Quem trabalha no mercado acionário está bem familiarizado com um termo bem comum na área – as operações day trade. São todas aquelas operadas na bolsa de valores, iniciadas e finalizadas no mesmo dia, sejam elas no mercado de ações, compra e venda, ou vice versa. O objetivo é aproveitar os movimentos de ações e demais ativos para obtenção de lucros a curtíssimo prazo.
É bom lembrar que as operações day trade funcionam, tanto com mini contratos de dólar e índice, quanto com ações na bolsa. Assim como qualquer outra movimentação que envolva ganhos e mudanças de patrimônio, as operações day trade são tributadas pelo IR. E como funciona essa tributação?
A aplicação do IR sobre as operações day trade é a mesma em qualquer modalidade. A tributação sobre os ganhos líquidos em operações de bolsas, mercado futuros e mercadorias é de 20%. Além da alíquota, as operações são sujeitas, ainda, ao IR de 1% que incide direto na fonte.
Este último imposto só não é cobrado que o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 1,00 como antecipação. Neste caso, pode ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido. E quanto às despesas? O investidor pode considerar as despesas com operações na apuração do ganho líquido.
Isso inclui emolumentos, corretagem, entre outros. As despesas podem ser acrescidas ao preço de compra para, depois, serem deduzidas do valor de venda dos ativos ou contratos negociados. Para tirar suas dúvidas quanto ao modelo dos documentos, segue um exemplo de nota de corretagem.
Note que, na imagem, estão destacadas as despesas (vermelho), o ganho total do dia (azul) e o IR retido (amarelo). E, se você acompanhou os outros artigos sobre ações, deve ter lido sobre a compensação de prejuízos em um mês com os ganhos no mês seguinte. Tal procedimento é feito na apuração e pagamento do imposto sobre os ganhos líquidos.
Basta abater as perdas em day trade em um mês com os ganhos líquidos tanto no mesmo mês quanto nos seguintes. Porém, não é possível compensar resultados negativos de um mês com ganhos de meses anteriores, pois a apuração desses já foi feita. Ainda é bom lembrar da dedução do IR.
O valor do imposto retido na fonte pode ser deduzido do incidente sobre os ganhos líquidos apurados. Isso pode ser feito no mês ou compensado com o imposto que incide sobre os ganhos líquidos subsequentes, desde que haja saldo de imposto retido até o mês de dezembro do ano-calendário.
Exemplo prático do preenchimento de DARF
Para ilustramos todas as orientações acima e, em seguida mostrar como preencher o DARF para day trade, procedemos com um exemplo prático. Digamos que, na planilha do investidor, haja ganho bruto de R$ 80,00 e gastos totais de R$ 7,00. O ganho líquido será de R$ 73,00 (ganho bruto – gastos totais).
O imposto de renda total é obtido multiplicando o ganho líquido por 0,2, resultando em R$ 14,60. Para obter o imposto de renda devido, basta subtrair o imposto de renda total do IR retido. Agora, seguiremos para as instruções de preenchimento do DARF. O formulário pode ser preenchido pelo Sicalc (programa da Receita) ou internet banking.
Sim, bancos como o Bradesco, Itaú e Banco do Brasil, através de convênios com a Receita, permitem que o correntista preencha e pague o DARF para vários tributos, incluindo de IR. Para preencher, basta inserir os seguintes dados:
- Nome do titular;
- Telefone;
- Período de apuração (último dia do mês das apurações – mês anterior);
- CNPJ ou CPF (do titular da operação);
- Código da receita (6015 – sempre);
- Data de vencimento (último dia do mês de pagamento – mês atual);
- Valor principal (valor devido).
Os outros campos, como pode ser visto na imagem abaixo, correspondem ao valor da multa, juros e encargos. Mas, os dois só precisam ser preenchidos caso a guia não seja paga dentro da data de vencimento. É recomendável guardar o comprovante de pagamento, facilitando caso a Receita peça esclarecimentos quanto à sua declaração de IR.
Ao abrir seu programa do Internet Banking, provavelmente verá uma mensagem similar a “é vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujo valor total seja inferior a R$ 10,00”. Se isso acontecer, é necessário adicionar o valor à apuração do mês posterior, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
Observações importantes
- nas operações day trade, não existe a isenção aplicável a movimentações inferiores a R$ 20 mil;
- na apuração do resultado, devemos considerar, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda e vice versa;
- o DARF emitido pelo próprio investidor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.