A restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto a ser pago em relação ao já quitado ou retido direto na fonte, descontando as deduções. Trata-se de uma espécie de premiação por parte da Receita Federal que estimula o contribuinte a acelerar o envio da declaração anual, pois recebe mais rápido quem declara primeiro.
A regra é que, têm direito à restituição os contribuintes que tenham o IR descontado direto na fonte; quem recebe dinheiro por remessas do exterior e apresentam algum custo diretamente descontado sobre o valor pago; declaração de gastos educacionais, médicos, doações, pensão e dependentes; salários que não cumpram o requisito de contribuição.
Veja também: Imposto de Renda – Saiba como consultar sua restituição
O pagamento da restituição é feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O valor cai direto na conta corrente ou poupança informada na declaração anual do imposto de renda. A restituição depende do envio de recursos financeiros por parte do Tesouro Nacional, conforme cronograma de lotes.
O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês de depósito. A ordem obedece a data de transmissão da declaração, respeitando atendimento prioritário a idosos, além de deficientes físicos ou mentais e salários por magistério.
Pagamento em lotes da restituição
O pagamento da restituição do imposto de renda é realizado por ordem de entrega das declarações. Têm prioridade contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente os maiores de 80 anos; deficientes físicos ou mentais; portadores de doenças graves; contribuintes que apresentem maior renda pelo magistério.
Ao todo, a Receita disponibiliza sete lotes de restituição, compreendidos entre os meses de junho a dezembro. A tirar pelo ano passado, o cronograma obedeceu a seguinte ordem:
Em 2018, a consulta aos lotes de restituição foi liberada cerca de dez dias antes do pagamento. Para efeitos de referência, os pagamentos incluíram lotes residuais dos exercícios de 2008 a 2017. A partir das 09h do dia 08 de junho de 2018, por exemplo, foi aberta a consulta ao primeiro lote de restituição.
O crédito foi concedido a 2.482.638 contribuintes que o receberam a partir do dia 15 de junho do mesmo ano. O valor total creditado foi de R$ 4,8 bilhões, respeitando as prioridades já citadas. No ano passado, mais de 3.360.917 contribuintes tiveram direito ao crédito bancário creditado, totalizando o valor de R$ 5 bilhões.
A restituição permanece à disposição no banco durante um ano. Caso não seja resgatada, o contribuinte deve enviar requerimento pela internet, por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição. Ainda, pode pedí-lo pelo e-CAC, através do Extrato do Processamento da DIRF.
Se sua restituição seja aprovada para determinado lote, mas o valor não for creditado, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil em qualquer agência bancária ou pela Central de Atendimento (4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 nas demais localidades e 0800-729-0088 para deficientes auditivos).
Consulta do fluxo de processamento da declaração
O contribuinte pode acessar como anda o processamento de sua declaração pelo link específico no site da Receita Federal, por aplicativo criado pela RFB, e também, por meio do Receitafone 146. Se, acessando a página da Receita, o contribuinte verificar pendências, pode avaliá-las e fazer a regularização por meio de retificação.
Optando pelo acesso à internet, o usuário deve fornecer CPF, o ano base, data de nascimento e código de verificação. Assim que a declaração é recebida pela Receita Federal, o usuário já pode verificar sua situação junto ao órgão. As seguintes mensagens poderão ser identificadas:
- Sua declaração está na base de dados da Receita Federal
- Em análise: declaração recebida, aguardando apresentação dos documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou ainda, a conclusão da análise dos documentos enviados por meio de agendamento após a intimação ou retificação
- Processada: recebida e processamento concluído, o que não significa a homologação do resultado apurado. Isso indica a possibilidade de revisão pela Administração Tributária
- Com pendência: status que indica que pendências foram encontradas em relação às informações prestadas. O contribuinte deve regularizar suas pendências, e em caso de dúvida, entrar em contato com a Receita Federal
- Retificada: declaração anterior substituída pela retificadora
- Tratamento manual: declaração sendo analisada enquanto o contribuinte aguarda correspondência da Receita
- Processada – em fila de restituição: quando a declaração foi processada, sem constatação de pendências e com valor a restituir. Neste ponto, o valor ainda não foi encaminhado ao banco para pagamento, pois a RFB ainda aguarda os recursos para tal. É bom frisar que este status pode prevalecer por meses e, a qualquer momento, pode retornar para análise. E por que isso acontece?
