Retificação da declaração do imposto de renda. Com certeza, você já deve ter ouvido falar sobre isso, especialmente no fim do período para declaração de ajuste anual. O procedimento é importante para evitar que o contribuinte caia na malha fina, após cruzamento de dados por parte da Receita Federal.
A declaração retificada tem o mesmo valor daquela apresentada originalmente, mas vai substituí-la de forma integral após ser entregue. Por isso, o contribuinte deve ficar atento ao inserir todas as informações prestadas anteriormente, considerando as alterações e inclusões necessárias.
A priori, o contribuinte tem o prazo máximo de cinco anos para retificar sua declaração, desde que a mesma não esteja sob procedimento de fiscalização. Também não é possível retificar declarações que já tenham caído na malha fina, quando os procedimentos para esclarecimento são distintos.
Abaixo, trouxemos um guia rápido sobre a importância de retificar a declaração do imposto de renda após identificar alguma inconsistência e como proceder.
Informações gerais sobre a retificação do imposto de renda
Quando tratamos de retificação, é necessário separar o que pode ser feito durante e após o período de entrega da declaração. O primeiro ponto a destacar é que a retificação pode ser feita durante o período de entrega até cinco após o fim do prazo. Ainda, é importante frisar que a forma de tributação só pode ser trocada durante o período de entrega.
A declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, desde que dentro do período de entrega. Passado o prazo, o contribuinte deve entregar no mesmo modelo que apresentou a declaração original. O site da Receita Federal traz um quadro com o resumo dos principais tópicos a considerar nos dois períodos.
Retificação da declaração | Durante o período de entrega | Após o período de entrega da declaração |
É possível retificar? | Sim | Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? | Sim | Não |
É possível preencher a declaração online ? | Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando Certificado Digital ou Código de Acesso | Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso) |
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível? | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. |
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? | Não | Não |
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. |
Como preencher a retificação?
Confira, a seguir, o passo a passo para retificação de declarações emitidas após 2006, segundo orientado pela Receita Federal.
- Baixar o programa do ano correspondente à declaração;
- Entrar no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abrir a declaração já enviada. Caso não consiga abrir ou recuperar, será necessário preencher novamente toda a declaração;
- Responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”;
- Abrir um campo para informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior;
- Incluir ou corrigir as informações desejadas;
- Gravar a declaração e transmitir pelo Receitanet .
Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
Para declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005), as orientações são as seguintes:
- Baixar o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009);
- Responder “Sim” à pergunta: Esta declaração é retificadora? Depois, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório;
- Preencher novamente toda a declaração, e não apenas as informações que deseja retificar;
- Gravar a declaração para a entrega à RFB e transmitir via Receitanet.
Para recuperar o recibo de entrega, o contribuinte precisa do número do recibo contido na declaração original. Se houver outras retificações, usar os dados da declaração mais recente. O número do recibo pode ser recuperado ao acessar o menu “Imprimir”, na barra situada no lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.
Vale lembrar que a retificação é feita no mesmo programa no qual a declaração original foi preenchida. Ao iniciar a declaração retificadora (Abrir Declaração), o contribuinte precisa selecionar aquela que será retificada, informar o recibo (sem pontos ou traços) e fazer as correções necessárias.
Para enviar a retificação à Receita, basta clicar no botão “Entregar declaração”, situado no canto inferior da tela. Sempre guarde uma cópia da declaração retificadora, assim como do seu recibo de entrega. Se a declaração a retificar for anterior a cinco anos, será necessário instalar os programas específicos para cada ano, sempre pelo site da Receita.
E quanto à restituição?
O pagamento da restituição, se houver, considerará a data de apresentação da declaração retificadora, e não a entrega da declaração original.