Anualmente, o brasileiro precisa enviar sua Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF), na qual deve informar rendimentos (isentos ou não), alterações de patrimônio, movimentações em atividade rural, entre outros itens. O preenchimento é feito em programa da Receita que permite a declaração completa e simplificada. Qual a diferença entre as duas?
A resposta inicial é que tudo vai depender de suas despesas, incluindo gastos com dependentes e contribuições, bem como o tipo de atividade que o contribuinte executa. Além disso, o modelo escolhido vai influenciar, diretamente, no tamanho da restituição do imposto de renda. Por isso, é muito importante saber a diferença entre as duas e qual o modelo a escolher.
A principal diferença entre as duas está no abatimento relacionado à base de cálculo do imposto. Aquele que escolher pela declaração simplificada tem desconto fixo de 20% sobre a renda total anual, enquanto no modelo completo, o desconto não tem percentual máximo que é determinado pelo total de despesas dedutíveis. Mas, as diferenças vão além disso e estão descritas neste artigo. Vamos lá?
O que é a declaração simplificada?
A declaração simplificada do imposto de renda é a opção ideal para quem tem poucas despesas a deduzir. Como mencionado no início, aplica o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior à declaração, respeitando o limite estabelecido pela Receita Federal. A declaração simplificada pode ser usada por qualquer contribuinte, independente de sua renda total ou número de fontes pagadoras.
Em suma, a ideia do modelo simplificado é somar os valores tributáveis do ano anterior e, de seu resultado, calcular o desconto de 20% sobre a base. É o mais indicado para autônomos que não tenham muitas despesas a declarar, além de quem toca o próprio negócio sem tantos dados para registrar em seu imposto de renda.
O que é a declaração completa?
A declaração completa do imposto de renda é ideal para contribuintes que tenham muitas despesas a deduzir e dependentes, como gastos com educação e saúde. Na declaração, precisa incluir as despesas com o máximo possível de detalhes, lembrando-se de guardar os comprovantes por, pelo menos, cinco anos. Se a soma total das deduções não ultrapassar o limite, a declaração é automaticamente convertida para o simplificado.
Um pouco mais complexo que o anterior, o modelo completo exige o detalhamento de cada despesa tributária. É indicado para autônomos cuja renda seja superior ao limite estabelecido pela Receita, por exemplo.
O que tem a ver a restituição do imposto de renda?
O contribuinte que pretende ter montante maior de restituição deve optar pelo modelo completo, uma vez que as despesas dedutíveis são maiores. Mas, é necessário frisar que o usuário deve guardar todos os seus comprovantes, notas fiscais e recibos. As principais fontes de dedução consideradas pelo modelo completo são:
- despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50 (limitadas a educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional);
- despesas dedutíveis relacionadas à saúde são deduzidas de forma integra;
- cada dependente pode ter dedução de até R$ 2.275,08;
- pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda (desde que em cumprimento a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente;
- contribuições em Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% dos rendimentos tributáveis;
- contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente.
Que modelo escolher na hora de declarar?
Se ainda está em dúvida quanto ao modelo a escolher, a sugestão é optar pelo modelo completo. Basta preencher todos os campos possíveis relativos a deduções, sem deixar de fora os dependentes e suas despesas. Quando finalizar o preenchimento, o próprio programa indica a melhor opção. Se identificar a simplificada como a ideal, desconsidera as despesas lançadas e aplica o desconto padrão de 20%.
As demais informações serão automaticamente migradas de um modelo para o outro. É importante frisar que, independente do modelo escolhido, todas as fontes de renda devem ser declaradas, incluindo dos dependentes. Informe, ainda, o imposto recolhido no ano anterior, seja pelo carnê-leão ou direto na fonte. Lembre-se que o valor pago será abatido no cálculo final do IR a pagar.
Declare, também, todos os bens em seu nome, assim como de seus dependentes, além das aplicações financeiras.