Devido a diversos fatores, incluindo o dinamismo da fila de pagamento. Assim, a Receita só informa se o contribuinte terá direito à restituição no dia da consulta. Vale lembrar que, caso a restituição não tenha sido indicada nos sete lotes do ano base, poderá ser encaminhada para recebimento nos lotes residuais do ano posterior.
- Enviada para crédito no banco: status referente ao contribuinte que tem direito à restituição e o valor já foi encaminhado para pagamento. Enquanto essa mensagem não aparece, sua restituição ainda não foi permitida para aquele lote.
- Creditada: assim que o valor for creditado na conta indicada, essa mensagem aparecerá para o contribuinte. Caso o montante não seja acusado em conta, o usuário deve entrar em contato com o Banco do Brasil para verificar a pendência.
- Saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: status do contribuinte que não tem direito à restituição
- Cancelada: declaração cancelada por solicitação do contribuinte ou por interesse da administração tributária, tendo encerrados os seus direitos legais
É importante frisar o fato de que, mesmo que a declaração seja devidamente processada, a Receita tem o prazo de cinco anos para proceder com verificações. O mesmo vale para contribuintes que já tenham recebido a restituição ao longo desse período. Saiba que, não receber a restituição nos lotes do ano corrente não indica pendências em sua declaração.
Se este for o seu caso, poderá receber sua restituição nos lotes residuais abertos no ano seguinte.
Calendário de restituição do imposto de renda 2014
Em 2014, a Receita Federal distribuiu os lotes para pagamento da restituição do imposto de renda, ano-calendário de 2013, nas seguintes datas:
Lotes: | Datas: |
Primeiro Lote | 16/06/2014 |
Segundo Lote | 15/07/2014 |
Terceiro Lote | 15/08/2014 |
Quarto Lote | 15/09/2014 |
Quinto Lote | 15/10/2014 |
Sexto Lote | 17/11/2014 |
Sétimo Lote | 15/12/2014 |
Calendário de restituição do imposto de renda 2015
Em 2015, a Receita Federal distribuiu os lotes para pagamento da restituição do imposto de renda, ano-calendário de 2014, nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 15 de junho de 2015
- Segundo lote: 15 de julho de 2015
- Terceiro lote: 17 de agosto de 2015
- Quarto lote: 15 de setembro de 2015
- -Quinto lote: 15 de outubro de 2015
- Sexto lote: 16 de novembro de 2015
- Sétimo lote: 15 de dezembro de 2015
Calendário de restituição do imposto de renda 2016
Em 2016, a Receita Federal distribuiu os lotes para pagamento da restituição do imposto de renda, ano-calendário de 2015, nas seguintes datas:
- 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;
- 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;
- 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;
- 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;
- 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;
- 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e
- 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.
Calendário de restituição do imposto de renda 2017
Em 2017, a Receita Federal distribuiu os lotes para pagamento da restituição do imposto de renda, ano-calendário de 2016, nas seguintes datas:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Calendário de restituição do imposto de renda 2018
Em 2018, a Receita Federal distribuiu os lotes para pagamento da restituição do imposto de renda, ano-calendário de 2017, nas seguintes datas:
- 1º lote, em 15 de junho de 2018;
- 2º lote, em 16 de julho de 2018;
- 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
- 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
- 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
- 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
- 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.
Calendário de restituição do imposto de renda 2019
Em breve, quando estiver finalizado o período da declaração de imposto de renda, após ser liberado a data de restituição, iremos atualizar.