Todo ano, é a mesma coisa! Sempre nos primeiros quatro meses, uma pauta se repete nos principais meios de comunicação, orientando as conversas de bar, filas de banco , principalmente,, escritórios de contabilidade – o envio da declaração do Imposto de Renda. Você já está careca de saber do que se trata, mas não custa dar uma reforçadinha.
O Imposto de Renda ou Imposto sobre o Rendimento é o tributo federal incidente sobre a renda individual dos trabalhadores, mas também sobre o lucro das empresas. No Brasil, o órgão responsável pela regulação do imposto é a Receita Federal. Sendo assim, percebemos que o IR é cobrado tanto de pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ).
É com esclarecer que, no caso das PF’s, o IR alcança o salário mensal e ganhos como aposentadorias, aluguéis e prêmios de loteria. Ah, e quando falamos da remuneração, o IR é descontado diretamente da fonte, ou seja, o salário já vem deduzido com tributo. Isso significa que, quanto maior o rendimento, maior o imposto.
Anualmente, o contribuinte precisa enviar a Declaração de Ajuste Anual, popularmente conhecida como a Declaração do Imposto de Renda. Nada mais é que uma prestação de contas com o intuito de apurar se o cidadão possui débitos ou créditos com a Receita. Existe um prazo específico para isso – entre os dias 01º de março e 30 de abril.
Todo ano, o cidadão precisa acessar o site da Receita Federal no campo específico e declarar todos os rendimentos referentes ao ano anterior. Dependendo das movimentações, o usuário recebe parte do dinheiro pago ao longo do ano ou, ainda, precisa pagar valores adicionais (a famigerada retenção do IR).
Em 2018, pessoas que tiveram rendimento geral superior a R$ 1.903, 98 devem declarar o imposto de renda. Vale lembrar que esse foi o valor base aplicado em 2018, mas, a tabela varia a cada ano, assim como as normas para isenção. Por isso, é importante consultar a tabela atualizada para verificar a necessidade do envio do IR.
O que preciso para declarar o imposto de renda?
Ainda dependendo da sua faixa de renda, o contribuinte poderá ser dispensado do pagamento do IR ou seja,, é isento da declaração de ajustes. Por outro lado, os não isentos precisam de uma série de documentos para comprovar renda no momento da declaração. Isso inclui documentação dos bens em seu nome, notas fiscais ou contracheques.
O esforço é para evitar a tão temida tributação sobre o rendimento. Em outras palavras, escapar da retenção do Imposto de Renda. É importante, ainda, atentar-se ao prazo para envio da declaração para evitar multas futuras. É bom lembrar que o recomendável é emitir sua declaração com a maior antecedência possível.
Voltando à questão dos documentos, um deles é o informe de rendimentos. Trata-se de um documento, geralmente, enviado pelas instituições bancárias pelos Correios diretamente ao correntista. Como toda regra tem sua exceção, há quem prefira declarar seu imposto de renda nos primeiros dias do prazo.
Daí, esbarra no problema de que o documento não chega a tempo. Caro correntista, se esse é o seu caso, lembre-se de que estamos em plena era digital e os bancos oferecem, cada vez mais, serviços digitalizados. Nisso, está incluída o acesso digital do informe pelo site do banco.
O que é informe de rendimento?
O informe de rendimento de bancos é o documento emitido por bancos, empresas e instituições financeiras para que o contribuinte preencha sua declaração do imposto de renda. Através dele, é possível provar seus ganhos junto à Receita Federal a partir do cruzamento com os informados na declaração.
O intuito é verificar se houve sonegação de impostos. Certo, mas o que deve ter no informe de rendimento? Basicamente, o documento traz um resumo de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano, como as operações e posições financeiras, incluindo os depósitos e investimentos.
Também são descritos valores recebidos por uma empresa de seguros por sinistro, saldos e rendimentos de aplicações financeiras (letras de crédito, CDB’s e poupança), entre outros títulos. Normalmente, o envio do informe é feito no início do ano, mas a data de limite para o preparo dos informes varia conforme o ano e a instituição.
É com saber que as instituições não são obrigadas a encaminhar o informe pelos Correios, como o esperado. Então, como vou consultar os meus? Você conta com a disponibilização eletrônica pela internet e terminais de auto atendimento. No caso das empresas, o informe é enviado ao empregado para fins de comprovação dos rendimentos salariais.
O mesmo documento é enviado por corretoras e planos de saúde, comprovando a movimentação ao longo do ano. Outra instituição que encaminha o informe é o INSS, cobrindo os seus beneficiários. Enfim, mesmo que o banco não seja obrigado a enviar o informe, deve fazê-lo caso o cliente solicite o impresso.
Uma observação importante é que nenhuma instituição o encaminha por e-mail, portanto, caso receba algo do tipo, não abra nem forneça seus dados! Pode ser o caso de hackers ou vírus, o que pode colocar a segurança dos seus dados em risco. Agora, como proceder para solicitar o informe?
Como consultar o Informe de Rendimentos da Caixa Econômica Federal?
Os correntistas da Caixa Econômica Federal podem acessar o seus informes por meio do Internet Banking e, por lá, imprimi-los. E como fazer isso? Basta acessar o ícone Minha Conta, como na imagem abaixo.
Logo depois, deve clicar na opção Informe de Rendimentos e, depois, em Continuar, como na sequência de imagens a seguir. A próxima tela trará o informe de rendimentos contendo a especificação por espécie, os rendimentos resgatados e o imposto retido na fonte.
É bom lembrar que, assim como em outras instituições bancárias, é possível abrir e salvar no computador para anexar ao IRPF. É bom atentar-se que o Extrato para Imposto de Renda pessoa física e Demonstrativos de Dívida e ônus real para operações de crédito comercial Pessoa Física pode ser consultado em dias úteis, das 08:00 às 18:00.
A facilidade também é disponibilizada para quem é cliente de previdência, consórcio e capitalização. O acesso é feito pela área de serviços ao cliente, também mediante um acesso prévio. Entre no site específico e, na página inicial, veja o item Imposto de Renda. Selecione o produto, ano e abra seu informe em PDF.
Ainda não tenho o Internet Banking, e agora?
O cadastro no Internet Banking é muito fácil, veja só! Primeiro, informe os dados solicitados no aplicativo do celular ou pelo site, mesmo. Depois, registre sua senha com seis dígitos numéricos, sem ser o CPF, data de nascimento, sequências números e números repetidos. Depois, aguarde o e-mail de confirmação do cadastro. Depois, é só acessar!
Confira o passo a passo de como preencher e consultar os Informes da Caixa de 2018:
Guia de preenchimento IR Caixa