Como preencher o programa de declaração do imposto de renda 2019

Confira informações básicas sobre como baixar e preencher o programa da declaração do imposto de renda 2019.



A Receita Federal abre, anualmente, período para envio da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Declaração do Imposto de Renda 2019. Nela, o contribuinte informa rendimentos, aplicações e bens em seu nome, além dos dependentes. A facilidade é que tudo pode ser feito pelo programa de declaração do imposto de renda.

Isto significa que o contribuinte não precisa encaminhar-se à uma agência da Receita Federal, podendo preencher os seus dados ao baixar o programa pelo site da RFB, ou aplicativo para dispositivos móveis. Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre esse procedimento.

Como preencher a declaração online

O primeiro passo para preencher a declaração do imposto de renda é baixar o Programa do IRPF 2019 pelo site da Receita Federal. Na página, o contribuinte escolhe a primeira opção (IRPF 2019 – rendimentos recebidos em 2018). Na próxima tela, seleciona a forma desejada de preenchimento da declaração.

Lembrando que é permitido começar o preenchimento de uma forma e depois alternar para outra. É importante lembrar que o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado. Ademais, a declaração deve ser entregue à RFB pelo Programa IRPF 2019, opção “Entregar Declaração”.

Baixado o programa, é hora de preencher os dados solicitados. Neste ponto, é imprescindível atentar-se a todos os detalhes, evitando ocorrência de pendências e, consequentemente, cair na malha fina. Por isso, o usuário deve conhecer bem alguns conceitos presentes na declaração, a saber:

  1. Rendimentos Tributáveis: todos os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas (incluir todas as fontes pagadoras), tendo ou não retenção na fonte. Exemplo: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc;
  2. Rendimentos dos Dependentes: sempre que incluir um dependente, informar seus rendimentos tributáveis, mesmo que não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido na tabela de cálculo;
  3. Deduções: sempre atentar se estão em conformidade com a legislação vigente e fornecer recibos médicos inidôneos;
  4. Arrendamento de Imóvel Rural: tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão;
  5. Carnê-leão: recolher quando obrigatório, pois a falta do recolhimento está sujeita à multa de 50% do valor do carnê-leão não recolhido.
  6. Valor real das aquisições e alienações: declarar aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação, lembrando de recolher o imposto em caso de ganho de capital;
  7. Saldos bancários: declarar os saldos bancários no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, com valores excedentes a R$ 140,00;
  8. CPF: nunca permitir que terceiros o uso do seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos;
  9. Conta bancária: não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos;
  10. Pagamentos e Doações Efetuados: informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:
  • pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
  • pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Não declarar os pagamentos pode levar o contribuinte ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados. Outro ponto importante é que a Receita Federal possui um sistema informatizado que cruza informações fornecidas nas informações. Entre os formulários usados, estão:

  • Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira;
  • Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  • Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • DOI : Declaração de Operações Imobiliárias;
  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais;
  • Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito.

Por isso, é tão necessário atentar-se ao preenchimento da declaração, evitando qualquer erro de informações. Além disso, o contribuinte deve prestar atenção ao regime de tributação, podendo utilizar o desconto de 20% ou as deduções previstas na legislação tributária. O programa é o mesmo, mudando apenas alguns procedimentos.

No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, na entrega da declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

Importação de declarações passadas

Em boa parte das declarações, o usuário mantém o mesmo patrimônio informado em edições anteriores. Para facilitar o preenchimento, basta importar os dados declarados no ano passado. Vale lembrar que a importação substitui eventuais dados já digitados na declaração atual. Por isso, importe antes de começar o preenchimento.

Se a última Declaração de Ajuste Anual entregue foi uma retificadora, o usuário deve substituir o número do recibo importado pelo número do recibo da última retificadora. Como alguns dados  podem ter sido alterados na retificadora, é recomendável que o contribuinte verifique as informações e realize alguma correção, porventura, necessária.

Declaração Pré-preenchida

Arquivo contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais disponibilizado pela Receita Federal. O documento está disponível pelo Portal e-CAC a quem possui certificação digital ou, ainda, representantes com procuração eletrônica ou RFB.

Após importar o arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte pode executar qualquer tipo de declaração, tanto no modelo simplificado quanto o completo. Existe, porém, impeditivos para a geração da Declaração Pré-Preenchida, sendo eles:

  1. contribuinte que não apresentou declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
  2. última declaração enviada pelo contribuinte que esteja na malha ou tenha sofrido alteração por ela.

Em suma, somente declarações Finalizadas,  Em Fila de Espera ou Em Malha Débito, sem qualquer alteração, permitem o arquivo pré-preenchido. O contribuinte é responsável pela verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, realizando alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias.

