A declaração do Imposto de Renda continua dando um nó na cabeça de diversas pessoas, mas de todo jeito, é necessário que a declaração seja feita anualmente para evitar futuras complicações com a Receita Federal.
Desse modo, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser enviado até o dia 30 de abril, ao site da Receita Federal. Vale lembrar que quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores são as chances de receber as restituições no primeiro lote.
Entretanto, o IPRF 2019 sofreu algumas alterações nos quesitos exigidos. Algumas dessas alterações vieram ano passado em caráter facultativo para teste, porém, esse ano se tornaram obrigatórias e é necessário ficar atento para não cometer erros.
Mudanças do IRPF 2019
As mudanças que ocorreram no Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 são:
CPF dos dependentes
Em 2018 a informação era opcional e obrigatória apenas para os dependentes maiores de 12 anos. A partir desse ano, a informação se torna obrigatória, independente da idade.
Alíquota efetiva para cálculo do imposto
O dado deve constar ao lado dos valores de impostos a restituir ou a pagar.
Houve também alterações em relação a declaração de bens:
Declaração de imóveis
O proprietário deve informar a data de aquisição, área do imóvel, número do registro de inscrição em órgão público e no cartório. Esse quesito é facultativo em 2019, porém possui altas chances de se tornar obrigatório em 2020.
Declaração de veículos
Deve-se informar o Registro Nacional do Veículo (Renavam).
CNPJ para contas e aplicações
É necessário informar o CNPJ do banco ou instituição financeira para conta corrente ou aplicações, incluindo poupanças.
Prazos e multa
É necessário que o contribuinte fique atento as datas e as mudanças, de modo a evitar transtornos. A declaração deve ser realizada até o dia 30 de abril (terça-feira), porém, há grandes chances site da Receita Federal ficar instável no último dia devido ao grande número de acessos.
Além disso, a multa para o contribuinte que não realizar a declaração ou entregar fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo se alterar de acordo com o valor do imposto e sendo limitada a 20% do imposto devido.