Chegamos ao primeiro bimestre de 2019 e, em poucos dias, a Receita abre o prazo para envio da declaração do imposto de renda. É uma obrigação anual na qual se deve informar rendimentos, alterações de patrimônio, movimentações em atividade rural, entre outros itens. Neste momento, surgem muitas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda.
Abaixo, trouxemos uma lista com as principais perguntas feitas por contribuintes e suas respectivas respostas.
1) Como proceder se a fonte pagadora não envia o comprovante de rendimentos?
O contribuinte deve entrar em contato com a Receita Federal, em qualquer unidade da Secretaria da Receita. Se houver erros nas informações, outro comprovante deve ser solicitado à fonte pagadora. Em último caso, o contribuinte usa os pagamentos mensais mediante comprovantes, desde que possa comprovar as informações disponibilizadas.
Outros problemas comuns com fontes pagadoras:
- Empresa falida que não enviou o informe de rendimentos: o contribuinte deve resgatar os holerites ou recibos de pagamentos;
- Empresa declarou ter pago o salário, mas não o fez: contribuinte deve denunciar a empresa ao órgão superior do trabalho para evitar cair na malha fina.
2) Como declarar saldo do poupança no IR?
O saldo superior a R$ 140,00 contido na caderneta de poupança deve ser declarado na ficha Bens e Direitos – código 41. Como os rendimentos de poupança são isentos, devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – linha 12. Veja mais sobre declaração de poupança aqui.
3) Como declarar rendimentos com MEI e carteira assinada?
Alguns contribuintes são assalariados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, ao mesmo tempo, abriram uma empresa como microempreendedor individual (MEI). Se os rendimentos com ambos forem menores que o exigido para declaração (R$ 28.559,70), os mesmos não precisam ser enviados na DIRPF.
4) Aposentados ou doentes com enfermidades graves são dispensados da declaração?
Não, pessoas nessas situações são isentos do pagamento do IR, mediante comprovação. No entanto, a doença, por si só, não as isenta de apresentar a declaração.
5) O que é o desconto de 20% na declaração simplificada?
O desconto de 20% induz à substituição de todas as deduções permitidas pela legislação tributária, desde que respeitando o limite indicado na tabela anual publicada pela Receita. Não exige comprovação e pode ser usado mediante qualquer número de fontes pagadoras ou montante de rendimentos recebidos.
6) Como recuperar o número do recibo da declaração anterior?
Se o contribuinte precisa retificar a declaração anterior ou queira acompanhar processos, mas não anotou o número do recibo, há quatro opções para recuperação:
- impressão da via digital;
- solicitação da cópia em um posto da Receita Federal;
- certificação digital;
- nova confecção da declaração anterior.
7) Como declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas?
Os rendimentos percebidos de pessoas físicas, como acontece com autônomos e freelancers, são tributados pelo carnê-leão. A apuração do imposto é feita mensalmente com pagamento obrigatório no mês seguinte ao recebimento. Atrasos incorrem em multa a partir de 0,33% ao dia, com limite de 20%, acrescidos de juros mensais pela taxa Selic.
Quanto à declaração do IR, o contribuinte deve inseri-los na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular – código 11 – Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego. O mesmo vale para recebimento de aluguéis.
8) Devo emitir uma declaração para cada fonte pagadora?
Não, independente da quantidade de fontes pagadoras, o contribuinte deve fazer apenas uma Declaração de Ajuste Anual. Basta inserir cada fonte em um campo próprio.
9) Como declarar dependentes e cônjuge de união estável?
O contribuinte pode declarar filhos ou enteados como dependentes com idade de até 21 anos, estendida para 24 para estudantes de ensino superior ou escola técnica. Já filhos com incapacidade física ou mental comprovada podem ser declarados dependentes em qualquer idade. É obrigatório inserir o CPF de dependentes a partir de oito anos de idade.
Contribuintes com união estável maior de cinco anos, casais com filhos em comum ou casados oficialmente podem optar pela declaração conjunta. Os rendimentos dos cônjuges devem ser declarados em sua totalidade.
10) Existe limite de idade para apresentar a declaração?
Não, o contribuinte pode emitir sua declaração anual de imposto de renda em qualquer etapa da vida.
11) O que fazer quando decido declarar IR sobre um imóvel após anos sem declarar?
