Os planos de previdência privada configuram uma aposentadoria à parte do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, é complementar à previdência pública e submetida à regulação da Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. Nestes planos, é possível escolher o valor e a periodicidade da contribuição.
O valor recebido quando o uso da previdência for iniciado corresponde à contribuição. Além disso, o investimento na previdência privada pode ser resgatado caso a pessoa desista do plano. Existem três tipos de planos de previdência privada – o Fundo de Pensão, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Valor Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O PGBL é recomendado para quem tem renda mais alta, pois o valor pago pode ser abatido no Imposto de Renda, desde que represente até 12% da renda bruta anual. Mas, quando é resgatado, o imposto pago é referente ao total que permanecia no fundo no momento do resgate. Por exemplo, se o valor for de R$ 300 mil, o imposto cairá sobre esse montante.
O VGBL, por sua vez, não pode ser abatido no imposto de renda. A vantagem é que, quando o dinheiro é resgatado, o imposto é cobrado sobre o rendimento. Se a quantia presente for de R$ 300 mil, mas o rendimento ao longo da aplicação foi de R$ 100 mil, o imposto cobrado será sobre o último montante.
Por isso, o VGBL é recomendado para contribuintes de renda menor, já que estes costumam declarar imposto nos formulários simplificados ou, às vezes, até são isentos da declaração. Por fim, temos o Fundo de Pensão, investimento no qual os valores são aplicados por entidades que administram o fundo.
Essa modalidade é permitida para empregados de determinadas empresas e servidores da União, estados, DF e municípios. Também o são os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classista. Ao todo, operam mais de 300 fundos de pensão no país que oferecem três tipos distintos de contribuição.
São eles o benefício definido, contribuição definida e contribuição variável. Todas as instituições que trabalham com fundos de pensão são, também, fiscalizadas pela SUSEP. Independente de sua opção, qualquer tipo de plano contratado precisa ser declarado no imposto de renda. Saiba todas as informações a seguir.
O que preciso saber para declarar a previdência privada?
O primeiro passo para declarar sua previdência privada é o tipo de plano contratado, ou seja, VGBL, FAPI, PGBL ou fundo de pensão. Assim, será possível identificar onde o imposto de renda será declarado, a partir do momento em que cada opção tem um enquadramento diferente.
Para se ter uma ideia, apenas o PGBL é considerado como previdência complementar, enquanto o VGBL é classificado como seguro. Sendo assim, o primeiro entra na ficha de Pagamentos Efetuados e, o segundo, na ficha de Bens e Direitos. Também é necessário ter em mãos os informes de rendimento.
São documentos enviados pelas instituições financeiras para comprovar seus ganhos. Optantes pela declaração da previdência privada no modelo completo do IR pode abater até 12% da sua renda bruta anual no PGBL, como já vimos. Quer um exemplo? Você tem uma renda anual de R$ 50 mil aplicada em poupança, certo?
A base para o cálculo de incidência do IR será sobre os R$ 50 mil, concorda? Porém, se parte da sua renda é aplicada em PGBL (suponhamos, R$ 8 mil) e o restante na poupança, o IR só tomará como base de cálculo apenas o saldo de R$ 42 mil. Porém, frisamos que a dedução só é válida para o modelo de declaração completa.
Mas, o que justifica o abate destes 12%? A tabela de tributação do PGBL deve ser compreendida assim: se o contribuinte poupa mais agora, enquanto ainda estiver “ativo”, mas investindo na previdência privada, ela será maior quando se aposentar e, assim, acertar as contas.
Porém, caso o contribuinte tenha por volta de 50 anos e pense em um plano de previdência privada, o PGBL não é interessante. Isso porque o tempo de aplicação não será suficiente para o resgate a longo prazo. Neste caso, a melhor opção é o VGBL, que também compensa para quem opta pelo regime simples.
Como declarar as contribuições com PGBL?
Optantes pelo modelo completo da declaração do IR que aplicam no PGBL têm direito à dedução de até 12% de renda bruta tributável ao ano. Se o contribuinte teve rendimento bruto de R$ 100 mil em 2018, pode incluir o valor de R$ 12 mil como dedução e pagar o IR sobre os R$ 88 mil restantes.
O imposto sobre o que foi aplicado em PGBL só será pago no ato do resgate, incidindo sobre o montante total (soma das aplicações e rendimentos). A declaração do PGBL no programa do imposto de renda é feita na ficha Pagamentos Efetuados – opção 36 – Previdência Complementar.
O contribuinte, em seguida, seleciona a opção Titular ou Dependente para, depois, preencher os campos seguintes, conforme o comprovante enviado pela instituição financeira:
- Nome da entidade de previdência complementar ou seguradora;
- CNPJ da entidade de previdência complementar ou seguradora;
- Valor pago (em reais): montante de aportes feito ao longo de 2018.
Como declarar os bens em VGBL?
