A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (DIRPF), ou Declaração do Imposto de Renda, é aquela obrigação anual que todo contribuinte tem de declarar seus rendimentos obtidos no ano anterior. Em suma, o imposto de renda é um tributo cobrado pelo governo federal sobre os ganhos de empresas e pessoas físicas.
O valor depende dos rendimentos declarados permitindo, então, que cidadãos de menor renda paguem menos impostos que aqueles que possuem maior renda. Podemos, então, definir o IR como o valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e empresas brasileiras.
Nesse ponto, devemos definir os rendimentos tributáveis dos não-tributáveis. Nos primeiros, entram ganhos com aluguéis, salários, investimentos e até prêmios de loteria. A tributação do IR é dividida em duas categorias – o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O IRPF incide sobre renda e proventos dos contribuintes residentes no Brasil ou exterior, desde que perceba de fontes brasileiras. A renda é o que define as alíquotas, isentando aqueles que ganham abaixo do limite estabelecido para apresentação obrigatória da declaração anual.
Já o IRPJ é aquele que deve ser apresentado pelas empresas, estabelecendo a alíquota aplicada sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Isso vai depender do porte e atividade desenvolvida pelo negócio. Deve contribuir para o IRPJ pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país que desenvolvam atividades comerciais ou empresariais.
A alíquota do IRPJ, desde 1996, é de 15% sobre o lucro apurado, adicionando 10% sobre a parcela do lucro que exceda R$ 20 mil mensais. O IR é, mensalmente, retido no salário ou pago sob a forma de rendimentos. A declaração obrigatória anual é a forma com que a Receita Federal verifique se o cidadão paga mais ou menos impostos que deveria.
Como funciona a declaração anual do imposto de renda?
Anualmente, o cidadão deve descrever os ganhos obtidos no ano anterior. Por exemplo, em 2019, você deve declarar aquilo que ganhou em 2018, assim como o que gastou. Se a Receita Federal, órgão regulador dos impostos, comprova que o contribuinte pagou menos impostos que o definido por lei, exige que ele compense essa diferença.
São obrigados a enviar a DIRPF a pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos a ajustes na declaração, com soma superior ao mínimo fixado. Também o são que tenha recebido rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte, desde que a soma seja superior ao mínimo fixado anualmente.
Também deve entregar a DIRPF quem:
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do IR
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- Residentes no Brasil até 31 de dezembro do ano anterior;
- Pretende compensar prejuízos em atividade rural
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, conforme do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
Além de declarar tudo o que ganhou no ano anterior, o contribuinte deve listas as despesas do mesmo período para, assim, deduzir os impostos pagos. É o que chamamos de dedução do imposto de renda. Entre os comprovantes mais utilizados, podemos citar plano de saúde, dependentes, gastos com educação, previdência social e privada.
O prazo para envio da declaração começa no dia 01 de março e finaliza em 30 de abril. Os comprovantes e informes de rendimento devem ser reunidos nesse período e armazenados em local seguro, mesmo após o envio da declaração. Isso porque a Recente pode pedir os comprovantes para posteriores averiguações.
O recomendado é que os documentos, assim como a própria declaração, sejam guardados pelo prazo de cinco anos. Lembre-se de que sonegar imposto, isto é, pagar menos que o devido, é crime. Além da multa de 150% do valor do imposto, há risco de pena de dois a cinco anos de prisão.
Por isso, se percebeu algum erro na sua declaração, você pode apresentar a retificação no prazo de até cinco anos. Esse é o período da chamada “malha fina”, ou seja, o cruzamento de dados para checar as informações disponibilizadas.
Comprovantes usados para declaração do imposto de renda
Os principais documentos utilizados como comprovantes para imposto de renda são:
- Comprovantes de despesas médicas: os documentos devem trazer a razão social ou nome do profissional, CNPJ/CPF, endereço, serviço prestado, valor, data e nome do paciente. Não há limites para os recibos.
- Comprovantes de gastos com educação: também devem trazer CNPJ, nome da instituição e detalhes dos pagamentos. O limite de comprovantes com gastos de educação é de R$ 3.561,50 por contribuinte e por dependente.
- Comprovantes de aluguéis: aluguéis pagos e recebidos também entram como comprovantes. Se o inquilino for PF com pagamentos diretos ao proprietários, entregar o comprovante sob a forma de depósitos. Caso haja imobiliárias como intermediárias, ela deve fornecer o histórico dos aluguéis pagos ou a cópia do documento, o DIMOB, que a empresa entrega à Receita. Em caso de PJ, o inquilino deve entregar o informe de rendimentos ao proprietário, pois é ele quem vai recolher o IR.
- Comprovantes de aposentadoria, salários e pensão: são os comprovantes que devem trazer informações sobre rendimentos, INSS, imposto retido na fonte, contribuições à previdência privada e co participações em planos de saúde.
- Informes de rendimentos bancários: os bancos têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os informes pelos Correios, mas o cliente também podem obtê-los pela internet ou caixas eletrônicos. Caso a conta tenha sido encerrada no ano anterior, é necessário ir até à agência para obter o informe relativo ao tempo em que a conta estiver ativa.
- Informes de rendimentos de bolsas de valores e corretoras: as corretoras devem informar sobre rendimentos, posições acionárias, saldo em conta, entre outros detalhes. O cliente pode obter o documento nos sites das referidas empresas, incluindo as bolsas de valores.
Como posso consultar os rendimentos de ações e bancos?
O serviço de guarda de ações de um correntista é chamada de escrituração e a instituição contratada é o escriturador. É a instituição contratada pela empresa cujas ações são negociadas em bolsa, responsável pela atualização, coordenação de eventos corporativos, pagamentos de juros e dividendos, além do atendimento aos acionistas.