Se, nos últimos anos, o contribuinte não enviou a declaração do IR por não atingir o teto da renda e imóveis com valor inferior a R$ 300 mil, obviamente, não conseguirá importar os dados de declarações anteriores. Assim, deve acessar a ficha Bens e Direitos, informar todos os dados dos bens, como imóveis.
Neste caso, é importante descrever valor, espécie, endereço, forma e data de aquisição, dados do vendedor, área total, entre outros. À pergunta “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis”, informe nome do cartório e número de matrícula do imóvel. Se não foi feito registro em cartório, informe apenas o número de registro.
Não há risco de multas por atraso das declarações anteriores, uma vez que o contribuinte que se enquadrar fora dos requisitos exigidos pela Receita são dispensados da apresentação da declaração.
12) Quando preciso retificar minha declaração do imposto de renda?
A Receita Federal faz cruzamento de dados entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as fontes pagadoras. Por isso, qualquer erro ou omissão em sua declaração deve ser corrigido mediante retificação. Caso não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte pode emitir a declaração retificadora nos seguintes prazos:
- erros na declaração de rendimentos;
- erros na declaração de Bens e Direitos ou Dívidas e Ônus Reais.
Há prazo limite de cinco anos para emitir a declaração retificadora, incluindo quanto aos valores dos bens e direitos declarados.
13) Onde encontrar os dados do meu imóvel para a declaração do IR?
O proprietário de imóveis com valor superior a R$ 300 mil deve declará-lo na ficha de Bens e Direitos, mediante a inclusão de alguns dados. O registro de imóveis pode ser encontrado no documento de aquisição ou no próprio cartório. Se não lembrar onde registrou, verifique na escritura ou nos cartórios de registro de imóveis de sua cidade.
A metragem pode ser identificada no espelho do IPTU ou na escritura do imóvel. É com lembrar que os imóveis adquiridos ou quitados com o FGTS devem ser declarados na mesma ficha. No campo Discriminação, é necessário informar os valores oriundos do fundo. Na situação em 31/12/2018, somá-los aos já pagos e inserir no campo.
Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informar o valor recebido pelo FGTS. Aquele que optar pelo desconto simplificado pode excluir despesas com taxas, condomínios e impostos dos aluguéis recebidos. Porém, desde que o ônus de tais encargos seja exclusivamente do declarante.
Outra observação importante quanto à declaração de imóveis diz respeito ao IR sobre a venda. Bens vendidos por valores inferiores a R$ 400 mil são isentos do IR por ganho de capital. o mesmo vale para compra de imóveis com o dinheiro obtido na venda, desde que no prazo de até 180 dias após a transação.
Também são isentos imóveis adquiridos antes de 1969, além do desconto progresso no IR sobre bens adquiridos entre 1969 e 1988.
14) Posso atualizar o valor do meu imóvel no IR?
Não, o contribuinte deve sempre informar o valor de compra, exceto para reformas e benfeitorias. Os gastos mencionados podem ser usados para pagar imposto menor sobre o ganho de capital na revenda.
15) Onde encontrar os dados do meu veículo para a declaração do IR?
Da mesma forma que precisa inserir os dados de bens móveis, também é necessário declarar a posse de veículos no nome do contribuinte. Alguns dados são obrigatórios, como o código do Renavam, presente no documento do veículo. Se o carro for financiado e ainda faltam prestações, é possível informar isso à Receita.
Inclua a soma das parcelas quitadas até 31/12/2018, indicando, no campo de descrição, que o veículo é financiado. Também pode importar o valor total do veículo na ficha de bens, esclarecendo a aquisição por financiamento, incluindo o valor na ficha de dívidas.
16) Preciso declarar seguro-desemprego no IR?
Sim, na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, informando o Fundo de Amparo ao Trabalhador como fonte pagadora (CNPJ 07.526.983/0001-43. Já o aviso prévio é declarado de duas formas. O valor recebido como aviso prévio trabalhado é declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
O valor percebido de aviso não trabalhado é isento, porém deve ser declarado. Caso o contribuinte tenha entrado em Programa de Demissão Voluntária e sofreu retenção na fonte, pode pleitear a devolução do valor pago por meio da Declaração relativa ao ano de retenção, incluindo as verbas recebidas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No entanto, isso não pode ser feito caso a fonte pagadora tenha efetuado a dedução do imposto retido a maior no mesmo ano ou no ano subsequente à retenção indevida. Outro ponto importante é que valores recebidos em razão de indenização por acidente de trabalho são isentos de tributação.