Importação de comprovantes eletrônicos

Facilitando o acesso aos comprovantes de rendimentos e recibos, fontes pagadoras e prestadores de serviços médicos podem disponibilizar os comprovantes no formato eletrônico. O arquivo é passível de importação pelo Programa IRPF 2019, adicionando as informações à declaração do contribuinte. Veja como fazer:

  • inicie o preenchimento de uma nova declaração no Programa IRPF;
  • selecione o arquivo disponibilizado pela fonte pagadora ou serviço médico e de saúde no menu Importações/ Informe de Rendimentos ou Informe de Planos de Saúde;
  • verifique os dados importados e realize as alterações, inclusões e exclusões das informações, se necessário;
  • finalize o preenchimento da declaração.

Saldo de imposto a pagar ou restituir

A ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa, ao contribuinte,  se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir, conforme os valores preenchidos. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte escolhe o número de quotas para pagamento, podendo optar pelo débito automático.

Já nos casos de imposto a restituir, basta que o contribuinte informe banco, agência e conta para recebimento. Também pode deixar as informações bancárias em branco, mas quando a restituição for liberada, deve entrar em contato com o Banco do Brasil. Lembrando que não há pagamentos em espécie nem em conta de terceiros.

Entrega da declaração

Preencheu todos os dados da declaração? Agora, é hora de transmitir ou enviar a declaração à Receita, pelo menu Declaração…Entregar Declaração. Caso haja pendências, o programa informa ao usuário quais são, sendo os mais comuns aqueles descritos a seguir, conforme disponibilizado pelo site da Receita Federal:

Tipo de pendência Significado Impede a entrega da declaração?
Erros Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.

Exemplo de erro: data de nascimento inválida.

Sim. Faça a correção e entregue a declaração.
Avisos Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco.

Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco.

Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração.

Meu Imposto de Renda

Outra funcionalidade permitida pelo Meu Imposto de Renda é emitir o Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física. O documento permite que o contribuinte identifique  pendências que levaram sua declaração para a malha fina, assim como os meios de resolver o problema pela retificação ou agendamento do atendimento.

Também é possível saber se as quotas do IR estão sendo pagas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas, além de identificar e parcelar débitos em atraso. Lembrando que qualquer serviço disponibilizado pelo Meu Imposto de Renda só é acessado mediante código de acesso ou certificado digital. Clique aqui para fazer o seu.

Como cadastrar um dispositivo móvel no programa?

A Receita Federal disponibiliza o aplicativo Meu Imposto de Renda que pode ser utilizado em smartphones e tablets dos sistemas operacionais Android ou iOS. No app, o contribuinte consegue acessar o serviço “Acompanhar declaração”, visualizando informações da declaração do IRPF.

Na palma de sua mão, o usuário consegue acessar informações sobre as declarações de IRPF, como data da entrega, situação, dados da restituição, pendências de malhas (e devidas soluções) e débitos do IRPF (com a geração do DARF para pagamento). No entanto, é necessário cadastrar o dispositivo para começar a usar os serviços.

Primeiro, o dispositivo deve ser AUTORIZADO, ou seja, CADASTRADO para que o serviço seja ATIVADO. O primeiro passo é cadastrar o aparelho no Portal e-CAC, usando certificado digital ou código de acesso. O processo é iniciado em “Declarações e Demonstrativos “ –  “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” – “Autorizar Acesso via Smartphone e Tablets”.

No cadastro, o usuário deve informar um nome, uma palavra-chave e uma data de vigência. No próprio dispositivo, o contribuinte faz a ATIVAÇÃO, utilizando a funcionalidade “Acompanhar Declaração” do APP Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). Para isso, confirma as informações cadastradas (CPF do usuário, nome do aparelho e palavra-chave).

Seguindo todos estes passos, o aparelho estará AUTORIZADO a acessar as informações sobre as declarações IRPF do CPF informado. É permitido autorizar mais de um aparelho para o mesmo CPF, assim como permitir que um mesmo aparelho acesse informações para mais de um CPF.

Na mesma página de cadastro do dispositivo, o usuário pode cancelar o serviço, modificar a palavra-chave e alterar a data de expiração. A cada consulta do serviço, será necessário informar a palavra-chave cadastrada para o aparelho e para o CPF.

Diferenças lançadas em 2018

Em 2018, o processo de declaração do imposto de renda pessoa física apresentou algumas novidades. As mais importantes foram:

  • Painel Inicial: layout do programa remodelado para facilitar o preenchimento incluindo, no Painel inicial, as fichas mais relevantes (considerando o histórico de utilização) para o preenchimento da declaração;
  • Declaração de Bens: campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns bens. No caso de Imóveis, por exemplo, espaços para inserir a Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
  • Impressão do Darf:  impressão do Darf das quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Também serão calculados os devidos acréscimos legais para os Darf emitidos após o prazo;
  • Alíquota Efetiva: a relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis é exibida;
  • Dependentes:  obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017;
  • Atualização automática: a atualização automática do PGD IRPF permite atualizar a versão do aplicativo sem realizar o download no site da Receita Federal. O processo poderá ser feito ao abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: incorporação do programa Receitanet ao PGD IRPF 2018, sem a necessidade da instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: digitando ou importando um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são aqueles informados pelo declarante e não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos a eles serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
Informes de Rendimentos 2019

Consultas

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