As empresas devem encaminhar os rendimentos obtidos através de ações e investimentos, assim como os bancos. Abaixo, listamos como solicitar os informes de rendimentos junto aos principais bancos e instituições financeiras.
Informe de rendimentos Caixa Econômica Federal
Basta acessar o ícone Minha Conta, logo depois, deve clicar na opção Informe de Rendimentos e, depois, em Continuar, como na sequência de imagens a seguir. A próxima tela trará o informe de rendimentos contendo a especificação por espécie, os rendimentos resgatados e o imposto retido na fonte.
É possível abrir e salvar no computador para anexar ao IRPF. É bom atentar-se que o Extrato para Imposto de Renda pessoa física e Demonstrativos de Dívida e ônus real para operações de crédito comercial Pessoa Física pode ser consultado em dias úteis, das 08:00 às 18:00.
Para quem é cliente de previdência, consórcio e capitalização, o acesso é feito pela área de serviços ao cliente, também mediante um acesso prévio. Entre no site específico e, na página inicial, veja o item Imposto de Renda. Selecione o produto, ano e abra seu informe em PDF.
Informe de rendimentos Santander
Basta acessar o menu Utilidades, após inserir os dados de sua conta (número e agência) e a senha eletrônica. Feito isso, clique em “Informe de Rendimentos”, logo abaixo de “Informe/Consultas”. A próxima tela mostra o informe com a fonte pagadora (Santander), os dados da pessoa física beneficiária dos rendimentos e o que será sujeito a tributação.
O primeiro campo traz a fonte pagadora, seguido da pessoa física beneficiada. O campo de rendimentos tributáveis traz os rendimentos provenientes de resgates ou benefícios pagos de previdência, entre outros. O campo seguinte traz os rendimentos isentos, como a poupança, que não é passível de tributação.
Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva trazem aqueles tributáveis e seus respectivos saldos. Os campos seguintes trazem os saldos em contas correntes e VGBL, créditos em trânsito e informações complementares, como detalhamento de contas e empréstimos. Você poderá salvar o documento em PDF, enviar por e-mail ou imprimir.
Informe de rendimentos Itaú
O primeiro passo é acessar o serviço de Internet Banking Itaú, inserindo agência, número da conta e senha eletrônica. Na caixa de pesquisa, digitar a palavra informe. Em seguida, pedir para pesquisar. Na tela que será exibida, o usuário deve selecionar a opção “Informe de Rendimentos Financeiros”.
A próxima tela descreve Rendimentos Financeiros, Empréstimos e Financiamentos, Crédito Imobiliário, INSS e Ações. Primeiro, peça para visualizar os rendimentos financeiros e você verá a tela com o resumo de todas as movimentações. Serão detalhados rendimentos tributáveis e não tributáveis, créditos em trânsito, entre outras informações.
Outras telas também podem ser consultadas, como ações (caso seja um acionista), cuja tela permite que o usuário selecione a ação desejada ao clicar na aba Nome da Empresa. Ao escolher, será gerado o informe de rendimentos e a posição acionária.
Informe de rendimentos Bradesco
Assim como outras instituições bancárias, para solicitar o seu informe na forma eletrônica, o primeiro passo é acessar o serviço de Internet Banking Bradesco. O cliente insere a agência, número da conta e senha eletrônica. Na caixa de pesquisa, no canto superior à direita, digitar a palavra informe de rendimentos e, em seguida, pedir para pesquisar.
Na tela que será exibida, o usuário seleciona a opção “Informe de Rendimentos – IRPF”. A próxima tela vai solicitar os dados da consulta, incluindo o ano calendário. Escolha o ano desejado e a opção “Consolidado por CPF”. Aparecerão os resultados identificando a fonte pagadora, a pessoa física beneficiária dos rendimentos isentos, tributáveis e não tributáveis.
Escolhendo a opção de consolidado por PDF, o cliente verá o extrato aberto na tela. Basta clicar, então, no ícone de disquete localizado no canto superior direito para fazer o download em seu computador. Também é possível acessar rendimentos de aplicações e os rendimentos de ações escrituradas pelo Bradesco.
O usuário precisa clicar no menu Home Broker. Será aberta a janela “Ativos Escriturais”. Peça pela “Consulta Informe de Rendimentos – 2ª Via”, insira o ano base desejado e clique em “Buscar”. O cliente visualiza os ativos escriturados e, selecionando o desejado, os dados referentes a rendimentos, créditos em trânsito e informações complementares.
Informe de rendimentos Banco do Brasil
Acessando sua conta através do Internet Banking, é possível imprimir ou enviar o documento por e-mail. O procedimento inicial é inserir agência, número da conta e senha eletrônica. Na caixa de pesquisa, digite a palavra informe. Em seguida, pedir para pesquisar.
Na tela que será exibida, o usuário deve selecionar a opção “Conta-corrente: Informe Imposto de Renda – Rendimentos”. Na próxima tela, escolha o ano-base do informe, sempre o anterior ao ano corrente. A próxima tela já traz o informe de rendimentos. Rendimentos de ações ou fundos de investimento imobiliário (FII), também podem ser consultados.
Clique na opção “Informe Imposto de Renda – Rendimentos de Ações”. Na tela que for aberta, escolha cada um dos ativos para que os dados do informe sejam exibidos. Para não correr riscos de perder nada do que foi consultado, baixe e imprima todas as informações de cada ação ou fundo de uma vez só. Assim, também evitará pular alguma aplicação.
Se o acionista tem ações junto a instituição depositária Banco do Brasil e não for correntista, o extrato para imposto de renda pode ser obtidos em qualquer agência do BB. Basta apresentar Documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e renda recentes – conforme Instrução normativa CVM 301 de 16 de abril de 1999.