17) Horas extras, rendimentos como síndico e pró-labore
Pagamentos de horas extras são tributados e sujeitos à retenção na fonte. Já os rendimentos como síndico de condomínio são considerados como prestação de serviços, devendo compor a base de cálculo para apuração do carnê-leão e do ajuste anual. Por fim, valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa são isentos do IR.
18) Como declarar valores extras com PIS e FGTS
Cotas do PIS devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, assim como o valor das contas inativas do FGTS. No último caso, o contribuinte deve descrever os dados no campo específico para FGTS, especialmente se usar os valores para financiamento ou outra maneira.
19) Quais itens podem ser deduzidos do imposto de renda?
Despesas com ensino regular podem ser abatido do imposto de renda, o que exclui cursos de idioma e demais cursos livres. Entende-se, como ensino regular, educação infantil, cursos técnicos, ensinos médio, superior e fundamental, além de pós-graduações (especializações, mestrado e doutorado).
Quanto às despesas com saúde, são dedutíveis do IR pagamentos médicos efetuados a qualquer especialidade, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitalização, gastos médicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses e serviços radiológicos.
Lembrando que as despesas com medicamentos só podem ser deduzidas quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento médico-hospitalar. Pagamento de aluguéis não são abatidos do imposto de renda.
20) O que devo saber sobre declaração de investimentos no IR?
Investimentos em Tesouro Direto devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, como pode ser visto neste artigo. Lembre-se de fazer um lançamento para cada título. As bitcoins também são declaradas como “Outros Bens” na ficha de Bens e Direitos. Veja quais são as particularidades aqui.
Poupanças são isentas, mas ainda precisam ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, enquanto os rendimentos são informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Por fim, ações nas bolsas de valores são informadas na ficha de Bens e Direitos, lembrando-se das especificidades quanto ao IR retido na fonte.
21) Como é creditada a restituição?
Somente na conta bancária ou poupança indicada no momento de preencher a declaração. Contas conjuntas podem ser informadas para o recebimento da restituição, mas não é permitido creditar o valor em conta de terceiros.
22) Como declarar prestações pagas do empréstimo consignado?
Se não houver bens como garantia, os empréstimos são declarados na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Isso inclui negociações entre pessoas físicas, cheque especial, crédito consignado ou crédito pessoal. O contribuinte deve informar, no campo de Discriminação, os dados da instituição concedente do empréstimo.
23) Devo declarar dinheiro enviado a um filho que estuda no exterior?
Sim, os valores enviados para intercambistas no exterior são declarados na ficha de Pagamentos Efetuados – código 02, informando os dados do dependente, instituição de ensino e o valor total pago. Apenas valores referentes a despesas com a instrução, isto é, diretamente com o estabelecimento, podem ser abatidos do IR.
24) Como declarar empregadas domésticas no IR?
Um contribuinte só pode declarar pagamento a um funcionário doméstico por declaração, mesmo quando na opção conjunta. Lembrando que a declaração é condicionada à comprovação do empregador junto ao Regime Geral de Previdência Social. Informando o CPF da funcionária, a ficha a acessar é Contribuição Patronal Prev. Social Emp. Doméstico.
Não se aplica à Declaração no modelo simplificado, nem é permitido exceder o valor da contribuição patronal calculado sobre o salário mínimo mensal, sobre o 13º e a remuneração adicional de férias.
25) Como declarar heranças no IR?
Se o valor for inferior a R$ 40 mil, declarar na ficha de Rendimentos Isentos. No entanto, as regras variam conforme o estado, pois pode haver a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
26) Que documentos preciso ter em mãos para declarar imposto de renda?
Informes de rendimentos, comprovantes bancários e de aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais, informes da previdência social (extrato INSS), comprovantes de bens (móveis e imóveis).
27) Quem é isento do IR?
Contribuintes com renda anual menor que a exigida pela Receita, que possuam imóveis urbanos de valor inferior a R$ 300 mil ou rurais que provenham rendimentos de renda variável.
28) O que acontece se não entregar a declaração no prazo?
O contribuinte deve respeitar o prazo estipulado pela Receita, mesmo se estiver em viagem. Até porque a declaração é feita por meios eletrônicos em programa que pode ser acessado de qualquer lugar. Desrespeitando o prazo, se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74 para o contribuinte.
Em caso de imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o IR, observando o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%. Caso o contribuinte não tenha computador em casa, pode procurar algum Núcleo de Atenção Fiscal (NAF) disponibilizado pela Receita.