Se você tem o mínimo de acesso aos noticiários, sejam eles impressos, televisivos, por rádio ou internet, deve estar cansado de ouvir a mesma pergunta no primeiro quadrimestre de cada ano – já enviou sua declaração do Imposto de Renda? Com certeza, é uma das expressões mais faladas nesse período, mas você sabe o que é, exatamente?
O Imposto de Renda ou Imposto sobre o Rendimento é um tributo federal que incide sobre a renda dos trabalhadores, assim como o lucro das empresas. No Brasil, o imposto é regulado pela Receita Federal. Como vimos, o IR é cobrado tanto de pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ).
No caso das PJ’s, alcança o salário mensal e ganhos como aposentadorias, aluguéis e prêmios de loteria. Quando falamos da remuneração, o IR é descontado diretamente da fonte, isto é, o salário já vem deduzido com tributo. Quanto maior o rendimento, maior o imposto.
O contribuinte precisa, anualmente, enviar a Declaração de Ajuste Anual, conhecida como a Declaração do Imposto de Renda. Trata-se de uma prestação de contas para apurar se o cidadão possui débitos ou créditos com a Receita. O prazo para envio da declaração decorre entre os dias 01º de março e 30 de abril.
Nesse período, é necessário acessar o site específico da Receita Federal e declarar todos os rendimentos referentes ao ano anterior. A depender das movimentações, o usuário recebe parte do dinheiro pago ao longo do ano ou paga valores adicionais (a famigerada retenção do IR).
Via de regra, pessoas que tiveram rendimento geral superior a R$ 1.903, 98 devem declarar o imposto de renda. Vale lembrar que esse foi o valor base aplicado em 2018, mas, a tabela varia a cada ano, assim como as normas para isenção. Por isso, é importante consultar a tabela atualizada para verificar a necessidade do envio do IR.
O que preciso para declarar o imposto de renda?
A depender da faixa de renda, o contribuinte será dispensado do pagamento do IR e, portanto, isento da declaração de ajustes. Por outro lado, os não isentos precisam de uma série de documentos para comprovar renda no momento da declaração. Isso inclui documentação dos bens em seu nome, notas fiscais ou contracheques.
O esforço é para evitar a famigerada tributação sobre o rendimento, isto é, escapar da retenção do Imposto de Renda. É importante, ainda, atentar-se ao prazo para envio da declaração para evitar multas futuras. É bom lembrar que o recomendável é emitir sua declaração com a maior antecedência possível.
Voltando à questão dos documentos, um deles é o informe de rendimentos. Trata-se de um documento, geralmente, enviado pelas instituições bancárias pelos Correios diretamente ao correntista. Como toda regra tem sua exceção, há quem prefira declarar seu imposto de renda nos primeiros dias do prazo.
Daí, esbarra no problema de que o documento não chega a tempo. Caro correntista, se esse é o seu caso, lembre-se de que estamos em plena era digital e os bancos oferecem, cada vez mais, serviços digitalizados. Nisso, está incluída o acesso digital do informe pelo site do banco.
O que é informe de rendimento?
O informe de rendimento de bancos é o documento emitido por bancos, empresas e instituições financeiras para que o contribuinte preencha sua declaração do imposto de renda. Através dele, é possível provar seus ganhos junto à Receita Federal a partir do cruzamento com os informados na declaração.
O intuito é verificar se houve sonegação de impostos. Certo, mas o que deve ter no informe de rendimento? Basicamente, o documento traz um resumo de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano, como as operações e posições financeiras, incluindo os depósitos e investimentos.
Também são descritos valores recebidos por uma empresa de seguros por sinistro, saldos e rendimentos de aplicações financeiras (letras de crédito, CDB’s e poupança), entre outros títulos. Normalmente, o envio do informe é feito no início do ano, mas a data de limite para o preparo dos informes varia conforme o ano e a instituição.
É com saber que as instituições não são obrigadas a encaminhar o informe pelos Correios, como o esperado. Então, como vou consultar os meus? Você conta com a disponibilização eletrônica pela internet e terminais de auto atendimento. No caso das empresas, o informe é enviado ao empregado para fins de comprovação dos rendimentos salariais.
O mesmo documento é enviado por corretoras e planos de saúde, comprovando a movimentação ao longo do ano. Outra instituição que encaminha o informe é o INSS, cobrindo os seus beneficiários. Enfim, mesmo que o banco não seja obrigado a enviar o informe, deve fazê-lo caso o cliente solicite o impresso.
Uma observação importante é que nenhuma instituição o encaminha por e-mail, portanto, caso receba algo do tipo, não abra nem forneça seus dados! Pode ser o caso de hackers ou vírus, o que pode colocar a segurança dos seus dados em risco. Agora, como proceder para solicitar o informe?
Como consultar o Informe de Rendimentos do Santander?
Um dos muitos serviços oferecidos ao correntista do Banco Santander pelo Internet Banking é a impressão dos informes de rendimento. Para isso, basta acessar o menu Utilidades, após inserir os dados de sua conta (número e agência) e a senha eletrônica. Feito isso, clique em “Informe de Rendimentos”, logo abaixo de “Informe/Consultas”.
A próxima tela mostrará o informe contendo a fonte pagadora (Santander), os dados da pessoa física beneficiária dos rendimentos e o que será sujeito a tributação. A propósito, é interessante que você saiba os conceitos de rendimentos tributáveis e não-tributáveis. Vamos lá!
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incidem o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto indicado. Os não tributáveis são aqueles sobre os quais não são pagos impostos, como poupança e seguro-desemprego. Então, voltando, vamos entender como é descrito o informe enviado pelo Santander?
O primeiro campo traz a fonte pagadora, seguido da pessoa física beneficiada. O campo de rendimentos tributáveis traz os rendimentos provenientes de resgates ou benefícios pagos de previdência, entre outros. O campo seguinte traz os rendimentos isentos, como a poupança, que não é passível de tributação.
Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva trazem aqueles tributáveis e seus respectivos saldos. Os campos seguintes trazem os saldos em contas correntes e VGBL, créditos em trânsito e informações complementares, como detalhamento de contas e empréstimos.
Com o Informe de Rendimentos aberto, você poderá salvar o documento em PDF, enviar por e-mail ou imprimir. Ah, pode ser que, no período referente ao IR, sua tela já seja aberta com a mensagem de informe disponível. Sendo assim, basta clicar no menu “Conta Corrente” à esquerda e seguir os mesmos passos descritos anteriormente.