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IR 2019: cerca de 13 milhões ainda não enviaram a declaração

Faltando uma semana para o fim do prazo da entrega do IR 2019, cerca de 13 milhões de brasileiros ainda não enviaram o documento. A multa para quem não cumprir o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74.



A declaração do Imposto de Renda 2019 vai até a próxima terça (30). Porém, cerca de 13 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento à Receita Federal. O órgão espera 30,5 milhões de declarações, mas só 17.535.897 foram enviadas até o momento.

O contribuinte que não realizar a declaração, ou realizar a entrega fora do prazo, deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A multa máxima destinada para quem não cumprir a declaração é de 20% do imposto devido.

Os impostos começarão a serem restituídos em junho, se estendendo até dezembro para as declarações que não caírem na malha fina. Os valores serão refeitos de acordo com a taxa Selic, que possui atualmente o valor de 6,5% ao ano.

Veja também: Documentos necessários para Imposto de Renda 2019.

Quem é obrigado a declarar

Todo ano ocorre a dúvida de quem é obrigado a enviar sua declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Para esclarecer essa dúvida, listamos as pessoas que devem enviar o documento:

  • Quem obteve rendimentos tributáreis superior a R$ 28.559,70 em 2018;
  • Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados apenas na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Pessoas que receberam, em qualquer mês de 2018, valores com alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Também quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e semelhantes;
  • Pessoas com renda bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2018;
  • Quem possuía posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, na quantia total maior que R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2018;
  • Indivíduos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro do ano passado;
  • Pessoas que optaram pela isenção do imposto incidente na quantia obtida por meio de venda de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
  • Quem preferir a declaração simplificada abdica de todas as deduções presentes na legislação tributária, como as com gastos com educação e saúde. Porém, possui o direito a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Como declarar o IR 2019

O contribuinte deve baixar o programa responsável por gerar o Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. É possível também declarar por meio de smartphones e tablets, através dos aplicativos disponíveis nas lojas virtuais de cada sistema.

Desse modo, a entrega do documento pode ser realizada na página do próprio Fisco. O documento deve ser por meio de formato online, com certificado digital.

Além disso, o cidadão pode importar os dados de 2018 para auxiliar a declaração que deve ser preenchida logo no início. Caso a ultima declaração tenha sido retificada, é necessário substituir o número do recibo da última retificadora online.

O programa de envio da declaração, o Receitanet, foi incorporado ao programa do Imposto de Renda 2019. Desse modo, não há necessidade de sua instalação separada. Entretanto, a Receita avisa que o serviço de recebimento das declarações não funciona no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).

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