Lembra que, lá no começo, comentamos que o enquadramento do VGBL é diferente do PGBL? O primeiro é classificado como seguro de pessoas, por isso não pode ser deduzido do imposto de renda. Os aportes nesta modalidade são declarados na ficha Bens e Direitos – opção 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Na discriminação, o contribuinte insere o nome do plano indicado pela seguradora, além da própria instituição na qual o valor é aplicado (nome e CNPJ). Nos campos Situação em 31/12/2017 e Situação em 31/12/2018, informar apenas os valores dos depósitos, sem os rendimentos. Veja a tela abaixo:
Para esclarecer, suponhamos que você tenha feito contribuições mensais de R$ 1 mil em 2018, deve declarar o valor anual de R$ 12 mil. Isso deve ser feito mesmo que haja valores superiores como rendimentos. O montante investido em aplicações não pode ser descontado da renda tributável.
Sendo assim, caso tenha R$ 100 mil de renda ao longo do ano perante investimento de R$ 10 mil no VGBL, a base de cálculo para desconto do IR segue sobre os R$ 100 mil.
Como declarar resgates no PGBL e VGBL?
Existem dois regimes de tributação nos planos de VGBL e PGBL – regressivo ou progressivo, e é isso que vai guiar a forma de declaração dos resgates no imposto de renda. Na tributação regressiva definitiva, a incidência do IR, como o próprio nome já diz, ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, durante o resgate ou no recebimento da renda.
A incidência é variável, iniciando com alíquota de 35% mediante redução de 5% a cada dois anos, até chegar aos 10% acima de dez anos. Quanto maior o tempo de investimento, menos alíquota será paga. Na tributação progressiva compensável, a incidência cai de forma antecipada na alíquota única de 15%, com ajuste posterior na declaração anual.
Quando o investidor recebe a renda, o IR incide segundo a Tabela Progressiva do IR vigente. Nos resgates dos planos tradicionais, a incidência de IR na fonte com base na alíquota de de 15%, não se aplica, mas segue as alíquotas da tabela progressiva vigente. Entendendo cada tipo de tributação, podemos seguir para os procedimentos de declaração.
Caso o resgate ocorra no regime regressivo de tributação, o valor é declarado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – código 12 – Outros. O imposto é retido na fonte, ou seja, quando o resgate é solicitado, a nova receita não poderá ser somada à renda tributável. Isso evita que seja remanejado para nova faixa de tabela no IR.
Se a tributação é no regime progressivo, o IR depende do valor do saque, isento até R$ 1.903,98. O desconto sobe até quantias superiores a R$ 4.644,68, quando são taxadas em 27,5% sobre a rentabilidade do investimento. Como a alíquota de 15% é antecipadamente descontada na fonte, os valores retidos do IR serão compensados ou restituídos.
Os resgates dos planos VGBL e PGBL devem ser inseridos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Depois, o contribuinte informa o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimentos recebidos e o valor do imposto retido na fonte.
Como declarar os fundos de pensão no IR
Fundos de pensão também devem ser declarados no programa do imposto de renda. Em casos de resgate, o mesmo deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, constando o valor recebido e o imposto retido na fonte, conforme a tabela progressiva. Confira a imagem a seguir para entender o processo:
Os fundos na tabela regressiva, por sua vez, devem ser informados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – código 12 – Outros. Em seguida, especificar nome e CNPJ da fonte pagadora, valor e descrição. As contribuições no fundo de pensão devem ser declaradas na ficha Pagamentos Efetuados – 36 – Previdência Complementar.
Como declarar FAPI no IR 2019?
Os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) são classificados como o PGBL, isto é, previdência complementar. Por isso, suas despesas são passíveis de dedução de até 12% da renda bruta tributável. Assim, sua declaração no IR deve ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Depois, seguir o procedimento adequado para tributação progressiva ou regressiva. As contribuições para FAPI, por sua vez, são declaradas na ficha Pagamentos Efetuados – código 38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Depois, selecionar Titular ou Dependente para preencher nome e CNPJ da fonte pagadora, além do valor pago.
Observações importantes
- se houve imposto retido no resgate da previdência, a declaração depende da forma de tributação. Na tabela regressiva, informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Na tabela progressiva , informar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido passível de dedução nesta ficha;
- em caso de imposto retido no resgate do FAPI, o contribuinte deve observar a forma de retenção;
- VGBL de menores de 18 anos devem ser declarados como fundo de investimentos na ficha de Bens e Direitos;
- contribuições em fundos de pensão privados que nunca tenham sido declarados podem ser informadas como pagamentos e doações;
- para declarar valores como beneficiário de VGBL por morte do titular, inserir no item 3 da aba de rendimentos isentos e não tributáveis. A parte relativa aos rendimentos deve ser declarada na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica para tabela progressiva ou na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva para tabela regressiva.
Cuidado, pois erros na declaração de previdência privada podem incorrer na malha fina, em decorrência da dedução dos 12%. Por isso, é necessário atenção no momento de preencher as fichas devidas.