado do imposto total sobre a renda a ser pago. Veja, na imagem abaixo, um modelo de DARF. Note que, nele, precisam ser preenchidos os seguintes dados:
- Nome: nome completo do contribuinte;
- Telefone: telefone para contato com o contribuinte (opcional);
- Período de apuração: data do encerramento do período-base, isto é, o último dia do mês em que for registrado lucro;
- Número do CPF ou CNPJ: número completo do CNPJ para pessoa jurídica, ou o número do CPF para pessoa física;
- Código da receita: código para tributação sobre renda variável (pessoa física: código 6015; pessoa jurídica: código 3317);
- Número de referência: fica em branco;
- Data de vencimento: data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo para pagamentos antes ou após essa data. Em situações de tributação sobre renda variável, a data correta é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração;
- Valor do principal: valor do principal que está sendo pago, ou seja, o imposto a pagar;
- Valor da multa: valor da multa devida, quando o pagamento for feito após a data de vencimento indicada;
- Juros / Encargos: valor dos juros devidos, quando o pagamento for feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo referente à data;
- Valor total: deve ser igual ao indicado no campo 07, caso o pagamento seja feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, caso o pagamento seja feito após esse prazo.
Observações importantes
- o investidor desconta os custos operacionais do lucro obtido, aplicando os 15% sobre o valor restante;
- o valor das multas dos meses em atraso quanto ao recolhimento deve ser calculado para realizar o pagamento do DARF;
- cada mercado tem um tipo de apuração do imposto e, não é possível compensar prejuízos no daytrade com lucros nas operações normais, ou vice-versa.
Como fazer na declaração anual do imposto de renda?
Assim como acontece para declaração de outros bens, é necessário portar a seguinte documentação para declarar ações no IR:
- notas de corretagem: o extrato diário das operações com ações que traz informações como o valor financeiro, gastos com corretagem e emolumentos;
- posição acionário no último dia do ano anterior: o resumo dos ativos possuídos na carteira naquela data e que devem ser informados da declaração do imposto de renda;
- informe de rendimento: resumo de todos os investimentos ao longo do ano anterior e sua movimentação.
Veja, aqui, todas as informações sobre como declarar ações no imposto de renda. Um caso especial a ser destacado, entretanto, é o de incorporações, desdobramento ou aglutinações. Nelas, o número de ações originais não faz sentido, por isso, o investidor deve atentar-se aos valores de aquisição e venda.